O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a alínea “a”, inciso I do artigo 30 da Lei Orgânica do Município e,
considerando que foi garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa às empresas operadoras do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Uruguaiana nos autos do Processo Administrativo n.º 021340/2011;
considerando o que dispõe o artigo 175 da Constituição Federal;
considerando o parecer jurídico conclusivo e conseqüente decisão administrativa nos autos do processo administrativo n.º 021340/2011;
considerando a necessidade pública de adequação, atualização e modernização do transporte coletivo urbano,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogadas todas as permissões, autorizações e concessões do Transporte Coletivo Urbano do município de Uruguaiana, outorgadas a qualquer título às empresas: Conquistadora de Transportes Ltda., Eutra Transportes Ltda., Vicente & Perini Transportes Ltda., Perini & Surreaux Transportes Ltda., Empresa de Transportes Estrela do Sul Ltda., Oliveira de Jesus Ltda. e Viação Soberana Ltda.
Art. 2º Para evitar a paralisação de serviço público essencial à população e considerando a necessidade de tempo razoável para instrumentalização e conclusão de novo certame competitório, as empresas arroladas no artigo 1º, deste Decreto, permanecerão operando no sistema de transporte coletivo urbano de Uruguaiana até a contratação e operação do(s) novo(s) concessionário(s).