Mostre-me um exemplo TRIBUNA DE URUGUAIANA: novembro 2013

30 de nov. de 2013

Gatão de Meia Idade - Voltando à vida

29 de nov. de 2013

Gatão de Meia Idade- Voltando à vida normal

Prefeitura contratará 300 Agentes de Saúde - Uruguaiana.



O prefeito Luiz Augusto Schneider, acompanhado da secretária municipal de Saúde, Saionara Marques Almeida dos Santos, assinou projeto de lei que autoriza a contratação de até 300 Agentes Comunitários de Saúde; até 27 Auxiliares de Saúde Bucal e até 27 Agentes de Combate às Endemias, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público do município de Uruguaiana. As contratações desses profissionais fazem parte dos Programas Estratégia de Saúde da Família/Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde, Estratégia da Saúde Bucal, junto às Unidades Básicas de Saúde e o cumprimento das Diretrizes do Programa Nacional de Combate à Dengue. Após análise e aprovação pela Câmara Municipal será aplicado o processo seletivo para a contratação dos agentes. Os mesmos irão receber subsídio do Ministério da Saúde – Governo Federal e do Governo Estadual.

Hospital Regional Universitário em Uruguaiana.

No sábado, dia 30/11, a partir das 14h no Teatro Municipal Rosalina Pandolfo Lisboa será realizada a segunda plenária regional do projeto Hospital Universitário Regional em Uruguaiana. Toda população pode comparecer a convite da Comissão Pró-Hospital Universitário Regional e a Unipampa – Universidade Federal do Pampa. Na pauta  a construção do Hospital, o Curso de Medicina em Uruguaiana e a indicação dos integrantes da Comissão Regional com representação dos municípios da região (sociedade civil, câmaras e prefeituras municipais). No programa Voz de Uruguaiana, o prefeito Luiz Augusto Schneider recebeu os coordenadores do movimento, Denizart Souza Ramires, Luiz Cláudio Cardoso Dias e Atanásio Araújo da Rosa.

Pagamento de taxa sem juros e multa - Uruguaiana.



No Programa Voz de Uruguaiana, o secretário municipal da Fazenda, Luiz Henrique Barcellos Fanti, destacou que até o dia 30/11 os contribuintes podem efetuar o pagamento do IPTU e da taxa de lixo de 2013 com isenção de multas e juros. Em 2013 a Prefeitura de Uruguaiana lançou o valor de R$ 6,6 milhões de IPTU e só recebeu R$ 3,89 milhões; lançou R$ 2,17 milhões referentes a taxa de lixo e só arrecadou R$ 1,4 milhão.

Casa do Basquete em Uruguaiana.



Na quinta-feira, dia 28/11, no Programa Voz de Uruguaiana, o prefeito Luiz Augusto Schneider, acompanhado do secretário municipal de Esportes e Lazer Vicente Majó da Maia, anunciou ao presidente da LUBA – Liga Uruguaianense de Basquete, Miguel Augusto Almerão, que o Centro Esportivo Nova Esperança, localizado na rua Íris Ferrari Valls esquina Prado Lima, será a Casa do Basquete em Uruguaiana, onde equipes masculinas e femininas, adultas e infantis poderão treinar. Também, foi divulgado que o Ginásio Municipal irá receber os jogos oficiais da LUBA.

28 de nov. de 2013

Bolsa Família – Pesagem - Uruguaiana.



O secretário municipal de Ação Social e Habitação, Elton da Rocha, informa aos beneficiários do Programa Bolsa Família que a carreta percorrerá os bairros da cidade para pesar crianças até os 7 anos; meninas a partir dos 14 anos e mulheres até os 44 anos de idade. Confira o dia e o local onde a carreta estará disponível: na segunda-feira, dia 02/12, no Posto 14 – Vila Tabajara Brites; no dia 03/12, terça-feira, no posto 5 na Vila Tarragó; dia 05/12, quinta-feira, no posto 7 na União das Vilas; dia 06/12, sexta-feira, no posto 20 localizado no CAIC; dia 09/12, no posto 6 no bairro São João; dia 10/12, no posto 2 no bairro Mascarenhas de Moraes (Marduque); dia 11/12, quarta-feira no posto 15 na Vila Hípica; dia 12/12, no posto 01 na Vila Rui Ramos; e no dia 13/12, sexta-feira, no posto 18 no Profilurb – Vila José Gomes de Souza.

Feira do Livro de Uruguaiana começa domingo.



De 01 a 08 de dezembro, a Praça Barão do Rio Branco sediará a 37ª. Feira do Livro de Uruguaiana, que tem como patrono o professor, poeta e compositor uruguaianense, Silvio Aymone Genro. A abertura oficial será às 20h30min do dia 1º. de dezembro de 2013.

