30 de nov. de 2013
29 de nov. de 2013
Prefeitura contratará 300 Agentes de Saúde - Uruguaiana.
ratégia de
Agentes Comunitários de Saúde, Estratégia da Saúde Bucal, junto às Unidades
Básicas de Saúde e o cumprimento das Diretrizes do Programa Nacional de Combate
à Dengue. Após análise e aprovação pela Câmara Municipal será aplicado o
processo seletivo para a contratação dos agentes. Os mesmos irão receber
subsídio do Ministério da Saúde – Governo Federal e do Governo Estadual.
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Hospital Regional Universitário em Uruguaiana.
No sábado, dia 30/11, a partir das 14h no Teatro Municipal Rosalina
Pandolfo Lisboa será realizada a segunda plenária regional do projeto Hospital
Universitário Regional em
Uruguaiana. Toda população pode comparecer a convite da
Comissão Pró-Hospital Universitário Regional e a Unipampa – Universidade Federal
do Pampa. Na pauta a construção do
Hospital, o Curso de Medicina em Uruguaiana e a indicação dos integrantes da
Comissão Regional com representação dos municípios da região (sociedade civil,
câmaras e prefeituras municipais). No programa Voz de Uruguaiana, o prefeito
Luiz Augusto Schneider recebeu os coordenadores do movimento, Denizart Souza
Ramires, Luiz Cláudio Cardoso Dias e Atanásio Araújo da Rosa.
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Casa do Basquete em Uruguaiana.
Na quinta-feira, dia 28/11, no
Programa Voz de Uruguaiana, o prefeito Luiz Augusto Schneider, acompanhado do
secretário municipal de Esportes e Lazer Vicente Majó da Maia, anunciou ao
presidente da LUBA – Liga Uruguaianense de Basquete, Miguel Augusto Almerão,
que o Centro Esportivo Nova Esperança, localizado na rua Íris Ferrari Valls
esquina Prado Lima, será a Casa do Basquete em Uruguaiana, onde equipes
masculinas e femininas, adultas e infantis poderão treinar. Também, foi
divulgado que o Ginásio Municipal irá receber os jogos oficiais da LUBA.
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28 de nov. de 2013
Bolsa Família – Pesagem - Uruguaiana.
O secretário municipal de Ação
Social e Habitação, Elton da Rocha, informa aos beneficiários do Programa Bolsa
Família que a carreta percorrerá os bairros da cidade para pesar crianças até
os 7 anos; meninas a partir dos 14 anos e mulheres até os 44 anos de idade.
Confira o dia e o local onde a carreta estará disponível: na segunda-feira, dia
02/12, no Posto 14 – Vila Tabajara Brites; no dia 03/12, terça-feira, no posto
5 na Vila Tarragó; dia 05/12, quinta-feira, no posto 7 na União das Vilas; dia
06/12, sexta-feira, no posto 20 localizado no CAIC; dia 09/12, no posto 6 no
bairro São João; dia 10/12, no posto 2 no bairro Mascarenhas de Moraes
(Marduque); dia 11/12, quarta-feira no posto 15 na Vila Hípica; dia 12/12, no
posto 01 na Vila Rui Ramos; e no dia 13/12, sexta-feira, no posto 18 no
Profilurb – Vila José Gomes de Souza.
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Feira do Livro de Uruguaiana começa domingo.
De 01 a 08 de dezembro, a Praça
Barão do Rio Branco sediará a 37ª. Feira do Livro de Uruguaiana, que tem como
patrono o professor, poeta e compositor uruguaianense, Silvio Aymone Genro. A
abertura oficial será às 20h30min do dia 1º. de dezembro de 2013.
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27 de nov. de 2013
26 de nov. de 2013
Schneider derrota casal Felice no Tribunal de Justiça – Uruguaiana.
A
9ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, tendo
como relatora a eminente Desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira. negou agravo
de instrumento interposto por José Francisco Felice e Elisabete Felice contra o
atual prefeito de Uruguaiana, Luiz Augusto Schneider. A decisão foi proferida
no Processo nº, 70057608671 no dia 25 de novembro de 2013 em Porto
Alegre.
AGRAVO
DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIAS
JORNALÍSTICAS. REFERÊNCIA INJURIOSA E CALUNIOSA.
