Mostre-me um exemplo TRIBUNA DE URUGUAIANA: 08/04/10

4 de ago. de 2010

Juíza Michele Wouters dá prazo a Felice e mantém direito de resposta a Ronnie Mello

Decido. Recebo os embargos por tempestivos, e acolho-os em parte. Analisando as circunstâncias dos autos, viável a atribuição do efeito infringente ao presente recurso. Nesse sentido, segue precedente do E. TJRS: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Impõe-se o acolhimento dos Embargos Declaratórios se caracterizada alguma das hipóteses trazidas pelo artigo 535, do CPC, e se estiver presente qualquer nulidade ou erro material. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITO INFRINGENTE. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70036775625, Sétimo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dorval Bráulio Marques, Julgado em 16/07/2010) Com efeito, na hipótese, considerando que os fatos narrados na inicial ocorreram em transmissão de radiodifusão, imperiosa a inclusão no polo passivo da emissora que veicula o programa ¿Uruguaiana Vencerá¿, inclusive para viabilizar o cumprimento da medida liminar. De outro lado, quanto as demais insurgências do embargante, verifica-se induvidosa a ausência de interesse recursal, em face da inadequação do recurso para alteração da decisão. Invoco lição de Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery: ¿(...) A infringência do julgado pode ser apenas a consequência do provimento dos EDcl, mas não seu pedido principal, pois isso caracterizaria pedido de reconsideração, finalidade estranha aos EDcl. Em outras palavras, o embargante não pode deduzir, como pretensão recursal dos EDcl, pedido de infringência do julgado, isto é, de reforma da decisão embargada. A infringência poderá ocorrer quando for consequência necessária ao provimento dos embargos (...)¿ (Código de processo civil comentado e legislação extravagante ¿ 9. ed. ¿ São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2006, p. 786.). Por tais razões, acolho parcialmente os embargos de declaração, para determinar a intimação do autor para, no prazo de dez dias, emendar a inicial nos termos da fundamentação, sob pena de indeferimento. Outrossim, cumpre esclarecer que o direito de resposta se dá através da utilização dos mesmos meios, ou seja, exercido no dia de apresentação do programa ¿Uruguaiana Vencerá¿, in casu, quinta-feira, imediatamente posterior ao cumprimento da presente, com tempo de duração igual ao utilizado para as declarações objetos da insurgência do requerente, cujo conteúdo restringe-se as explicações relacionadas, algo observado no pedido inicial, item 'a' da fl. 10.

Agilidade do Judiciário - Uruguaiana.

O Tribunal de Justiça instituiu um regime de exceção no Tribunal do Júri de Uruguaiana, com a finalidade de agilizar o julgamento dos mais de cem processos que aguardam decisão, tendo designado uma Magistrada especialmente para presidir cinco sessões mensais, sem prejuízo das sessões semanais que são realizadas regularmente, presididas pela Juíza da 1.ª Vara Criminal. Entre agosto e outubro, período fixado para vigorar o regime de exceção, serão realizados vinte e sete Júris, alguns deles relativos a crimes cometidos há vários anos.
A medida contempla anseio do Ministério Público de Uruguaiana, que gestionava junto à Juíza titular da 1ª Vara Criminal a realização de mais sessões do Júri Popular, como forma de dar a resposta jurídica que os crimes dolosos contra a vida merecem e a sociedade espera.
A atribuição para atuar em Plenário é do 1.º Promotor de Justiça Criminal da Comarca, Rodrigo de Oliveira Vieira.

Gatão de Meia Idade - O que não dizer quando ela...