Ministério Público do Trabalho em Uruguaiana participou, como autor, em 11 de junho, de audiência na 2ª Vara do Trabalho de Uruguaiana. O réu foi o Sindicato dos Profissionais de Enfermagem,Tecnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde de Uruguaiana e Itaqui (Sindisaúde). O presidente da Federação dos Empregados em Saúde do Estado do Rio Grande do Sul (Fessers), Milton Francisco Kempfer, também esteve presente como assistente. O procurador do Trabalho Eduardo Trajano César dos Santos explica que o objetivo da ação cautelar foi suspender as eleições marcadas para os dias 14 e 15 de junho, pois "eram fortes os indícios de irregularidades na prorrogação do mandato da Diretoria que pretendia comandar o novo processo eleitoral".
As partes concordaram em adiar para nova data o pleito e reabrir o prazo para a inscrição das chapas. Uma Assembléia Geral Extraordinária foi realizada, em 16 de junho, para nomear uma Comissão Eleitoral Paritária entre os grupos que manifestarem interesse em inscrever chapas. A Comissão conduzirá o processo e julgará a regularidade das chapas na forma do estatuto. A AGE será acompanhada por oficial de Justiça ou outro serventuário indicado pelo Juízo, para atestar a lisura dos debates. Participarão da AGE apenas integrantes da base da Categoria, para quem será comunicado no presente feito a data do pleito. Em caso de descumprimento injustificado das obrigações convencionadas, o Sindisaúde-Uruguaiana pagará multa de R$ 100.000,00 (Cem mil reais).