Presentes
os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil é de ser mantida a
decisão que concedeu a antecipação de tutela. Caso concreto em que restou
evidenciado, ao menos em cognição sumária, que os comentários feitos pelos
agravantes excederam o exercício do direito à livre manifestação do pensamento.
NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Agravo de Instrumento
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Nona Câmara Cível
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Nº 70057608671 (N° CNJ: 0485494-98.2013.8.21.7000)
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Comarca de Uruguaiana
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ELISABETE BRETTAS FELICE
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AGRAVANTE
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JOSÉ FRANCISCO SANCHOTENE FELICE
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AGRAVANTE
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LUIZ AUGUSTO FUHRMANN SCHNEIDER
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AGRAVADO
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RÁDIO CHARRUA LTDA.
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INTERESSADO
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RÁDIO IMBAHA LTDA.
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INTERESSADO
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EDITORA CULTURAL INFORME DO CONESUL LTDA.
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INTERESSADO
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DECISÃO
MONOCRÁTICA
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por ELISABETE BRETTAS
FELICE e JOSÉ FRANCISCO SANCHOTENE FELICE, contra a decisão que, nos autos da
ação cautelar inominada ajuizada por LUIZ AUGUSTO FUHRMANN SCHNEIDER, em sede
de reconsideração, deferiu parcialmente a liminar para determinar que os ora
agravantes se abstenham de pronunciar ou vincular a expressão “nazismo” e
palavras relacionadas a este regime à pessoa do autor e ao Poder executivo
Municipal, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por entrevista
ou comentário realizado.
Sustentou
a parte agravante, em síntese, que a manutenção da decisão implica em censura
prévia, proibição da livre manifestação do pensamento, bem como viola a
imunidade assegurado aos parlamentares. Destacou que apenas fez críticas à
forma de conduzir o governo municipal do novo Prefeito, ora agravado. Referiu
que a ação é totalmente improcedente, em face do artigo 53 da Constituição
Federal. Referiu que, por analogia, comparou a gestão do ora agravado ao regime
do “nazismo”, em razão da coação moral e intelectual. Alegou que o agravado
está se aproveitando da situação financeira vulnerável das pessoas que detém
cargo comissionado na Prefeitura para coletar assinaturas em documentos “em
branco”, unicamente com o propósito de prejudicar o ex-prefeito. Ponderou sobre
a ausência dos requisitos autorizadores da antecipação de tutela. Ao final,
pugnou pelo provimento do recurso, com a reforma da decisão.
Vieram
os autos conclusos em 22.11.2013 (fl. 378 verso).
É breve o relato.
DECIDO.
Recebo
a irresignação, eis que preenchidos os requisitos do artigo 525, I e II, do
Código de Processo Civil.
Tenho
que o presente agravo de instrumento não merece seguimento, pois o reputo
manifestamente improcedente.
Com
efeito, para a concessão da tutela antecipada, necessária a presença de dois
requisitos, quais sejam: a prova inequívoca sobre a verossimilhança da alegação
e o perigo da demora da prestação jurisdicional, ambos previstos no art. 273 do
estatuto processual civil.
A
esse respeito, merece destaque o magistério de Teori Albino Zavascki, in
Antecipação da Tutela, 3ª ed., Saraiva, São Paulo/SP, 2000, p. 75-7:
Estabeleceu
o legislador, como pressupostos genéricos, indispensáveis a qualquer das
espécies de antecipação da tutela, que haja (a) prova inequívoca e (b)
verossimilhança da alegação. O fumus boni iuris deverá estar, portanto,
especialmente qualificado: exige-se que os fatos, examinados com base na prova
já carreada, possam ser tidos como fatos certos. (...) a antecipação da tutela
de mérito supõe verossimilhança quanto ao fundamento de direito, que decorre de
(relativa) certeza quanto à veracidade dos fatos.
(...)
a referência a “prova inequívoca” deve ser interpretada no contexto do
relativismo próprio do sistema de provas (...). Assim, o que a lei exige não é,
certamente, prova de verdade absoluta – que sempre será relativa, mesmo quando
concluída a instrução –, mas uma prova robusta, que, embora no âmbito de
cognição sumária, aproxime, em segunda medida, o juízo de probabilidade do
juízo de verdade.
(...).
