Mostre-me um exemplo TRIBUNA DE URUGUAIANA: junho 2012

30 de jun. de 2012

Uruguaiana terá 5 candidatos a Prefeito – Eleições 2012.

O PMDB terá como candidato a prefeito, o advogado e atual presidente da Câmara Municipal, vereador Francisco [Kiko] Azambuja Barbará, sendo companheiro de chapa, o também advogado, ex-vereador, professor e militante histórico do PMDB, Luiz Machado Stabile.  

O Partido Progressista [PP] terá como candidato a Prefeito, o atual vereador Ilson Mauro da Silva Brum, tendo como vice, o Dr. Antônio Antunes [pai do deputado estadual Frederico Antunes]. O PP fechou coligação com cinco siglas: PSB, PPS, PR, PRB e PSD.

O médico Lourival Araújo Gonçalves será candidato a prefeito pelo PDT e a educadora Soraya Salomão [PTB} é  candidata a vice.  Além do PDT e PTB, a Coligação Renova Uruguaiana é integrada pelo PCdoB, PSC, PSL, PRTB e PTC.

Pelo PSDB, com apoio do DEM e do PV, concorrerá o administrador de empresas e atual vice-prefeito, Luiz Augusto Führmann Schneider, e ao cargo de  vice-prefeito, a professora, ex-presidente da Câmara Municipal em 2009 e vereadora Neraí Santos Kaufmann. 

O Partido dos Trabalhadores (PT) homologou a candidatura da professora Maria de Lourdes Brondani D'Ávila a prefeito de Uruguaiana, tendo como vice o escritor e militante histórico, Otavino Alves da Silva. 

PT define sua chapa em Uruguaiana - Eleições 2012.

Em Convenção Municipal, neste 30/6, o Partido dos Trabalhadores (PT) ratificou a candidatura da professora Maria de Lourdes Brondani D'Ávila a prefeito de Uruguaiana, tendo como companheiro de chapa o escritor e militante histórico, Otavino Alves da Silva. 

PMDB define o vice na chapa de Kiko - Uruguaiana.

Em recente decisão ficou definido que o candidato a vice-prefeito na chapa do PMDB, encabeçada pelo advogado Francisco [Kiko] Azambuja Barbará é o também advogado, ex-vereador, professor e militante histórico do PMDB, Luiz Machado Stabile.  

PDT e PTB formam chapa à Prefeitura - Uruguaiana

Em convenção o médico Lourival Gonçalves pelo PDT e a educadora Soraya Salomão pelo PTB  formaram a dobradinha que concorrerá à Prefeitura em outubro.Além do PDT e PTB, a Coligação Renova Uruguaiana é integrada pelo PCdoB, PSC, PSL, PRTB e PTC.

PP já tem vice! - Uruguaiana

Em reunião no Fares Turis Hotel ficou decidido que o candidato à vice-prefeitura pelo Partido Progressista [PP] que já conta com o vereador Mauro Brum à prefeitura será o Dr. Antônio Antunes [pai do deputado estadual Frederico Antunes]. O PP fechou coligação com cinco siglas: PSB, PPS, PR, PRB e PSD.

Felice está no ar - Uruguaiana Vencerá em Ação!

Na véspera da votação do projeto que tenta impor um novo Plano de Carreira ao Magistério Municipal, o qual já foi rejeitado QUATRO vezes pela categoria, desde às 10h30min, o prefeito Sanchotene Felice está em cadeia radiofônica fazendo o Programa Uruguaiana Vencerá. A Câmara Municipal votará amanhã, domingo, a partir das 8h, o controvertido Projeto. O prefeito Felice disse às 11h25min, que recebeu informação de que o Plano será novamente rejeitado pelo Poder Legislativo. A Prefeitura Municipal de Uruguaiana ainda não paga o Piso Nacional ao Magistério Público Municipal. 

Gatão de Meia Idade - meus preparativos para a Copa

28 de jun. de 2012

Casas invadidas e saqueadas na Zona Sul - Uruguaiana.


Na noite de 26/6, quatro casas foram invadidas e saqueadas no Conjunto Habitacional João Paulo II, localizado no bairro Cabo Luiz Quevedo, zona sul de Uruguaiana. O delito aconteceu na Quadra 31, nas casas 21, 22, 23 e 24. O delegado Waldemar Tassara, da Polícia Civil, investiga o caso e já têm suspeitos. 

