Mostre-me um exemplo TRIBUNA DE URUGUAIANA: Tribuna - Editorial da edição de 25/04/2009

27 de abr. de 2009

Tribuna - Editorial da edição de 25/04/2009

“Leis” atropelando o bom senso

Na quarta-feira, dia 22/04, a sociedade local acompanhou, indignada e revoltada, a retirada de animais silvestres que há mais de 20 anos permaneciam numa empresa em nossa cidade, onde o proprietário e seus funcionários dispensavam cuidados especiais aos integrantes de nossa fauna. Embora proibida esta prática por uma instrução normativa, faltou bom senso aos integrantes do IBAMA, que inclusive utilizaram, muitas vezes, aquele espaço para guardar animais apreendidos até o seu destino final, um dito Criadouro Conservacionista, denominado São Braz, na cidade de Santa Maria. A megaoperação que envolveu 19 “agentes da lei”, retirou 22 animais do abrigo, existente junto ao trevo de acesso principal a nossa cidade.
Nas aulas iniciais, em Cursos de Ciências Jurídicas e Sociais, os acadêmicos aprendem que a lei, por excelência, é fonte do Direito. Mas, é bom lembrar sempre que o Direito também nasce do costume, que pode ser entendido como práticas e usos comuns do povo. Sabemos quando uma lei é boa para o povo e quando ela agride-o, quando é inócua, obtusa e imprestável. De modo genérico, lei é força. Força que obriga acontecer algo na natureza, ou força que obriga seres humanos a procederem desta ou daquela maneira. Num sentido amplo, existem duas categorias de leis: as naturais e as humanas. As primeiras, criadas pela ordem natural das coisas; as últimas, pela inteligência humana. Aquelas regem o Universo; estas regem as relações de convívio pacífico entre os homens. A lei, qualquer que seja ela, visa à harmonia. Ensinava o jurista Clóvis Beviláqua que a lei é "a ordem geral obrigatória que, emanando de uma autoridade competente reconhecida, é imposta coativamente à obediência geral". Essa autoridade competente a que se refere o jurisconsulto é o próprio povo, politicamente organizado.
O Direito deve usar as leis como eficazes instrumentos para promoção da Justiça. A arbitrariedade, a truculência, os maus tratos contra animais ou crianças indefesas demonstram a covardia, a forma cruel de uma sociedade, onde adultos, instituições e autoridades, perderam nobres objetivos e, no lugar de prender bandidos e combater o tráfico de drogas, por exemplo, preferem atazanar pequenos animais. Finalizando, vale lembrar uma frase, que se encontra numa parede da empresa que abrigava os animais recolhidos: “entre 135 criminosos, incluindo ladrões e estupradores, 18 admitiram que, quando crianças, queimaram, enforcaram ou esfaquearam animais domésticos”. (Ogonyok (1970 - Soviet anti-cruelty Magazin)

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