3 de dez. de 2012
Incêndio no centro de Uruguaiana.
Nesta
madrugada (03/12), um incêndio destruiu 10 bancas de camelôs na rua Sete de
Setembro nº. 1990 (antiga Casa Surreaux), com perda total. Dois caminhões e
integrantes do Corpo de Bombeiros de Uruguaiana, às 5h20min conseguiram debelar
o fogo com auxílio dos Bombeiros de Paso de los Libres, As chamas atingiram 2 metros de altura. As causas do sinistro serão apuradas. Não
houve vítimas, só perda material.
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Grupo Parceria conquista o Norte do Brasil – Uruguaiana.
De 22
a 25 de novembro de 2012, o Grupo Parceria, composto
pelos uruguaianenses Adão Quintana Vieira, João Quintana Vieira, Vaine Vieira,
Maurício Soares e Cléber Soares, participou como convidado especial do 1º.
Encontro de Cultura Gaúcha, na cidade de Altamira, no Estado do Pará. O
Parceria é o conjunto musical mais premiado do Rio Grande do Sul com 1.243
troféus. Ainda, no Pará, fizeram apresentações nas cidades de Novo Brasil e
Medicilândia. Na cidade de Altamira, o Prefeito Municipal, em homenagem ao
grupo gaúcho, denominou Parceria a condecoração que será oferecida aos
destaques culturais daquela cidade. No início do mês o Grupo Parceria venceu o 6º Festival O Rio Grande Canta o Cooperativismo,
na cidade de Espumoso, sagrando-se bicampeão. No sábado, dia 1º./12, no
Gigantinho, em Porto
Alegre , o Grupo Parceria fez show no Encontro Mundial de
Cooperativismo.
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Uruguaiana: Justiça Federal realiza audiências pela internet.
A Justiça
Federal de Uruguaiana (RS) realizou dia 26/11, três audiências previdenciárias
por meio de uma transmissão de vídeo na internet. As partes, advogados e
testemunhas, participaram dos atos processuais na sede da Prefeitura de Itaqui,
a mais de 100 km
de distância da sala de audiências onde estava o juiz federal Guilherme
Beltrami. A experiência-piloto faz parte do projeto de ampliação do acesso
à Justiça, que é liderado pelo magistrado dentro do Planejamento Estratégico da
Justiça Federal gaúcha. Com o uso de um computador portátil e da internet sem
fio da própria Prefeitura de Itaqui, um servidor da JF conectou-se via Skype
com o computador da 1ª Vara Federal e JEF Criminal e Previdenciário de
Uruguaiana. O vídeo com a íntegra da audiência é gravado em arquivo digital e
anexado como um outro documento qualquer no sistema de processo eletrônico
(e-Proc V2). Dessa forma, as partes podem comparecer a um local mais próximo de
suas residências e participar dos atos processuais realizados em outra cidade.
Os benefícios da iniciativa incluem maior agilidade processual, redução dos
custos e dos riscos com deslocamentos, além da ampliação da presença da Justiça
Federal em municípios onde ainda não está instalada. Nas duas primeiras
audiências foram ouvidas partes e testemunhas, mas os casos não foram
finalizados. Já no terceiro processo, após os depoimentos das testemunhas, o
acordo foi fechado com o INSS para conceder aposentadoria por invalidez a um
segurado. O benefício deverá ser implantado na próxima folha de pagamento da
autarquia e os atrasados serão pagos por Requisição de Pequeno Valor
(RPV). O êxito da experiência foi reconhecido pelos advogados que atuaram
nos processos. No final dos trabalhos, foram iniciadas tratativas para a
utilização da sede da OAB de Itaqui, que possui espaço físico e conexão de internet
banda larga, para novas rodadas de audiências.
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Novas regras para motoristas profissionais.
Foi
publicado no Diário Oficial do Estado (RS) de 22 de novembro de 2012, a Resolução n°
60/2012 do Conselho Estadual de Trânsito do RS (CETRAN), já em vigor, que
estabelece algumas regras sobre os cursos especiais destinados a condutores habilitados
para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de
produtos perigosos, de emergência e de transporte de passageiros (mototaxista)
e entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas na
condução de motocicletas e motonetas). As principais regras são as
seguintes: 1. A validade dos cursos especializados deverá
constar no campo de observação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH do
condutor; 2. As informações constantes no campo de
observações da CNH incluirão o mês, dia e ano de vencimento do curso
especializado; 3. O condutor deverá
portar o certificado de conclusão do curso especializado até a renovação da
CNH, quando nesta não constar o registro do curso no campo de observações; 4.
O DETRAN/RS disponibilizará no seu Sistema Informatizado a consulta ao registro
do curso; 5. Os condutores flagrados em fiscalização de
trânsito conduzindo veículos com o curso especializado vencido, serão autuados
por infração ao artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, com a
retenção do veiculo até regularização, ou até a apresentação de condutor
devidamente habilitado e com curso especializado vigente. A infração é de natureza leve,
punida com multa no valor de R$ 53,20 e 3 pontos computados no prontuário da
habilitação do condutor. Estas importantes
regras estabelecidas pelo Cetran (RS), atualmente presidido por Jaime Lobo
Pereira, são poderosas ferramentas para o combate às fraudes e falsificações,
entre outros problemas, e colaborarão para um trânsito mais seguro. É
importante refletir que as regras antigas estabelecidas no capítulo que trata
sobre as normas de circulação e conduta previstas no CTB, aquelas que visam
protegem a vida humana e fazer um trânsito mais humanizado, não foram
alteradas, continuam em vigor e devem ser cumpridas pelos condutores e
pedestres dotados de bom senso.
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