Gatão de Meia Idade - meus preparativos para a Copa

26 de jun. de 2012

Gatão de Meia Idade - meus preparativos para a Copa

Realizada Convenção Municipal do PP - Uruguaiana.

Na noite de segunda-feira, dia 25 de junho de 2012, o Partido Progressista (PP), presidido pelo deputado estadual Frederico Antunes, realizou sua Convenção Municipal no Clube Naval de Uruguaiana, localizado no início da rua  13 de Maio. Foi homologado o vereador Mauro Brum como candidato a Prefeito de Uruguaiana. A vaga de vice ficou em aberto, até dia 30/6, mas três nomes do próprio partido, caso não se concretize nenhuma coligação, foram indicados: Brasil Carús, Osvaldo Michelena e Mário Hamilton Vilela. 

DEM aprova coligação com o Felice - Uruguaiana.


Na noite de segunda-feira, dia 25 de junho de 2012, o partido DEMOCRATAS (DEM), realizou sua Convenção Municipal na Sociedade Laço do Amor, na rua Tiradentes esquina 13 de Maio, homologando a coligação com o PSDB, do prefeito Sanchotene Felice, que estava presente, acompanhado do vice-prefeito Luiz Augusto Schneider. Foi aprovada a coligação, e o único candidato a vereador pelo DEM, será o jovem Keu Gimenez, o Palhaço Kekéu, participante do programa Clube Jovem Hits. 


24 de jun. de 2012

Moradores da Cidade Nova perderam a paciência.

Sempre há o que fazer, e como!  

PMDB oficializa nome de Kiko Barbará - Uruguaiana.

O PMDB de Uruguaiana, presidido por André Nivaldo Soares Filho, realizou sua Convenção Municipal na tarde deste domingo, dia 24/6, e homologou o nome do advogado Francisco (Kiko) Azambuja Barbará, atual presidente da Câmara Municipal, para concorrer ao cargo de Prefeito. A vaga de vice ficou em aberto, pois até dia 30/6 poderá ser fechada coligação com o PDT e o PTB. Caso não se confirme esta possibilidade, três nomes colocaram-se à disposição para concorrer: Noca Bermúdez, Lauro Beheregaray Delgado e Nivaldo Soares. O advogado e professor Luiz Machado Stabile também é apontado como "reserva técnica" caso aconteça algum imprevisto. Os advogados Gennaro Alfano e Neíto Bonotto, ex-vereador e ex-prefeito de Uruguaiana, foram consultados mas não aceitaram colocar-se como alternativa. Na proporcional, o PMDB coligou com o PCdoB. Pelo PMDB 21 nomes concorrem a vereador: Luiz Gilberto Risso, Luiz Etcheverry/Tio Luiz, Flávio Quadros, Fernando Bermúdez/Balaka, Carmelo Madeira, Carlos Alves/Dudu do Samba, Solon Dias Junior, Jorge Quirino, José Newton Gomes, Paulo da Rosa Paulo, Marcelo Dotto, Alexandre Ribas/Digital, José Sarquiz/Zeca Sarquiz, Harioli Chamorra/Chamorra Gás, Kleber Berny, Gelci Marim, Liliane Acunha, Cláudia Valéria Flores de Freitas, Areli Ana Cunha, Vera Falcão e Mara Minho.

PSDB realiza Convenção e coliga com DEM e PV - Uruguaiana.

