A Soberania do Sr. Prefeito Municipal de Uruguaiana
JOSÉ FRANCISCO SANCHOTENE FELICE
O Poder Supremo (acima do qual não há outro) é a Soberania.
Ao ordenar o pagamento de 10.91% a título de reposição salarial para alguns professores e vetar as emendas postas pela Câmara de Vereadores que determinam prazo para o cumprimento da Lei do Piso Salarial Nacional dos Professores, o Sr. Prefeito coloca-se acima do Poder Legislativo Municipal, Federal, e do STF (mais alta instância do Poder Judiciário do país). Portanto, a Vossa Excelência sobrepõe-se à ordem soberana que rege o país.
De forma inédita, em um país com regime democrático de direito, usurpa da atribuição legislativa e se auto confere competência para dispor em lei menor (municipal) o que a lei maior (federal) já regulou, impondo, arbitrariamente, salário miserável aos educadores. Desconsidera Vossa Excelência, o Sr. Prefeito , o esforço familiar, o esforço individual da habilitação profissional do professor, conquistada com sacrifício no curso superior (faculdade), sem contudo preocupar-se com o padrão de qualidade do ensino .
Sob a alegação de vício insanável de iniciativa de inconstitucionalidade tripudia a representação legitima e a benevolência dos Senhores Vereadores Francisco Barbará, Mauro Brum, João Adalberto da Rosa e Silva, Clemente Corrêa, Luis Gilberto Risso, e do Presidente da Câmara de Vereadores, Ronnie Mello, que concederam prazo para o cumprimento da Lei Federal. Registrar e assinar que o Poder Legislativo maculou o projeto de lei e que invadiu a esfera privativa do “Chefe” do Poder Executivo é, no mínimo, menosprezar a capacidade de entendimento de qualquer leigo sobre o que é uma lei.
É preciso lembrar que Vossa Excelência está Prefeito desde 2005 e que a Lei Federal 11.738 foi sancionada em 17/07/2008 e que esta atende previsão constitucional (emenda nº 53/2006) que instituiu, no inciso VIII do Art. 206 da Constituição, o princípio do ensino: Piso Salarial Profissional Nacional aos profissionais da educação escolar pública.
A sociedade não pode aceitar que o “discurso orçamentário” continue a ter preponderância em detrimento da educação. Desde 2006 uma série de novas legislações tem potencializado e destinado mais recursos ao município, entre elas, o FUNDEB. O FUNDEB significa: Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos Profissionais da Educação e ao “guardar” o plus (lucro) deste, de um ano para o outro (obtendo mais de meio milhão de rendimento) e ao não cumprir com o investimento devido à educação de 35% do orçamento prejudica deliberadamente os professores. O contra-senso, em uma demonstração inequívoca de incoerência, é sua afirmação cotidiana de que a educação é prioridade da administração.
Lamentável a falta de vontade política e lastimável a situação imposta ao povo que dá autonomia ao eleger e, ingenuamente, é encurralado pela soberania.
Diretoria APEMU