Temperatura máxima do domingo [04/9] aconteceu às 16h com o termômetro marcando 31º.C.
4 de set. de 2011
APEMU - O DISCURSO E A REALIDADE DOS REPRESENTANTES DO POVO –
No palanque eleitoral das últimas eleições o então candidato a governador do RS, Tarso Genro, disse que não precisaria do STF para pagar o Piso Salarial dos Professores.
No início de sua gestão, demagogicamente, entrou com a solicitação, junto ao Supremo, de retirada do RS da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN 4167 – promovida por sua oponente, no pleito eleitoral, a ex-governadora Yeda Crusius. Ninguém tem dúvida que o Governador, ex-Ministro da Justiça, era sabedor da impossibilidade desta desistência.
Em 29/08, p.p., ingressou no STF com embargos de declaração contra a implementação imediata do Piso, objetivando o cumprimento somente em 2013, considerada a “grande” repercussão financeira na fazenda pública do estado.
Os embargos declaratórios interpostos são meramente protelatórios. O STF não é Poder Legislativo, portanto não lhe cabe alterar a Lei do Piso quanto à data da vigência de lei, nos termos aprovados pelo Legislativo Federal.
Em que pese a “afinidade” do Prefeito Prof. FELICE com o Governador Prof. TARSO GENRO quanto a relutância no cumprimento da Lei Federal do Piso, resta-nos, salvo se a justiça for, de fato, dever de ofício do Poder Judiciário, esperar que próximo Prefeito de Uruguaiana pague a conta.
Em princípio, a “incapacidade” destes dois grandes professores gestores em pagar um piso salarial equivalente a um salário mínimo, quando outros já remuneraram, com piso de dois salários, com as vantagens constantes nos atuais Planos de Carreira, é estarrecedora. Parece coisa diabólica, realidade muitíssimo afastada do quilate supostamente atribuído, haja visto suas expressivas votações para a prestação de serviços públicos de qualidade.
Incoerentes demonstram-se ao não adotar as mesmas preocupações com a fazenda pública ao lotar e lotar cargos de confiança e ao fixar seus subsídios e os vencimentos dos seus afilhados políticos, que ingressaram a convite, enquanto o professor entrou pela porta da frente, submetido ao concurso público.
Aqueles que deveriam ser exemplo no cumprimento da lei, de modo a influir positivamente no exercício da cidadania, envergonham-nos perante nossos alunos e, estes, não merecem na sua formação deste tipo de referencial.
DIRETORIA APEMU.
No início de sua gestão, demagogicamente, entrou com a solicitação, junto ao Supremo, de retirada do RS da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN 4167 – promovida por sua oponente, no pleito eleitoral, a ex-governadora Yeda Crusius. Ninguém tem dúvida que o Governador, ex-Ministro da Justiça, era sabedor da impossibilidade desta desistência.
Em 29/08, p.p., ingressou no STF com embargos de declaração contra a implementação imediata do Piso, objetivando o cumprimento somente em 2013, considerada a “grande” repercussão financeira na fazenda pública do estado.
Os embargos declaratórios interpostos são meramente protelatórios. O STF não é Poder Legislativo, portanto não lhe cabe alterar a Lei do Piso quanto à data da vigência de lei, nos termos aprovados pelo Legislativo Federal.
Em que pese a “afinidade” do Prefeito Prof. FELICE com o Governador Prof. TARSO GENRO quanto a relutância no cumprimento da Lei Federal do Piso, resta-nos, salvo se a justiça for, de fato, dever de ofício do Poder Judiciário, esperar que próximo Prefeito de Uruguaiana pague a conta.
Em princípio, a “incapacidade” destes dois grandes professores gestores em pagar um piso salarial equivalente a um salário mínimo, quando outros já remuneraram, com piso de dois salários, com as vantagens constantes nos atuais Planos de Carreira, é estarrecedora. Parece coisa diabólica, realidade muitíssimo afastada do quilate supostamente atribuído, haja visto suas expressivas votações para a prestação de serviços públicos de qualidade.
Incoerentes demonstram-se ao não adotar as mesmas preocupações com a fazenda pública ao lotar e lotar cargos de confiança e ao fixar seus subsídios e os vencimentos dos seus afilhados políticos, que ingressaram a convite, enquanto o professor entrou pela porta da frente, submetido ao concurso público.
Aqueles que deveriam ser exemplo no cumprimento da lei, de modo a influir positivamente no exercício da cidadania, envergonham-nos perante nossos alunos e, estes, não merecem na sua formação deste tipo de referencial.
DIRETORIA APEMU.
Assinar:
Postagens (Atom)