Mostre-me um exemplo TRIBUNA DE URUGUAIANA: 04/14/12

14 de abr. de 2012

Missa em memória ao artista Berega - Uruguaiana

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Felice e Schneider nas ondas do rádio - Uruguaiana.

Na manhã deste sábado, dia 14/04, enquanto o vice-prefeito era entrevistado por Franco Malfussi, no mesmo horário, o prefeito Sanchotene Felice era entrevistado pelo radialista Egídio Carvalho, em outra emissora. Coincidência: os quatro são filiados ao PSDB.

Advogado é indiciado por estelionato – Uruguaiana.


NA TARDE DA QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2012, GUSTAVO RODRIGUES ARAIS, DELEGADO DE POLÍCIA TITULAR DA 1ª DP DE URUGUAIANA, CONCLUIU INQUÉRITO POLICIAL, COM INDICIAMENTO DE ADVOGADO POR ESTELIONATO, DO LATIM "STELLIO", "DELICTUM" (CRIME/DELITO/INFRAÇÃO PENAL) INSCULPIDO NO ART. 171, DA "MAGNA CARTA DOS DELINQUENTES" - MEZGER, OU, SIMPLESMENTE, CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.
ENTENDA O CASO.
NO PERÍODO DE 1987 ATÉ 2003, O CAUSÍDICO ADVOGOU, UTILIZANDO-SE DE CARTEIRA DE ESTAGIÁRIO, SENDO QUE ATUALMENTE POSSUI A CARTEIRA DEFINITIVA. A OAB FOI OFICIADA E ABRIU PROCESSO ADMINISTRATIVO VISANDO A CASSAÇÃO DA CARTEIRA DO ADVOGADO, QUE AUFERIU RENDA ILICITAMENTE NO PERÍODO, HAJA VISTA QUE OS ESTAGIÁRIOS DA OAB PODEM PRATICAR APENAS CERTOS ATOS, LIMITADOS, E NA PRESENÇA DE ADVOGADO.
 O NOME DO ADVOGADO FOI OMITIDO EM RESPEITO A NOBRE E VALOROSA CLASSE DA QUAL FIZ PARTE DE 2004 ATÉ 2010, E PRINCIPALMENTE EM RESPEITO AO CARO PRINCÍPIO INSCULPIDO NA MAGNA CARTA, O DA INCULPABILIDADE, TAMBÉM CONHECIDO COMO NÃO CULPABILIDADE, TAMBÉM COGNOMINADO DE PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, QUE PREGA QUE "NINGUÉM SERÁ CONSIDERADO CULPADO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DE SENETNÇA PENAL CONDENATÓRIA".

ATT
GUSTAVO RODRIGUES ARAIS
DELEGADO DE POLÍCIA
TITULAR DA 1ª DP URUGUAIANA-RS.

Compra de remédios sem licitação. Em que pé ficou?


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 04 , DE 9 DE JANEIRO DE 2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, na cidade de Uruguaiana/RS, pelo Procurador da República signatário, nos autos do Procedimento Administrativo Cível nº 1.29.011.000134/2011-99;
CONSIDERANDO
competir ao Ministério Público Federal, em razão da regra prevista no artigo 6.º, inciso VII, letra “b”, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e paisagístico;
CONSIDERANDO
que foi instaurado o Inquérito Policial nº 5000768-34.2011.404.7103, em que figura como indiciado José Francisco Sanchotene Felice, com base no art. 1º, XI, do Decreto Lei nº 201/67, por ter adquirido medicamentos, através da Secretaria Municipal de Saúde, sem concorrência ou coleta de preços;
CONSIDERANDO
que tal fato configura, também, violação a dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429/92;
CONISDERANDO
que o Programa Farmácia Popular do Brasil prevê unicamente a venda mediante a apresentação de receituário médico ou dentário, na modalidade à vista e no varejo, não podendo servir a entidades de personalidade jurídica, conforme item 4.2.2.2. do Manual Básico da Farmácia Popular do Brasil;
DETERMINO
a conversão deste Procedimento Administrativo Cível em Inquérito Civil Público, com o seguinte objeto:
“Licitação. Dispensa ilegal de licitação. Improbidade Administrativa”.
Para tanto, deverão ser adotadas as seguintes medidas:
a) Autuação e registro desta Portaria;
b) Encaminhamento, via mensagem eletrônica, de cópia deste ato à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, nos termos do art. 6º da Resolução nº 87/2010 do CSMPF, para ciência e publicação, procedendo-se à juntada da comprovação de envio do documento;
c) Reitere-se o ofício de fl. 66, dirigido ao Prefeito Municipal de Uruguaiana.
Uruguaiana/RS, 9 de janeiro de 2012.
IVAN CLÁUDIO MARX
Procurador da República.

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