Mostre-me um exemplo TRIBUNA DE URUGUAIANA: Veja o que diz o decreto:

27 de abr. de 2009

Veja o que diz o decreto:

"...a Comissão Municipal de Carnaval com a responsabilidade de:
I – orientar e administrar todas as providências infra-estruturais do Carnaval, bem como acompanhar e fiscalizar seus respectivos investimentos;
II – distribuir às escolas de samba os ingressos das arquibancadas e camarotes, segundo critérios por elas aprovados, com a colaboração da Liga Independente das Escolas de Samba de Uruguaiana – LIESU, para serem comercializados;
III – tomar as providências necessárias quanto à segurança do público em geral junto a Brigada Militar e a Guarda Municipal;
IV – apoiar as atividades de imprensa, favorecendo-lhe condições adequadas de trabalho e suprindo-a de informações oficiais, emanadas do Executivo Municipal;
V – coadjuvar atenções às autoridades convidadas, garantindo-lhes acesso aos lugares que lhes forem destinados e praticando a urbanidade do Município;
VI – cooperar com as providências relativas às prestações de contas de recursos oriundos do Município, destinados ao Carnaval.

A Comissão é instituída com a seguinte constituição: 1. Osmar Saldanha Filho – Presidente; 2. Carlos Alberto Ferreira do Canto; 3. Giancarlo Ferriche Fonseca; 4. Luiz Fernando Dias; 5. Norberto Schirmer Etcheverria; 6. Paulo Rosa Woutheres; e 7. Vinícius Dela Pace.

O Conselho Consultivo, como órgão de consultoria e assessoramento à Comissão de Carnaval, será constituído de 1 (um) representante indicado por cada uma das Entidades Carnavalescas, integrantes do primeiro grupo das Escolas de Sambas, com notório conhecimento sobre atividades relacionadas ao evento. O Conselho Consultivo será nomeado por ato do Prefeito Municipal."

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