Ontem, sábado, dia 23/6, na sede do partido, na Sete de Setembro nº. 1324, esquina rua João Manoel, térreo do Edifício Tomazzoni, o PSDB, presidido pelo professor Sanchotene Felice foi a primeira sigla a realizar sua Convenção Municipal. Na ocasião, por unanimidade, foi aprovada a chapa majoritária que concorrerá nas eleições de 07/10, em Uruguaiana. Foram aprovados para concorrer ao cargo de Prefeito de Uruguaiana, o administrador de empresas e atual vice-prefeito, Luiz Augusto Führmann Schneider; e ao cargo de  vice-prefeito, a professora, ex-presidente da Câmara Municipal em 2009 e vereadora Neraí Santos Kaufmann. Ao cargo de vereador (14 nomes) estarão concorrendo José Fernando Tarragó, Rogério de Moraes, Valério Pimpão Echeverria, Rafael Alves, Franco Malfussi, Egídio Carvalho, José Antônio Rodrigues Benites, Affonso dos Santos Paz, Emanuel D’Ávila, Florinal Mota, Jerônimo Rocha dos Santos, Pastor Pedro Antunes, Roberto Pinto Ramires e Sidney Campodônico Filho. As sete mulheres candidatas serão: Jussara Osório, Gládis Cardoso Soares, Luciana Camponogara, América Brum Chavasco, Lilian Cuty, Lígia Brum e Paulina Almeida da Silva. Também, foi aprovada a coligação, na proporcional, com o Democratas (DEM) e o Partido Verde (PV). Pelo Democratas concorrerá à vereança Keu Gimenez, o Palhaço Kekéu, participante do programa Clube Jovem Hits. O PV não apresentará candidaturas. 

22 de jun. de 2012

TRIBUNA novíssimo nas bancas neste sábado 23

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Manchetes do TRIBUNA, nas bancas!

-         Justiça do Trabalho manda Prefeitura pagar o Piso Nacional aos Professores;
-         A epidemia de obesidade infantil;
-         Os redutos eleitorais de Uruguaiana;
-         ONG denuncia falta de exames e secretário de Saúde desmente;
-         Exército da Salvação precisa de ajuda cidadã;
-         Liga Feminina de Combate ao Câncer preocupada com a saúde masculina;
-         Professores Municipais rejeitam proposta do Prefeito;
-         Governos unidos por um novo sorriso;
-        Receita Federal abre guerra à pirataria;
-        Balança Comercial em junho é superavitária;
-        Projeto propõe homenagem a Leonel Brizola;
-        Coordenadora da 10ª. CRS é ouvida na CPI.

E outras matérias exclusivas. E tem mais... só no TRIBUNA tem... As colunas de Madalena Ivanoff, Valéria Surreaux, Rônei Araújo da Rocha, Lucia Silva e Silva, Benhur Bortolotto, Maria Tereza Lunardini Cardoso, Claudete Izabel Funguetto, Fred Marcovici, Vavá D'Arriaga, Roger Spode Brutti, Gennaro Alfano, Valéria del Cueto, Cícero Galeno Lopes, Ernani Villela Nelsis, Jeremyas Silva, Selito Durigon Rubin, Thiago dos Santos Nelsis, Emílio Jacques, Jayme del Cueto, Margareth Argenta Bortolotto e Waldir Bengivenga. Tudo isso por apenas R$ 2,00.
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21 de jun. de 2012

Prefeito acusa cinco vereadores - Uruguaiana.

Hoje, dia 21/06, o prefeito Sanchotene Felice ao retornar ao Uruguaiana Vencerá, acusou os vereadores Josefina Soares, Ronnie Mello, Adalberto Silva, Mauro Brum e José Clemente Corrêa, de terem formalizado denúncia contra a veiculação do programa das quintas-feiras, onde alegaram haver promoção pessoal com recursos públicos. O prefeito Sanchotene Felice afirmou que para fazer o programa não gasta nem 10% do que a Câmara Municipal de Uruguaiana gasta com a TV. Ainda, disse que passou por sofrimento, ficou magoado e com enorme sentimento de injustiça pela decisão tomada pelo Poder Judiciário de suspender o Vencerá, e que nunca tinha sofrido uma agressão tão grande. Empolgado, o procurador-geral do Município, Caciano Ferreira disse que defenderá o Executivo até no inferno se for preciso. Os secretários Delmar Kaufmann e Jorge Prestes Lopes também participaram do programa.  

PMDB e PP podem ter definido o Vice - Uruguaiana.

