Mostre-me um exemplo TRIBUNA DE URUGUAIANA: 12/08/11

8 de dez. de 2011

Felice ameaça jornais que noticiaram ações do MPC, TC e Ministério do Exército

Nesta quinta-feira (08/12), no programa Uruguaiana Vencerá, o prefeito Sanchotene Felice ameaçou que irá processar os jornais e seus respectivos diretores [Cidade e Tribuna] que publicaram ou publicarem suas condenações pelo Tribunal de Contas do RS e Ministério Público de Contas - MPC. Irritadíssimo, Felice disse que são pareces de um inimigo de Uruguaiana, referindo-se ao promotor do MPC, Geraldo da Camino.






TRIBUNAL DE CONTAS de OLHO na Prefeitura de Uruguaiana

TCE determina Inspeção Extraordinária em Uruguaiana
Data de Publicação: 07/12/2011 19:48

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) determinou, na sessão da quarta-feira (07), a instauração de Inspeção Extraordinária na Prefeitura de Uruguaiana para examinar a desapropriação de bens móveis e imóveis do município. Serão examinados os atos pertinentes aos períodos de 2005/2008 e 2009/2012.
A decisão acata Representação do Ministério Público de Contas (MPC) que entendeu necessária a verificação da regularidade das desapropriações, pois, de acordo com denúncia e documentos, as ações podem estar atendendo a interesses privados, em detrimento do interesse público.

Gatão de Meia Idade - No futuro vai ser assim

Prefeitura Revoga as permissões, autorizações e concessões a qualquer título, outorgadas às empresas do Sistema de Transporte Coletivo Urbano UGN

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a alínea “a”, inciso I do artigo 30 da Lei Orgânica do Município e,

considerando que foi garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa às empresas operadoras do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Uruguaiana nos autos do Processo Administrativo n.º 021340/2011;

considerando o que dispõe o artigo 175 da Constituição Federal;

considerando o parecer jurídico conclusivo e conseqüente decisão administrativa nos autos do processo administrativo n.º 021340/2011;

considerando a necessidade pública de adequação, atualização e modernização do transporte coletivo urbano,



DECRETA:



Art. 1º Ficam revogadas todas as permissões, autorizações e concessões do Transporte Coletivo Urbano do município de Uruguaiana, outorgadas a qualquer título às empresas: Conquistadora de Transportes Ltda., Eutra Transportes Ltda., Vicente & Perini Transportes Ltda., Perini & Surreaux Transportes Ltda., Empresa de Transportes Estrela do Sul Ltda., Oliveira de Jesus Ltda. e Viação Soberana Ltda.

Art. 2º Para evitar a paralisação de serviço público essencial à população e considerando a necessidade de tempo razoável para instrumentalização e conclusão de novo certame competitório, as empresas arroladas no artigo 1º, deste Decreto, permanecerão operando no sistema de transporte coletivo urbano de Uruguaiana até a contratação e operação do(s) novo(s) concessionário(s).