Aos
pressupostos concorrentes acima referidos, deve estar agregado, sempre, pelo
menos um dos seguintes pressupostos alternativos: (a) o “receio de dano
irreparável ou de difícil reparação” (inciso I) ou (b) o “abuso do direito de
defesa ou manifesto propósito protelatório do réu” (inciso II).
Com
efeito, ao menos em juízo de cognição sumária, vislumbro verossimilhança das
alegações da parte agravada.
Conforme
se depreende do cotejo dos autos, a controvérsia considerada pela decisão
recorrida gravita entorno dos comentários lançados pela parte agravante, ao
criticar a gestão do atual Prefeito de Uruguaiana - o agravado LUIZ
AUGUSTO FUHRMANN SCHNEIDER-, bem como denunciar a prática de “estelionato
eleitoral”, fez analogia ao regime nazista.
Ocorre
que, compulsando os autos, verifico, ao menos em cognição sumária, que os
comentários feitos excederam o exercício do direito à livre manifestação do
pensamento.
Note-se
que o agravante é claro ao imputar ao agravado, em diversas oportunidades, a prática
de técnicas nazistas para coagir os servidores dotados de cargo em
comissão a assinar uma lista de apoio ao agravado e contra o partido dos
agravantes.
Nesse
ponto, trago a lume trecho da decisão agravada:
No
caso em tela, entendo que o fumus boni iuris está comprovado pelos trechos das
entrevistas concedidas pelo réu José Francisco para as rádios demandadas,
conforme fls. 06/07 ¿ rádio Líder (onde refere que o autor teve comportamento
¿nazista¿ em seu partido, dizendo que o comportamento dele foi equivalente a
Hitler), fl. 17 rádio Charrua (na qual novamente compara o comportamento do
autor com Hitler), fls. 19/20 rádio Charrua (refere o nazismo em Uruguaiana),
fl. 21 ¿ rádio Líder (novamente comparando o autor a Hitler e dizendo que o
nazismo está em Uruguaiana), fl. 23 rádio Líder (processo nazista) e pela
segunda demandada, conforme fl. 08 (CD's de fls. 250, 301, 308).
Evidente
que tais manifestações, ao menos em cognição sumária, relacionam a imagem do
agravado ao regime nazista, inegavelmente violando a honra da parte agravada.
Importante
destacar que a decisão, de forma alguma, viola o direito à opinião, a liberdade
de expressão, ou a livre manifestação do pensamento consagrada no art. 5º,
inciso IV, da Constituição Federal. Em nenhum momento, a decisão judicial
impediu a parte agravante de se opor à gestão do atual prefeito, mas apenas
determinou a proibição de associar a imagem do prefeito ao regime nazista. Ou
seja, não há qualquer determinação de censura prévia. Há restrição
apenas, à utilização do termo “nazista” e seus efeitos nefastos.
Assim,
a meu ver, deve prevalecer a solução da Magistrada de 1º Grau.
DIANTE DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Comunique-se.
Intimem-se.
Porto
Alegre, 25 de novembro de 2013.
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25 de nov. de 2013
Prefeitura investe em Informática - Uruguaiana.
O prefeito Luiz Augusto
Schneider, acompanhado do secretário municipal de Administração,
Ricardo Barbará Dias, e o Diretor do Departamento de Informática, Leandro
Medeiros, recebeu parte dos novos servidores
(sistema de computação centralizada que fornece serviços a uma rede de
computadores), que serão implantados na Prefeitura Municipal de Uruguaiana, num
investimento de R$ 360 mil. A aquisição dos
novos equipamentos fazem parte da reestruturação da rede de informática, o que,
para o prefeito Schneider, é fundamental para a modernização no processamento
de dados em setores como, educação, saúde, fazenda e planejamento. O novo
sistema proporcionará a implantação da Nota Fiscal Eletrônica, a modernização
tributária e a sistematização dos dados dos 46 mil contribuintes municipais. O
diretor Leandro Medeiros desta que, em seus 15 anos como funcionário público,
pela primeira vez, um Prefeito faz um forte investimento em informatização.
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Centro de Fisioterapia - Uruguaiana.
A secretária municipal de Saúde,
Saionara Marques Almeida dos Santos, anuncia que após a reforma da antiga sede
da Associação de Moradores Tabajara Brites já está funcionando um Centro de
Fisioterapia, implantado em em parceria com a Universidade Federal do Pampa –
Unipampa, beneficiando moradores da zona sul. O Centro é coordenado pela
fisioterapeuta e professora da Unipampa, Michele Saccol.