26 de nov. de 2013

Schneider derrota casal Felice no Tribunal de Justiça – Uruguaiana.



A 9ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, tendo como relatora a eminente Desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira. negou agravo de instrumento interposto por José Francisco Felice e Elisabete Felice contra o atual prefeito de Uruguaiana, Luiz Augusto Schneider. A decisão foi proferida no Processo nº, 70057608671 no dia 25 de novembro de 2013 em Porto Alegre. 
AGRAVO DE INSTRUMENTO.  AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIAS JORNALÍSTICAS. REFERÊNCIA INJURIOSA E CALUNIOSA.
Presentes os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil é de ser mantida a decisão que concedeu a antecipação de tutela. Caso concreto em que restou evidenciado, ao menos em cognição sumária, que os comentários feitos pelos agravantes excederam o exercício do direito à livre manifestação do pensamento.
 NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Agravo de Instrumento

Nona Câmara Cível

Nº 70057608671 (N° CNJ: 0485494-98.2013.8.21.7000)

Comarca de Uruguaiana

ELISABETE BRETTAS FELICE

AGRAVANTE
JOSÉ FRANCISCO SANCHOTENE FELICE

AGRAVANTE
LUIZ AUGUSTO FUHRMANN SCHNEIDER

AGRAVADO
RÁDIO CHARRUA LTDA.

INTERESSADO
RÁDIO IMBAHA LTDA.

INTERESSADO
EDITORA CULTURAL INFORME DO CONESUL LTDA.
INTERESSADO
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por ELISABETE BRETTAS FELICE e JOSÉ FRANCISCO SANCHOTENE FELICE, contra a decisão que, nos autos da ação cautelar inominada ajuizada por LUIZ AUGUSTO FUHRMANN SCHNEIDER, em sede de reconsideração, deferiu parcialmente a liminar para determinar que os ora agravantes se abstenham de pronunciar ou vincular a expressão “nazismo” e palavras relacionadas a este regime à pessoa do autor e ao Poder executivo Municipal, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por entrevista ou comentário realizado.
Sustentou a parte agravante, em síntese, que a manutenção da decisão implica em censura prévia, proibição da livre manifestação do pensamento, bem como viola a imunidade assegurado aos parlamentares. Destacou que apenas fez críticas à forma de conduzir o governo municipal do novo Prefeito, ora agravado. Referiu que a ação é totalmente improcedente, em face do artigo 53 da Constituição Federal. Referiu que, por analogia, comparou a gestão do ora agravado ao regime do “nazismo”, em razão da coação moral e intelectual. Alegou que o agravado está se aproveitando da situação financeira vulnerável das pessoas que detém cargo comissionado na Prefeitura para coletar assinaturas em documentos “em branco”, unicamente com o propósito de prejudicar o ex-prefeito. Ponderou sobre a ausência dos requisitos autorizadores da antecipação de tutela. Ao final, pugnou pelo provimento do recurso, com a reforma da decisão.
Vieram os autos conclusos em 22.11.2013 (fl. 378 verso).
É breve o relato.
DECIDO.
Recebo a irresignação, eis que preenchidos os requisitos do artigo 525, I e II, do Código de Processo Civil.
Tenho que o presente agravo de instrumento não merece seguimento, pois o reputo manifestamente improcedente.
Com efeito, para a concessão da tutela antecipada, necessária a presença de dois requisitos, quais sejam: a prova inequívoca sobre a verossimilhança da alegação e o perigo da demora da prestação jurisdicional, ambos previstos no art. 273 do estatuto processual civil.
A esse respeito, merece destaque o magistério de Teori Albino Zavascki, in Antecipação da Tutela, 3ª ed., Saraiva, São Paulo/SP, 2000, p. 75-7:
Estabeleceu o legislador, como pressupostos genéricos, indispensáveis a qualquer das espécies de antecipação da tutela, que haja (a) prova inequívoca e (b) verossimilhança da alegação. O fumus boni iuris deverá estar, portanto, especialmente qualificado: exige-se que os fatos, examinados com base na prova já carreada, possam ser tidos como fatos certos. (...) a antecipação da tutela de mérito supõe verossimilhança quanto ao fundamento de direito, que decorre de (relativa) certeza quanto à veracidade dos fatos.
(...) a referência a “prova inequívoca” deve ser interpretada no contexto do relativismo próprio do sistema de provas (...). Assim, o que a lei exige não é, certamente, prova de verdade absoluta – que sempre será relativa, mesmo quando concluída a instrução –, mas uma prova robusta, que, embora no âmbito de cognição sumária, aproxime, em segunda medida, o juízo de probabilidade do juízo de verdade.
(...).
Aos pressupostos concorrentes acima referidos, deve estar agregado, sempre, pelo menos um dos seguintes pressupostos alternativos: (a) o “receio de dano irreparável ou de difícil reparação” (inciso I) ou (b) o “abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu” (inciso II).
 Com efeito, ao menos em juízo de cognição sumária, vislumbro verossimilhança das alegações da parte agravada.
Conforme se depreende do cotejo dos autos, a controvérsia considerada pela decisão recorrida gravita entorno dos comentários lançados pela parte agravante, ao criticar a gestão do atual Prefeito de Uruguaiana -  o agravado  LUIZ AUGUSTO FUHRMANN SCHNEIDER-, bem como denunciar a prática de “estelionato eleitoral”, fez analogia ao regime nazista.
Ocorre que, compulsando os autos, verifico, ao menos em cognição sumária, que os comentários feitos excederam o exercício do direito à livre manifestação do pensamento
Note-se que o agravante é claro ao imputar ao agravado, em diversas oportunidades, a prática de técnicas nazistas para coagir os servidores dotados de cargo em comissão a assinar uma lista de apoio ao agravado e contra o partido dos agravantes.
Nesse ponto, trago a lume trecho da decisão agravada:
No caso em tela, entendo que o fumus boni iuris está comprovado pelos trechos das entrevistas concedidas pelo réu José Francisco para as rádios demandadas, conforme fls. 06/07 ¿ rádio Líder (onde refere que o autor teve comportamento ¿nazista¿ em seu partido, dizendo que o comportamento dele foi equivalente a Hitler), fl. 17  rádio Charrua (na qual novamente compara o comportamento do autor com Hitler), fls. 19/20  rádio Charrua (refere o nazismo em Uruguaiana), fl. 21 ¿ rádio Líder (novamente comparando o autor a Hitler e dizendo que o nazismo está em Uruguaiana), fl. 23 rádio Líder (processo nazista) e pela segunda demandada, conforme fl. 08 (CD's de fls. 250, 301, 308).

