Mostre-me um exemplo TRIBUNA DE URUGUAIANA: Destine parte do Imposto de Renda devido às instituições filantrópicas - Uruguaiana

13 de mar. de 2017

Destine parte do Imposto de Renda devido às instituições filantrópicas - Uruguaiana

Atendendo solicitação da presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Uruguaiana, Rosana Schneider, o Auditor-Fiscal Anderson Mito ministrou palestra para os servidores da Justiça Federal de Uruguaiana. A palestra versou sobre a possibilidade de doação de parte do Imposto de Renda da Pessoa Física para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O Auditor explicou de maneira prática, simulando uma declaração, como fazer a Doação Diretamente na Declaração, possibilidade criada pela Lei 12.594/2012, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente, permitindo que a pessoa física possa destinar parcela do imposto devido, para o Fundo da Criança e do Adolescente, diretamente na sua Declaração de Imposto de Renda.

SAIBA MAIS 

Para que o valor da doação possa ser inteiramente deduzido do imposto apurado na declaração de ajuste anual, devem ser observadas as seguintes condições:

- A doação tem que ser feita para um dos fundos dos direitos da criança e do adolescente, dentre os listados na Ficha “Doações Diretamente na Declaração – ECA”, encontrada em “Resumo da Declaração”;

- O modelo de declaração utilizado deve ser o completo (por Deduções Legais).

- A dedução limita-se a 3% do imposto devido;

- A doação precisa ser paga até o último dia do prazo de entrega da declaração, por intermédio de DARF impresso na própria declaração.

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