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Aula Magna no Instituto Farroupilha - Uruguaiana.
No dia 28 de novembro, às 19h,
será ministrada Aula Magna no Instituto Federal Farroupilha (IFF) com a
presença da reitora do IIF, Carla Comerlato Jardim.
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23 de nov. de 2013
22 de nov. de 2013
Corte no ponto dos grevistas – Uruguaiana.
Em reunião com a
procuradora-geral do Município, advogada Natalie Nathalie Sudbrack da Gama e
Silva Belmonte, e o secretário municipal de Segurança e Trânsito, Vitor Manoel
Gediel Machado, o Prefeito determinou o corte no ponto e o referido desconto
dos dias em que os guardas e vigilantes municipais estão em greve.
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Prefeitura adere ao Programa Estadual Passe Livre Estudantil - Uruguaiana.
Na quinta-feira, dia 21/11, dos em instituições de ensino com transporte intermunicipal.
O programa assegura aos estudantes matriculados a gratuidade no transporte
intermunicipal. Para utilizar-se da gratuidade do transporte, o aluno precisa
comprovar renda per capita familiar de até um salário mínimo e meio,
comprovante de residência, atestado de frequência do período letivo, entre
outros documentos.
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21 de nov. de 2013
Uruguaiana terá Laboratório Agronômico.
O prefeito Luiz Augusto Schneider, manteve audiência
com o despachante aduaneiro Paulo Olivério Lara Estivalet, sócio-diretor da
empresa POLE Comissária de Despachos Ltda e o gerente da Elog em Uruguaiana,
Flávio Evaristo. Na pauta, a instalação de uma unidade do Agronômico - Laboratório
de Diagnóstico Fitossanitário e Consultoria, com matriz em Porto Alegre. Os
intervenientes no comércio exterior buscam a cedência de um local para
instalação do Laboratório em Uruguaiana o que proporcionará a análise de frutas
em nosso Porto Seco para imediata liberação, facilitando a exportação e a
importação, e trazendo benefícios ao município que sedia o maior Porto Seco da
América Latina. O prefeito Luiz Augusto Schneider manifestou apoio a iniciativa
e apresentará próprios municipais onde poderá ser instalado o
laboratório. O despachante Paulo Estivalet destacou que há 9 anos a
categoria luta pela implantação de um laboratório em Uruguaiana.
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Iniciaram as aulas no Instituto Farroupilha – Uruguaiana.
Nesta
quinta-feira, dia 21/11, no Programa Voz de Uruguaiana, o prefeito Luiz Augusto
Schneider recebeu o diretor local do Instituto Federal Farroupilha (IFF),
professor João Carlos Ribeiro. Na oportunidade foi destacado que na
quarta-feira, dia 20/11, iniciaram as aulas no Instituto, com as turmas de
Vendedor e de Auxiliar em Comércio Exterior. Nesta primeira etapa, o Instituto
Farroupilha está funcionando em local cedido pela Prefeitura de Uruguaiana no
antigo Seminário, localizado na rua Domingos de Almeida esquina Antônio
Monteiro, no bairro São Miguel.
Após,
o Instituto será transferido para local próprio, no prédio onde seria instalada
a Unipampa, no bairro Cabo Luiz Quevedo. Atualmente, este prédio está recebendo
adequações num investimento de R$ 800 mil da Prefeitura Municipal de
Uruguaiana. O diretor João Carlos Ribeiro agradeceu o apoio do prefeito
Schneider e da sua equipe, que não mediram esforços para viabilizar a
implantação do IFF na cidade de Uruguaiana. O prefeito Schneider enfatizou a
importância da instalação do Instituto em Uruguaiana, o qual proporcionará
formação de qualidade, dando oportunidades aos jovens que desejam qualificar-se
para o mercado do trabalho e os desafios em um mundo globalizado.
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Cadastramento do Bolsa Família – Uruguaiana.
O
secretário municipal de Ação Social e Habitação, Elton da Rocha, informou que
até o dia 13/12 está sendo feito o recadastramento dos beneficiários do
Programa Bolsa Família. O escritório do Bolsa Família fica na rua 7 de Setembro
nº. 1712, entre as ruas Bento Martins e Tiradentes. Telefone: 3414-1524.
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