A Juíza Karina Leonetti Padilha, em medida liminar, na tarde desta segunda-feira [30/05], determinou: "à demandada CORSAN a entrega, ao Município de Uruguaiana, dos bens reversíveis, necessários à execução do serviço, incluído-se os bancos de dados e cadastros, os sistemas, maquinários, tubulações e instalações relacionadas aos Contratos de Concessão de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário antes mantidos e ora extintos, no prazo de até 20 dias, cabendo à demandada a responsabilidade pela continuidade dos serviços enquanto não operada a transferência da posse, tendo em vista seu caráter essencial. Cite-se. Intime-se. Informado o descumprimento da ordem, após decurso do prazo, expeça-se mandado de reintegração de posse".
*A decisão ainda permite recurso.