Militante histórico do PMDB estava eufórico com os três nomes cogitados para ocupar a vaga de vice-prefeito na chapa liderada pelo vereador Francisco (Kiko) Barbará, pré-candidato ao Palácio Barão do Rio Branco. No final da tarde de ontem, quarta-feira (20/06), em um escritório na área central, pode ter sido escolhido o vice entre os nomes apontados: Lauro Beheregaray Delgado, Noca Bermúdez e Luiz Machado Stabile. A exemplo de Barbará, os três também são advogados.
No Partido Progressista (PP), que em recente encontro ratificou o vereador como pré-candidato a Prefeito de Uruguaiana, o militante mais cotado para disputar a vice-prefeitura é o do professor universitário e ex-diretor da PUC/Uruguaiana, Mario Hamilton Vilela. 

20 de jun. de 2012

Justiça manda Felice pagar o Piso ao Magistério Municipal


Ante o exposto, decido, nos autos da reclamação trabalhista proposta por SINDICATO DOS MUNICIPÁRIOS DE URUGUAIANA (SIMUR) (reclamante) em face de MUNICÍPIO DE URUGUAIANA (reclamado), na forma da fundamentação, que é parte integrante do presente dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente reclamação trabalhista para, observada a prescrição pronunciada quanto aos contratos de trabalho expirados até 10/11/2009 (item 3 da fundamentação), condenar o reclamado (na forma e sob as penalidades definidas no item 1 da fundamentação):

a) em obrigação de fazer, consistente em incluir no projeto de orçamento relativo ao exercício 2013 os valores necessários para pagar as diferenças salariais dos substituídos em decorrência da aplicação da Lei n. 11.738/2008, bem como para efetuar as adequações necessárias na folha de pagamento para que este seja efetuado em parcelas vincendas a partir dos serviços prestados no dia 01/01/2013;

b) em obrigação de pagar aos substituídos diferenças salariais decorrentes da aplicação da Lei n. 11.738/2008, com reflexos em férias com 1/3, gratificação natalina, triênios, gratificação por tempo de serviço (anuênio/ATS), gratificação por direção, gratificação por vice-direção, gratificação de difícil acesso, gratificação de fácil acesso e FGTS acrescido da multa de 40%.
O reclamado pagará, ainda, honorários de 15% sobre o valor líquido do crédito apurado em liquidação de sentença, estritamente, ao(s) advogado(s) constituído(s) em cada execução de sentença individualmente considerada, desde que extraída da presente decisão (item 4 da fundamentação).
As custas são de R$ 30.000,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 1.500.000,00, do que é isento o reclamado, ex vi do artigo 790-A, inciso I, da CLT.
Observem-se os critérios para a liquidação da sentença (item 5 da fundamentação).
O reclamado comprovará nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais realizados, no prazo de 15 dias após o pagamento do precatório ou requisição de pequeno valor, autorizados os descontos legais (item 2 da fundamentação).
Todos os valores relativos ao FGTS (com ou sem o acréscimo da multa de 40%) deverão ser depositados em conta vinculada, sem direito a saque, salvo se preenchidas oportunamente as condições para movimentação.
Observe a Secretaria da Vara o procedimento para intimação do Município para adequação da folha de pagamento (item 3 da fundamentação).
Observe-se a necessidade de reexame necessário (art. 475 do CPC).
Cumpra-se, após o trânsito em julgado, exceto no que se refere ao cumprimento da obrigação de fazer (item “a” do dispositivo).
Intimem-se as partes, o Ministério Público do Trabalho (observada as formalidades inerentes) e a UNIÃO (art. 832, § 5º, da CLT).

Gustavo Friedrich Trierweiler - Juiz do Trabalho Substituto



Em 2 dias Polícia apreende 776 Kg de maconha - Libres.


A Polícia argentina (Gendarmería) apreendeu na Ruta 14, em três automóveis com fundo falso, 175 Kg de maconha em Paso de los Libres. Na operação três pessoas foram presas. No dia anterior, a Polícia da República Argentina tinha apreendido também na cidade de Paso de los Libres (fronteira com Uruguaiana) a quantia de 601 quilos de maconha, uma moto Honda e um veículo Renault. Seis pessoas foram presas. Em apenas dois dias foram apreendidos 776 Kg de maconha em Libres. 

19 de jun. de 2012

Polícia apreende 601 Kg de maconha em Libres.

Polícia da República Argentina apreendeu na cidade de Paso de los Libres (fronteira com Uruguaiana) a quantia de 601 quilos de maconha, uma moto Honda e um veículo Renault. Seis pessoas foram presas. A droga foi avaliada em 2 milhões de pesos (R$ 800 mil). 

