Mostre-me um exemplo TRIBUNA DE URUGUAIANA: 12/03/12

3 de dez. de 2012

Gatão de Meia Idade - outros gatões

Incêndio no centro de Uruguaiana.


Nesta madrugada (03/12), um incêndio destruiu 10 bancas de camelôs na rua Sete de Setembro nº. 1990 (antiga Casa Surreaux), com perda total. Dois caminhões e integrantes do Corpo de Bombeiros de Uruguaiana, às 5h20min conseguiram debelar o fogo com auxílio dos Bombeiros de Paso de los Libres, As chamas atingiram 2 metros de altura. As causas do sinistro serão apuradas. Não houve vítimas, só perda material. 

Grupo Parceria conquista o Norte do Brasil – Uruguaiana.




De 22 a 25 de novembro de 2012, o Grupo Parceria, composto pelos uruguaianenses Adão Quintana Vieira, João Quintana Vieira, Vaine Vieira, Maurício Soares e Cléber Soares, participou como convidado especial do 1º. Encontro de Cultura Gaúcha, na cidade de Altamira, no Estado do Pará. O Parceria é o conjunto musical mais premiado do Rio Grande do Sul com 1.243 troféus. Ainda, no Pará, fizeram apresentações nas cidades de Novo Brasil e Medicilândia. Na cidade de Altamira, o Prefeito Municipal, em homenagem ao grupo gaúcho, denominou Parceria a condecoração que será oferecida aos destaques culturais daquela cidade. No início do mês o Grupo Parceria venceu o  Festival O Rio Grande Canta o Cooperativismo, na cidade de Espumoso, sagrando-se bicampeão. No sábado, dia 1º./12, no Gigantinho, em Porto Alegre, o Grupo Parceria fez show no Encontro Mundial de Cooperativismo. 

Uruguaiana: Justiça Federal realiza audiências pela internet.


A Justiça Federal de Uruguaiana (RS) realizou dia 26/11, três audiências previdenciárias por meio de uma transmissão de vídeo na internet. As partes, advogados e testemunhas, participaram dos atos processuais na sede da Prefeitura de Itaqui, a mais de 100 km de distância da sala de audiências onde estava o juiz federal Guilherme Beltrami. A experiência-piloto faz parte do projeto de ampliação do acesso à Justiça, que é liderado pelo magistrado dentro do Planejamento Estratégico da Justiça Federal gaúcha. Com o uso de um computador portátil e da internet sem fio da própria Prefeitura de Itaqui, um servidor da JF conectou-se via Skype com o computador da 1ª Vara Federal e JEF Criminal e Previdenciário de Uruguaiana. O vídeo com a íntegra da audiência é gravado em arquivo digital e anexado como um outro documento qualquer no sistema de processo eletrônico (e-Proc V2). Dessa forma, as partes podem comparecer a um local mais próximo de suas residências e participar dos atos processuais realizados em outra cidade. Os benefícios da iniciativa incluem maior agilidade processual, redução dos custos e dos riscos com deslocamentos, além da ampliação da presença da Justiça Federal em municípios onde ainda não está instalada. Nas duas primeiras audiências foram ouvidas partes e testemunhas, mas os casos não foram finalizados. Já no terceiro processo, após os depoimentos das testemunhas, o acordo foi fechado com o INSS para conceder aposentadoria por invalidez a um segurado. O benefício deverá ser implantado na próxima folha de pagamento da autarquia e os atrasados serão pagos por Requisição de Pequeno Valor (RPV). O êxito da experiência foi reconhecido pelos advogados que atuaram nos processos. No final dos trabalhos, foram iniciadas tratativas para a utilização da sede da OAB de Itaqui, que possui espaço físico e conexão de internet banda larga, para novas rodadas de audiências. 

Novas regras para motoristas profissionais.

Foi publicado no Diário Oficial do Estado (RS) de 22 de novembro de 2012, a Resolução n° 60/2012 do Conselho  Estadual de Trânsito do RS (CETRAN), já em vigor, que estabelece algumas regras sobre os cursos especiais destinados a condutores habilitados para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos, de emergência e de transporte de passageiros (mototaxista) e entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas).  As principais regras são as seguintes: 1. A validade dos cursos especializados deverá constar no campo de observação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH do condutor; 2.  As informações constantes no campo de observações da CNH incluirão o mês, dia e ano de vencimento do curso especializado; 3. O condutor deverá portar o certificado de conclusão do curso especializado até a renovação da CNH, quando nesta não constar o registro do curso no campo de observações; 4. O DETRAN/RS disponibilizará no seu Sistema Informatizado a consulta ao registro do curso; 5. Os condutores flagrados em fiscalização de trânsito conduzindo veículos com o curso especializado vencido, serão autuados por infração ao artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, com a retenção do veiculo até regularização, ou até a apresentação de condutor devidamente habilitado e com curso especializado vigente. A  infração é de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 53,20 e 3 pontos computados no prontuário da habilitação do  condutor. Estas importantes regras estabelecidas pelo Cetran (RS), atualmente presidido por Jaime Lobo Pereira, são poderosas ferramentas para o combate às fraudes e falsificações, entre outros problemas, e colaborarão para um trânsito mais seguro. É importante refletir que as regras antigas estabelecidas no capítulo que trata sobre as normas de circulação e conduta previstas no CTB, aquelas que visam protegem a vida humana e fazer um trânsito mais humanizado, não foram alteradas, continuam em vigor e devem ser cumpridas pelos condutores e pedestres dotados de bom senso.