Mostre-me um exemplo TRIBUNA DE URUGUAIANA: 11/26/14

26 de nov. de 2014

Exposição no Museu Raul Pont: Cartas de Alforria de Uruguaiana

Desde o dia 17 de novembro, o Museu Histórico Raul Vurlod Pont, localizado na rua Tiradentes nº. 2801, apresenta a exposição: Cartas de Alforria de Uruguaiana. Estão expostas 14 fotocópias de cartas de alforria do 1º e 2º Tabelionatos de Uruguaiana, do período de 1848 a 1881. Os originais encontram-se em Porto Alegre, no Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul.

A exposição, inédita, faz parte da programação da Semana Municipal da Consciência Negra de Uruguaiana e dos 200 anos da chegada dos primeiros escravos no espaço geográfico do nosso atual município. Em 1814 chegaram os primeiros escravos para trabalharem nas sesmarias. A maioria deles era nascida no Brasil e comprada em Rio Pardo, Porto Alegre e Rio Grande. A cerca do Juquiri, com 20 Km de extensão, e os quilombos da Palma, da Capela do Ipané e do Rincão dos Fernandes são as principais marcas da escravidão no município de Uruguaiana, que foi uma das cidades pioneiras no Brasil a libertar seus escravos, em 31 de dezembro de 1884. A exposição se estende até sexta-feira, dia 28 de novembro e o horário de visitação é das 8h às 12h e das 14h às 18h. A entrada é franca.

Dívida ativa de munícipes quitadas com precatórios – Uruguaiana.

A Câmara Municipal aprovou o projeto que lei que autoriza o município a compensar inscritos em dívida ativa nesta terça-feira, dia 26/11. A proposta do Poder Executivo é abater os valores de dívidas até o limite de créditos que existam em decorrência de crédito com a Fazenda pública, como é o caso de precatórios pendentes de pagamento pelo Município. A matéria prevê que valores do crédito dos precatórios forem superiores ao do débito, o saldo permanecerá inscrito como precatório pendente de pagamento, sendo proibida qualquer restituição em numerário. Para beneficiar-se da compensação, o interessado deverá protocolar o pedido demonstrando seu crédito, indicando o número do processo judicial que o originou, juntando certidão do Setor de Protocolos do Tribunal competente e a respectiva averbação da escritura pública de cessão de crédito junto ao mesmo Tribunal, bem como os débitos inscritos ou não em dívida ativa, perante a Fazenda Pública Municipal, ajuizado ou não em seu nome ou de terceiros, incidindo a aludida extinção sempre sobre os débitos mais antigos, limitando-se a transação ao valor atualizado dos débitos não prescritos.