18 de jun. de 2012

Terminou o Ti-Ti-Ti é Schneider e Neraí - Uruguaiana.

Hoje, dia 18/6, em reunião o prefeito Sanchotene Felice decidiu quem serão os pré-candidatos a Prefeitura pelo PSDB em 2012, os quais serão homologados em convenção no sábado, dia 23/6, na sede do partido. Ao cargo de Prefeito de Uruguaiana concorrerá o administrador de empresas e atual vice-prefeito, Luiz Augusto Führmann Schneider; e ao cargo de  vice-prefeito, a professora e vereadora Neraí Santos Kaufmann. 

Morre Bambina Duro Barzoni - Uruguaiana.

Aos 101 anos, faleceu nesta manhã em Uruguaiana, Ramona Adriana Duro Barzoni - Dona Bambina. O velório acontece na Sala 1, da Funerária Angelus. Sepultamento está marcado para às 17h, no Cemitério Municipal de Uruguaiana. Aos familiares, os sentimentos da editoria.

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17 de jun. de 2012

Estamos faceiros tal qual Ganso em dia de primeiro banho - Uruguaiana

O médico psiquiatra e colunista do Tribuna, Rônei Rocha, concorre ao prêmio Livro do Ano da AGES – Associação Gaúcha de Escritores. A obra Umas e outras, editada pela Proa em 2011, disputa o selo LIVRO DO ANO na categoria crônica com O sexo das antas, de Kelli Pedroso e Expedições urbanas: Jerusalém, de Airton Ortiz.
* Estamos torcendo.

Quadro climático - Uruguaiana

Choveu em uma hora 7mm. A temperatura atual é de 12,6ºC conforme dados do Aeroporto Internacional Rubem Berta.

Gatão de Miea Idade - de cara limpa

16 de jun. de 2012

Amizade sincera - Uruguaiana.

Na sexta-feira, dia 15/6, em meio a euforia pela liberação judicial do Programa Uruguaiana Vencerá, às 17h30min, na agenda do prefeito Sanchotene Felice constava visita do ex-pré-candidato a Prefeito pelo PSB, Getúlio Vargas Valls, acompanhado do vice-prefeito Luiz Augusto Schneider. 

Gatão de Meia Idade - de cara limpa

15 de jun. de 2012

TRIBUNA novíssimo nas bancas 16.06

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Prefeito rompe contrato com empresa da ciclovia.


O prefeito de Uruguaiana, Sanchotene Felice, nesta sexta-feira, dia 15/06, rompeu o contrato com a empresa Terrasul Serviços de Escavações Ltda, sediada na cidade de Erechim, que estava construindo a ciclovia. Segundo a Prefeitura, a qualidade da obra não estava correspondendo ao projeto e as expectativas do município, deste modo, os pareceres técnicos convergiram para o distrato. O custo da ciclovia é de R$ 3 milhões.
A rescisão de contrato foi amigável, a empresa concordou e reconheceu que seria importante a quebra do acordo. O governo municipal irá indenizar a empreiteira após os técnicos realizarem a somatória das despesas até o momento. Um novo edital será aberto imediatamente para contratar mais de uma empresa, pois foi decidido que terá uma empreiteira por trecho, e será reduzido consideravelmente o custo da obra, afirmou Felice. A empresa alegou atraso no pagamento na execução da obra.  

Justiça libera programa! - Uruguaiana

O Tribunal de Justiça do RS liberou, por ora, o retorno do programa Uruguaiana Vencerá, às quintas-feiras, comandado por Sanchotene Felice.

Gatão de Meia Idade - de cara limpa

14 de jun. de 2012

Prefeito não cumpre com a palavra - Uruguaiana.

A manifestação de hoje, dia 14/6, ao meio dia, reuniu no Salão Nobre da Prefeitura apenas 61 professores municipais, sendo que destes 32 seriam lotados na Secretaria Municipal de Educação - SEMED. No plebiscito de 06/06, o Não ao projeto recebeu 409 votos e o SIM recebeu 271 votos. Diante da "grandiosa manifestação" o prefeito Sanchotene Felice, mais uma vez, não cumprindo a palavra empenhada, falou que irá reenviar o projeto do novo plano de carreira ao Poder Legislativo, desrespeitando o plebiscito idealizado e organizado pela própria Prefeitura Municipal. 