Evidente que tais manifestações, ao menos em cognição sumária, relacionam a imagem do agravado ao regime nazista, inegavelmente violando a honra da parte agravada.
Importante destacar que a decisão, de forma alguma, viola o direito à opinião, a liberdade de expressão, ou a livre manifestação do pensamento consagrada no art. 5º, inciso IV, da Constituição Federal. Em nenhum momento, a decisão judicial impediu a parte agravante de se opor à gestão do atual prefeito, mas apenas determinou a proibição de associar a imagem do prefeito ao regime nazista. Ou seja, não há qualquer determinação de censura prévia. Há restrição apenas, à utilização do termo “nazista” e seus efeitos nefastos.
Assim, a meu ver, deve prevalecer a solução da Magistrada de 1º Grau.
DIANTE DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Comunique-se.
Intimem-se.
Porto Alegre, 25 de novembro de 2013.

Gatão de Meia idade - Voltando à vida normal

25 de nov. de 2013

Gatão de Meia Idade - Voltando à vida

Revogada desapropriação de Biblioteca - Uruguaiana.



O prefeito Luiz Augusto Schneider assinou no dia 20/11, o Decreto nº. 479/2013, revogando o Decreto nº. 298, de 23 de setembro de 2009, que declarava de “utilidade pública”, para fins de desapropriação, o Acervo da Biblioteca da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS, Campus Uruguaiana.

Prefeitura investe em Informática - Uruguaiana.



O prefeito Luiz Augusto Schneider, acompanhado do secretário municipal de Administração, Ricardo Barbará Dias, e o Diretor do Departamento de Informática, Leandro Medeiros, recebeu parte dos novos servidores (sistema de computação centralizada que fornece serviços a uma rede de computadores), que serão implantados na Prefeitura Municipal de Uruguaiana, num investimento de R$ 360 mil. A aquisição dos novos equipamentos fazem parte da reestruturação da rede de informática, o que, para o prefeito Schneider, é fundamental para a modernização no processamento de dados em setores como, educação, saúde, fazenda e planejamento. O novo sistema proporcionará a implantação da Nota Fiscal Eletrônica, a modernização tributária e a sistematização dos dados dos 46 mil contribuintes municipais. O diretor Leandro Medeiros desta que, em seus 15 anos como funcionário público, pela primeira vez, um Prefeito faz um forte investimento em informatização.

Centro de Fisioterapia - Uruguaiana.



