A Constituição Federal de 1988 estabeleceu a aplicação, aos entes federados, do Regime Jurídico Único.
A Emenda Constitucional n.º19/1988 flexibilizou a adoção do Regime Estatutário ou do Regime Celetista.
Em agosto/2007 o Supremo Tribunal Federal suspendeu a eficácia da Emenda Constitucional n.º 19 e restabeleceu o Regime Jurídico Único.
Considerando:• a eminente implantação do Regime Jurídico Único ESTATUTÁRIO que estabelece as regras jurídicas de trabalho, bem como direitos e deveres do servidor e, no caso, da Prefeitura Municipal de Uruguaiana ;
• que o regime disciplinar (deveres, proibições, responsabilidades, penalidades) será o inscrito no Estatuto, diferentemente das certezas protetivas ao trabalhador constantes na CLT ;
• que vantagens, direitos e incentivos adquiridos, previstos ou disciplinados na CLT e Plano de Carreira, somente serão mantidos se contemplados no Estatuto;
• a possibilidade concreta de alguns servidores continuarem no Regime Jurídico CLT e outros serem integrados, automaticamente, ao Regime Jurídico Único ( estatutário);
• que a lei que instituir o Regime Jurídico deve definir o Regime de Previdência Social, bem como regras claras sobre aposentadoria;
• a prescrição legal do caráter contributivo e solidário no custeio do regime previdenciário, indicando percentual de desconto em folha de pagamento a título de preservação do equilíbrio financeiro.
A APEMU, por deliberação da categoria em Assembléia Geral e o SIMUR , promovem seminário de formação com o objetivo de qualificar os servidores públicos municipais à participação consciente e responsável na definição das relações de trabalho.
DIA: 16 DE OUTUBRO
LOCAL: A F M U PROGRAMAÇÃO:
8 h – Abertura 8 h e 10 min. – Regime Jurídico Único e Plano de Carreira - Dr. Carlos Eli Campos; 13h e 30 min. – Regime Próprio de Previdência Social – RPPS; Marcelo Ebling e Mario Chaise; 16h – Piso Salarial e Plano de Carreira do Magistério; Professor Julio César de Oliveira
18 h - Encerramento
DIRETORIA / APEMU