EXCLUSIVO - Felice escolhe seus candidatos - Uruguaiana.

O atual vice-prefeito, administrador de empresas e ex-secretário municipal de Saúde, Luiz Augusto Führmann Schneider é o pré-candidato a Prefeito de Uruguaiana pelo PSDB. O médico, ex-vice-prefeito e vereador, José Fernando Tarragó será o vice na chapa tucana. A chapa teria sido fechada ontem à noite, em reunião na sede do partido.  A Convenção do PSDB será no sábado, dia 23 de junho, das 9h às 12h, na sede do partido.


                                                                 José Fernando Tarragó
 

Incêndio no Habitacional João Paulo II - Uruguaiana.


Na madrugada de hoje, dia 14/6, às 5h30min, o Corpo de Bombeiros foi chamado no Conjunto Habitacional Papa João Paulo II, no bairro Cabo Luiz Quevedo, zona sul de Uruguaiana. Um incêndio destruiu dois quartos, sendo um em cada residência (são geminadas). Ninguém ficou ferido. 

13 de jun. de 2012

Prefeitura não assimila derrota no Plano do Magistério - Uruguaiana.

 A Secretaria Municipal de Educação (Semed) esteve convocando todos os professores que votaram no SIM para uma manifestação amanhã, quinta-feira, dia 14/06, às 12h, em frente ao Palácio Barão do Rio Branco para pedir ao Prefeito Sanchotene Felice que reenvie o projeto do novo plano de carreira ao Poder Legislativo, contrariando o próprio plebiscito idealizado pela Prefeitura Municipal de Uruguaiana. No plebiscito do dia 06/06, o projeto foi DERROTADO pela categoria pelo placar de 409 votos Não e 271 Sim. O Prefeito falou em emissoras de rádio que se o projeto fossem derrotado retiraria o mesmo da Câmara e não falaria mais no assunto.

Santa Casa ALERTA! - Uruguaiana.

A Santa Casa de Caridade de Uruguaiana comunica a população uruguaianense e região que não possui nenhum funcionário autorizado a receber doações em dinheiro ou de qualquer outra espécie.
Aproveitamos a oportunidade para solicitar a quem tomou conhecimento do fato ou que sofreu alguma lesão, entrar em contato com os órgãos policiais competentes, visto que essa prática é um ato delituoso contra o hospital e contra a comunidade uruguaianense.
Gostaríamos apenas de salientar, que as farmácias Panvel/Uruguaiana tem parceria com a Santa Casa de Caridade de Uruguaiana, dando a opção aos seus clientes para colaborar de forma espontânea com o troco de suas compras, isso devidamente registrado na Nota Fiscal Intitulado “TROCO AMIGO”. O alerta é de Geovane da Silva Cravo, administrador da Santa Casa de Caridade de Uruguaiana.

Gatão de Meia Idade - de cara limpa

12 de jun. de 2012

Agência libera aumento à Foz de Uruguaiana

Atenção Uruguaianenses! Tarifas de água e esgoto 12,36% mais caras. A Agência Reguladora (AGERGS) aceitou a maioria dos argumentos da empresa que queria 15,44% de aumento. A Foz assumiu os serviços em Uruguaiana no dia 24 de junho de 2011.

Gatão de Meia Idade - De cara limpa

Muito OBRIGADO para todos!

Nesta terça-feira, dia 12 de junho, o jornal TRIBUNA completa 4 (quatro) anos de fundação. Muito obrigado aos leitores, colaboradores, anunciantes, assinantes e milhares de amigos que acreditam e apostam neste projeto. Sigam conosco!

10 de jun. de 2012

Uruguaiana venceu no boxe.