A secretária municipal de Saúde, Saionara Marques Almeida dos Santos, anuncia que após a reforma da antiga sede da Associação de Moradores Tabajara Brites já está funcionando um Centro de Fisioterapia, implantado em em parceria com a Universidade Federal do Pampa – Unipampa, beneficiando moradores da zona sul. O Centro é coordenado pela fisioterapeuta e professora da Unipampa, Michele Saccol.

Aula Magna no Instituto Farroupilha - Uruguaiana.



No dia 28 de novembro, às 19h, será ministrada Aula Magna no Instituto Federal Farroupilha (IFF) com a presença da reitora do IIF, Carla Comerlato Jardim.

22 de nov. de 2013

Corte no ponto dos grevistas – Uruguaiana.



Em reunião com a procuradora-geral do Município, advogada Natalie Nathalie Sudbrack da Gama e Silva Belmonte, e o secretário municipal de Segurança e Trânsito, Vitor Manoel Gediel Machado, o Prefeito determinou o corte no ponto e o referido desconto dos dias em que os guardas e vigilantes municipais estão em greve.

Prefeitura adere ao Programa Estadual Passe Livre Estudantil - Uruguaiana.


Na quinta-feira, dia 21/11, o prefeito Luiz Augusto Schneider assinou o Termo de Adesão ao Programa Estadual Passe Livre Estudantil. O documento entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá um prazo de 5 anos, podendo ser renovado, se não houver manifestação contrária. O Programa Passe Livre beneficia estudantes de baixa renda matriculados em instituições de ensino com transporte intermunicipal. O programa assegura aos estudantes matriculados a gratuidade no transporte intermunicipal. Para utilizar-se da gratuidade do transporte, o aluno precisa comprovar renda per capita familiar de até um salário mínimo e meio, comprovante de residência, atestado de frequência do período letivo, entre outros documentos.

21 de nov. de 2013

Uruguaiana terá Laboratório Agronômico.



O prefeito Luiz Augusto Schneider, manteve audiência com o despachante aduaneiro Paulo Olivério Lara Estivalet, sócio-diretor da empresa POLE Comissária de Despachos Ltda e o gerente da Elog em Uruguaiana, Flávio Evaristo. Na pauta, a instalação de uma unidade do Agronômico - Laboratório de Diagnóstico Fitossanitário e Consultoria, com matriz em Porto Alegre. Os intervenientes no comércio exterior buscam a cedência de um local para instalação do Laboratório em Uruguaiana o que proporcionará a análise de frutas em nosso Porto Seco para imediata liberação, facilitando a exportação e a importação, e trazendo benefícios ao município que sedia o maior Porto Seco da América Latina. O prefeito Luiz Augusto Schneider manifestou apoio a iniciativa e apresentará próprios municipais onde poderá ser instalado o laboratório.  O despachante Paulo Estivalet destacou que há 9 anos a categoria luta pela implantação de um laboratório em Uruguaiana.

Iniciaram as aulas no Instituto Farroupilha – Uruguaiana.



Nesta quinta-feira, dia 21/11, no Programa Voz de Uruguaiana, o prefeito Luiz Augusto Schneider recebeu o diretor local do Instituto Federal Farroupilha (IFF), professor João Carlos Ribeiro. Na oportunidade foi destacado que na quarta-feira, dia 20/11, iniciaram as aulas no Instituto, com as turmas de Vendedor e de Auxiliar em Comércio Exterior. Nesta primeira etapa, o Instituto Farroupilha está funcionando em local cedido pela Prefeitura de Uruguaiana no antigo Seminário, localizado na rua Domingos de Almeida esquina Antônio Monteiro, no bairro São Miguel.
Após, o Instituto será transferido para local próprio, no prédio onde seria instalada a Unipampa, no bairro Cabo Luiz Quevedo. Atualmente, este prédio está recebendo adequações num investimento de R$ 800 mil da Prefeitura Municipal de Uruguaiana. O diretor João Carlos Ribeiro agradeceu o apoio do prefeito Schneider e da sua equipe, que não mediram esforços para viabilizar a implantação do IFF na cidade de Uruguaiana. O prefeito Schneider enfatizou a importância da instalação do Instituto em Uruguaiana, o qual proporcionará formação de qualidade, dando oportunidades aos jovens que desejam qualificar-se para o mercado do trabalho e os desafios em um mundo globalizado.   

Cadastramento do Bolsa Família – Uruguaiana.



O secretário municipal de Ação Social e Habitação, Elton da Rocha, informou que até o dia 13/12 está sendo feito o recadastramento dos beneficiários do Programa Bolsa Família. O escritório do Bolsa Família fica na rua 7 de Setembro nº. 1712, entre as ruas Bento Martins e Tiradentes. Telefone: 3414-1524.