Mostre-me um exemplo TRIBUNA DE URUGUAIANA: 06/07/10

7 de jun. de 2010

Justiça determina que o Hiper BIG contrate empacotadores, aumente o número de caixas e agilizem o atendimento

Juiz acata tese do MP e concede Liminar contra o SUPER BIG

Consulta de 1º Grau
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul
Número do Processo: 11000035560

Julgador:
Cássio Benvenutti de Castro
Despacho:
Vistos. Consoante se infere da narrativa da inicial e dos autos do inquérito civil público que a instrui, o problema na demora excessiva no atendimento dos clientes nos caixas do mercado demandado persiste há mais de um ano, época do início da instauração do inquérito civil junto ao Ministério Público Federal, que declinou a competência para o Ministério Público do Estado (fls. 39/40). A documentação juntada, especialmente a cópia da peça inicial de fls. 60/65, demonstra que também em outras cidades gaúchas os mercados da rede demandada enfrentam problemas congêneres, impondo-se a atuação do Ministério Público para o exercício da defesa dos direitos dos consumidores no que tange à garantia da qualidade de bom atendimento. Portanto, não se trata de problema novo e excepcionalmente enfrentado na filial existente na cidade de Uruguaiana, de modo que a ré, por certo, já deveria ter adotado em sua metodologia de trabalho as adequações que se fizessem necessárias ao padrão de atendimento exigido pela legislação vigente, especialmente os dispostos no art. 6º do CDC. Assim, na medida em que a empresa ré, como se sabe, trata-se de multinacional forte e de vultuoso patrimônio, inaceitável que se mantenha desidiosa no trato com seus clientes, de modo que os pedidos antecipatórios merecem acolhimento. Ante o exposto, defiro os pedidos antecipatórios postulados pelo Ministério Público às fls. 26/27, determinando seja a empresa ré compelida à adoção das medidas ali postuladas, no prazo de dez dias, sob pena de incorrer em multa diária no valor de R$10 mil/dia de atraso no cumprimento desta determinação. Intimem-se e cite-se. Dil. Legais.

Ministério Público ingressa na Justiça contra o BIG

COMUNICADO À IMPRENSA DE URUGUAIANA

1. O Ministério Público Estadual ajuizou ação civil pública contra a empresa WMS. Supermercados do Brasil Ltda., proprietária do Hipermercado BIG de Uruguaiana, visando a obter do Poder Judiciário a condenação da empresa a adotar medidas para melhorar o atendimento aos consumidores. A ação foi baseada em Inquérito Civil instaurado a partir de reclamações da população com relação à excessiva demora no atendimento dos caixas.
2. Durante a investigação o Ministério Público concluiu que o atendimento do Hipermercado possui diversos problemas, dentre os quais se destacam: 1) a insuficiência crônica de operadores de caixa; 2) a ausência completa de empacotadores nos caixas; 3) o uso de todos os caixas para pagamento de contas dos consumidores; 4) ausência de controle do uso correto dos caixas dedicados a deficientes, idosos e gestantes; 5) preenchimento dos corredores com inúmeras gôndolas de produtos, o que dificulta sobremaneira o fluxo das filas; 6) uso inadequado do espaço físico do estabelecimento, com a ocupação de áreas que poderiam servir para colocação de novos caixas para a prestação de outros serviços que poderiam ser deslocados para áreas menos sensíveis, como ocorre com o setor de crédito e a farmácia; 7) uso do espaço estacionamento para instalação de tenda para venda de produtos, limitando ainda mais o já reduzido espaço de estacionamento de veículos.
3. Na ação judicial, o Ministério Público requereu a concessão de medida liminar para determinar ao Hipermercado BIG a adoção das seguintes providências: 1) manutenção de um número mínimo de 60% dos caixas em funcionamento permanente, com a ampliação imediata para a totalidade dos caixas disponíveis no estabelecimento comercial em horários e dias de maior movimento, como entre 18 e 21h de dias úteis e entre 16h e 22h de sábados, bem como nos dias de promoções especiais; 2) colocação de um empacotador para cada dois caixas, de qualquer modalidade (expressas, comuns e dedicadas a atendimento prioritário); 3) manutenção permanente de um funcionário controlando o uso dos caixas dedicados a atendimento prioritário apenas por pessoas portadoras das características que autorizam o uso desses caixas (por exemplo, idosos, gestantes e deficientes); 4) criação de caixas específicos para o pagamento de contas; 5) remoção imediatamente do pátio de estacionamento a tenda para vendas de qualquer tipo de produtos.
4. O Juiz substituto da 3ª Vara Cível de Uruguaiana, Dr. Cássio Benvenutti de Castro, concedeu a medida liminar, de modo que o Hipermercado BIG está obrigado a adotar as providências exigidas pelo Ministério Público no prazo de 10 dias. A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor solicita que a população controle o cumprimento da decisão judicial.

Uruguaiana, 07 de junho de 2010.


Cláudio Ari Mello,
Promotor de Justiça de Defesa Comunitária.

Câmara publica gastos no Portal da Transparência

A Câmara Municipal de Uruguaiana publicou em seu portal eletrônico (www.camarauruguaiana.rs.gov.br), o demonstrativo de gastos com diárias do poder público. A iniciativa do vereador Adalberto Silva, presidente do Legislativo cumpri determinação da Lei, denominada Lei da Transparência, a qual torna público gastos públicos com diárias, semelhante Projeto de Lei de autoria da vereadora Josefina Soares tramita nas Comissões do Legislativo desde janeiro deste ano, e segundo Josefina, esse atraso na aprovação é lamentável.
"O discurso de transparência no uso do dinheiro publico é muito utilizado pelos gestores, no entanto, a prática mostra que essa transparência é muito tímida ainda. A implantação por parte do Executivo e Legislativo vai de fato contribuir para que a população possa saber onde e como os recursos arrecadados através dos impostos estão sendo gastos e investidos,” explica Josefina.

O Educador

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