Mostre-me um exemplo TRIBUNA DE URUGUAIANA: 08/18/11

18 de ago. de 2011

Decisão do TSE além de tornar inelegível o prefeito Felice pode ainda levar Schneider junto!

TSE nega provimento ao agravo e condena Felice

A jurisprudência da Casa consolidou-se quanto à
obrigatoriedade da movimentação dos recursos arrecadados
na campanha eleitoral por meio de conta bancária específica,
conforme exigência do art. 22 da Lei n° 9.504197.
Agravo regimental a que se nega provimento.
(Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n° 6.647,
rei. Mm. Caputo Bastos, de 16.2.2006, grifo nosso).
Anoto que, no que tange à emissão de recibo eleitoral, a
jurisprudência tem assentado se tratar de irregularidade de natureza
insanável.
Nesse sentido:
Recurso especial. Prestação de contas. Campanha eleitoral.
Eleições 2004.
Ausência de abertura de conta bancária específica. Recibos
eleitorais não emitidos. Irregularidades. Impossibilidade
verificação regularidade contas. Negativa de seguimento.
Agravo regimental. Fundamentos não infirmados.
AgR-Al no 4170-60.2010.6.00.0000/RS
(...)
2 - Constitui irregularidade, que enseja a rejeição das contas, a
arrecadação de recursos sem a emissão de recibos eleitorais,
impossibilitando o efetivo controle das contas por parte da
Justiça Eleitoral.
3 - Agravo regimental que não ataca os fundamentos da
decisão impugnada. Reiteração argumentos recurso.
Agravo não provido.
(Agravo Regimental no Recurso Especial n° 25.782,
rei. Min. Gerardo Grossi, de 13.2.2007, grifo nosso).
Ademais, para modificar a conclusão da Corte de origem de que as
falhas verificadas inviabilizam a análise de regularidade das contas,
seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório constante
dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, a teor do
Enunciado n° 279 do Supremo Tribunal Federal.
Os agravantes não apresentam argumentos aptos a infirmar os
fundamentos da decisão agravada.
Conforme assentado na decisão agravada, a não abertura de
conta bancária específica de candidato configura irregularidade insanável, que
enseja a desaprovação da prestação de contas.
Ademais, não há como concluir que as falhas não
comprometem a regularidade da prestação de contas, sem reexaminar as
provas dos autos, o que, como afirmado, contraria o Enunciado n° 279 do
Supremo Tribunal Federal.
Pelo exposto, mantenho a decisão agravada, por seus próprios
fundamentos, e nego provimento ao agravo regimental.


Relator: Ministro
Arnaldo Versiani.

TC Kraid é homenageado em POA

No Auditório da Academia de Polícia Militar em Porto Alegre, o tenente-coronel Kraid foi agraciado com a MEDALHA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR da Brigada Militar.

A honraria destina-se a distinguir Militares, Policiais Militares, Civis, Pessoas Físicas e/ou Jurídicas, brasileiros ou estrangeiros, que no exercício de suas funções e atividades, tenham contribuído eficazmente para o desenvolvimento, o aperfeiçoamento e o aprimoramento das atividades de Polícia Judiciária Militar no âmbito da Brigada Militar, bem como tenham atuado de forma marcante e destacada para o prestígio, a imagem e o conceito da Brigada Militar junto à sociedade e a outras organizações, estreitando as relações de amizade e compreensão entre as mesmas, de modo a se tomarem merecedores do reconhecimento público.

Choveu granizo em Uruguaiana



Choveu granizo na UNIPAMPA e áreas periféricas.

Foto exclusiva TRIBUNA por - Douglas Ramos Prietsch
Fisioterapeuta

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Promessa na Câmara de Vereadores e estudos dos secretários Francisco Robalo e José Leal fizeram com que o prefeito Felice decidisse conceder reposição salarial de 3% ao funcionalismo. O projeto-de-lei foi enviado nesta quarta-feira ao legislativo.

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