A editoria TRIBUNA recebeu, às 18h20min, com exclusividade, documentos do ex-prefeito Caio Repiso Riela, ou seja, certidões de quitação eleitoral e criminal. Por analogia, dizem os especialistas, que Caio, desta forma, poderia também concorrer em outubro próximo. A grande expectativa, dizem eles, seria a disputa, em um só pleito, envolvendo Caio Riela, Frederico Antunes e Sanchotene Felice por uma cadeira de Deputado Estadual.
9 de jan. de 2010
O que Felice pode, Caio pode também?
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A editoria TRIBUNA recebeu, às 18h20min, com exclusividade, documentos do ex-prefeito Caio Repiso Riela, ou seja, certidões de quitação eleitoral e criminal. Por analogia, dizem os especialistas, que Caio, desta forma, poderia também concorrer em outubro próximo. A grande expectativa, dizem eles, seria a disputa, em um só pleito, envolvendo Caio Riela, Frederico Antunes e Sanchotene Felice por uma cadeira de Deputado Estadual.
A editoria TRIBUNA recebeu, às 18h20min, com exclusividade, documentos do ex-prefeito Caio Repiso Riela, ou seja, certidões de quitação eleitoral e criminal. Por analogia, dizem os especialistas, que Caio, desta forma, poderia também concorrer em outubro próximo. A grande expectativa, dizem eles, seria a disputa, em um só pleito, envolvendo Caio Riela, Frederico Antunes e Sanchotene Felice por uma cadeira de Deputado Estadual.
Muito gás e poucos recursos - diferença de preço do produto na fronteira é gritante
Desde o mês de dezembro desparecido, chegaram a Paso de los Libres (AR) os botijões de gás de 10 quilos que pularam de P$ 16,00 (R$ 9,32) para $25,00 ou até 30 pesos (R$ 15,60). Os vizinhos consideram uma agonia lemantavel ninguém fazer nada em defesa do consumidor. Aqui, um botijão de 13 quilos custa R$ 40,00.
O encontro da Unidos da Cova da Onça e Carumbé - o mar vermelho da fronteira
Nova Lei libera Felice à concorrer em outubro
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FELICE poderá concorrer este ano, está quite com a JUSTIÇA ELEITORAL conforme certidão em anexa, emitida hoje (08/01). Com a modificação da Lei Eleitoral nº. 9.504 - de 30/09/1997, pela Lei nº. 12.034, de 29 de setembro de 2009, o atual prefeito de Uruguaiana, até então, inelegível, será candidato à deputação estadual em 03/10/10. Para tanto - deverá renunciar ao cargo que ocupa, em 31 de março ou 01 de abril próximo.
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