Mostre-me um exemplo TRIBUNA DE URUGUAIANA: 09/23/10

23 de set. de 2010

TRIBUNA ler, pensar e entender a Uruguaiana

Sexta-feira 24.09 nas bancas
Novas denúncias demonstram que nada mudou no Canil
Estacionamento Pago no Centro de Uruguaiana
Governadora chega hoje
Tarso vem na 5ª. Feira
Licitação da água pode ter sido dirigida!
e mais muito mais!

Prefeito Felice ridiculariza boataria sobre sua cassação

1) O prefeito Sanchotene Felice afirma que a conta nominal não foi aberta porque como não se licenciou do cargo para disputar à reeleição, entendia que não seria ético e moral, deferir ou indeferir processos e outros atos administrativos e, ao mesmo tempo, receber doações e pagar despesas de campanha. Assim sendo transferiu, com procuração, esta responsabilidade ao Comitê Financeiro Único do seu partido no Município, que substituiu e supriu a conta individual;


2) Em junho de 2008, foi criado Comitê Financeiro Único, que cuidou exclusivamente das contas da chapa majoritária;


3) No PSDB, cada candidato à vereança fez sua prestação de contas individualmente;


4) Foram juntadas todas as prestações de contas dos candidatos a vereador para provar que o Comitê Financeiro Único era e sempre foi exclusivo da chapa majoritária;


5) Todos os recursos, recebidos e gastos pela chapa majoritária, foram realizados pelo Comitê Financeiro Único, que por ser único administrava as contas do candidato a prefeito e vice-prefeito, com exclusividade;


6) As Contas do Comitê Financeiro Único foram aprovadas sem quaisquer ressalvas pela Justiça Eleitoral em Uruguaiana;


7) Após, veio a estranha informação de que, mesmo com a existência do Comitê Financeiro Único, deveria se ter aberto conta particular do candidato;

8) Foram reapresentadas à Justiça Eleitoral de Uruguaiana, dentro do prazo legal, as contas do Comitê Financeiro Único, que são as do candidato Sanchotene Felice;



9) Analisando o processo, a Justiça Eleitoral, por seus técnicos emitiu parecer pela aprovação com ressalvas das contas, em razão da limitação formal pela não abertura da segunda conta bancária em nome do candidato;


10) O Ministério Público Eleitoral, mesmo com o parecer técnico favorável, emitiu parecer pela desaprovação das contas do candidato. Porém registrou textualmente:

“importante ressaltar que não há qualquer indício de que tenha havido abuso do poder econômico na realização da campanha e, assim sendo, a rejeição das contas não obsta a diplomação e, por conseguinte, a posse e o regular exercício do mandato eletivo”.

11) A Justiça Eleitoral de Uruguaiana, sem abrir vista do processo ao candidato, julgou desaprovadas as contas, que na verdade já estavam aprovadas;
12) O candidato Sanchotene Felice recorreu ao TRE e obteve a anulação da sentença, por que provou o cerceamento de defesa.
13) Houve, em Uruguaiana, nova sentença, novo recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e manteve-se a desaprovação das contas, que já estavam aprovadas e que não tem nenhuma repercussão no mandato. A falácia de cassação é uma mentira destrutiva e tangencia ao ridículo.

14) Com base nos princípios da moralidade e da legalidade, bem como amparados na Lei 9.504/97, art. 30 § 2º, vamos recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o qual já reconheceu que impropriedades formais inúteis não podem ser justificativas para desaprovação de contas eleitorais.

Portanto, a desaprovação das contas por mera impropriedade formal não tem nenhuma repercussão no mandato atual e também não deixa inelegível para concorrer em mandatos futuros.

Vamos repetir o que ficou registrado no parecer do Ministério Público Eleitoral e acatado em sentença:
“importante ressaltar que não há qualquer indício de que tenha havido abuso do poder econômico na realização da campanha e, assim sendo, a rejeição das contas não obsta a diplomação e, por conseguinte, a posse e o regular exercício do mandato eletivo”.

O prefeito Sanchotene Felice está buscando os recursos cabíveis para anular a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RS), porquanto sequer foram lidas as ponderações e as provas apresentadas no recurso, ora negado. A síntese é que não pode desaprovar as contas já aprovadas.
Esta é a verdade. Uruguaiana, 23 de setembro de 2010. Sanchotene Felice.

Ambientalista diz na São Miguel que Prefeito é inimigo do Marduque

O ambientalista Juraci Luques Jacques, em entrevista a Franco Malfussi (SM), disse que o prefeito Sanchotene Felice ao rejeitar os recursos disponíveis para sanear o bairro Mascarenhas de Moraes (Ilha do Marduque) passou a ser inimigo da população que vive às margens do rio Uruguai. Agora é esperar por uma solução que já poderia ter vindo, concluiu.

Estacionamento pago em 60 dias

Vereadores de Uruguaiana aprovaram o projeto de lei que dispõe sobre o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago (Serp) a ser implantado pela prefeitura na ruas centrais da cidade dentro de 60 dias. O projeto de autoria do poder executivo sofreu quatro emendas legislativas, apresentadas pelos vereadores Mauro Brum (PMDB), Ronnie Mello (PP) e José Clemente Corrêa (PT).

O projeto prevê a criação de uma Área Azul no centro da cidade, onde haverá cobrança pelo estacionamento no horário entre 8h30min e 18h30min. O projeto estabelece que cada veículo poderá ocupar apenas uma vaga por até duas horas, sem possibilidade de renovação da vaga mediante pagamento. O valor proposto é de R$ 2 por duas horas, R$ 1 por uma hora e R$ 0,50 por meia-hora. Aos sábados, o horário será de 8h30min até 14 horas.
* Por Mauro Maciel

Primavera com Tim Maia

ÉPRIMAVERA 23.09 - Uruguaiana bom dia

Dia de São Padre Pio, santo da Igreja Católica.
Dia do Sorvete. (Brasil) Associação Brasileira das Indústrias de Sorvete
Dia Mundial do Filho
Dia do orgulho pagão
Início do signo de Libra
Dia do Soldador

Gatão de Meia Idade - Malhação do dia a dia