No sábado, dia 09/06/2012, no Ginásio Municipal Gilberto Oscar de Miranda Schmidt, aconteceu Noitada de Boxe, organizada pelo desportista Dione Ferreira, que reuniu bom público. Na oportunidade, o boxeador uruguaianense Eduardo Milder venceu Evandro Cavalheiro (Japa) por nocaute, no 8º. round e tornando-se Campeão Brasileiro pela ANB e pela WBA. Na foto abaixo, os boxeadores Cedenir Apestegui e Eduardo Milder,  com Vicente Majó da Maia (secretário de Esportes), Luiz Augusto Schneider (Vice-prefeito) e Jorge Prestes Lopes (secretário de Indústria e Comércio).




Conselho vota reajuste do saneamento de Uruguaiana

O Conselho Superior da Agergs (Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS) vota na terça-feira, dia 12 de junho, o processo de reajuste tarifário para o abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município de Uruguaiana. A reunião acontece a partir das 14h30min, na Sala de Sessões Romildo Bolzan, na sede da Agência na Avenida Borges de Medeiros, 649/14º andar, no centro histórico da capital. A Foz assumiu os serviços em Uruguaiana no dia 24 de junho de 2011.

Quadro climático - Uruguaiana

Segundo o Departamento de Proteção ao Voo do Aeroporto Internacional Rubem Berta a temperatura mínima registrada foi de 6,5ºC às 2h30min deste domingo. A chuva acumulada aponta 1mm.

Gatão de Meia idade - Troca de olhares

9 de jun. de 2012

6 de jun. de 2012

Professores derrotam projeto de Felice - Uruguaiana.

Os professores da Rede Municipal de Ensino, liderados pela sua entidade de classe - APEMU, presidida pela professora Dirce Gracioso Soares - disseram NÃO ao projeto do Executivo Municipal que pretendia implantar novo plano de carreira. Nesta quarta-feira, dia 06/06, em plebiscito, a matéria foi rejeitada. Eram 728 educadores aptos a votar, foram apuradas 48 abstenções, restando 680 votantes. O SIM recebeu 271 votos e o NÃO 409 votos. O prefeito Sanchotene Felice disse em emissoras de rádio que, caso o projeto fosse rejeitado, retiraria a matéria do Poder Legislativo.

Justiça acaba com Programa Uruguaiana Vencerá!


Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul
Número do Processo: 11200029270
Comarca: Uruguaiana
Órgão Julgador: 2ª Vara Cível

Julgador: Karina de Oliveira Leonetti Padilha

Vistos. Cuida-se de ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de JOSÉ FRANCISCO SANCHOTENE FELICE, do MUNICÍPIO DE URUGUAIANA, bem como das Rádios CHARRUA LTDA, SÃO MIGUEL LTDA, PAMPEANA LTDA e IMBAÁ LTDA. Afirma, o Autor que a partir do inquérito Civil Público n. 00922.00084/2011, constatou-se que o Município de Uruguaiana contratou indevidamente excessivos serviços de publicidade sem prévio procedimento licitatório exigível à espécie e, ainda, que o co-demandado José Francisco Sanchotene Felice, Prefeito Municipal de Uruguaiana, vem usando os espaços pagos pelo erário para autopromoção e/ou para atingir adversários políticos, violando, assim, os princípios da Administração Pública da legalidade, economicidade, impessoalidade e moralidade, além de não enriquecimento ilícito. Discorreu sobre o Direito aplicável e afirmou que o prejuízo ao erário atingiu o montante de R$ 900.375,00, relacionado aos contratos firmados com as empresas radiofônicas desde 2009, defendendo, sobretudo, a necessidade de coibir as ilicitudes apontadas. Requereu, em sede de tutela antecipada, a decretação da indisponibilidade dos bens de José Francisco Sanchotene Felice em, no mínimo, R$ 900.375,00, com expedição de ofício ao Registro de Imóveis, DETRAN/RS e instituições bancárias e a abstenção por parte do mesmo em realizar, em qualquer meio de comunicação, publicidade autopromocional custeada pelo erário; a suspensão, pelo Município de Uruguaiana, de toda a inserção ou propaganda televisiva que possua símbolos, slogans, imagens ou jingles que façam referência ao Prefeito, bem como a suspensão da transmissão do programa ¿Uruguaiana Vencerá¿ e dos contratos nº 93/2012, 96/2012, 94/2012 e 95/2012, firmados entre o Município de Uruguaiana e as empresas de radiodifusão demandadas até o julgamento final da lide, tudo sob pena de multa de R$ 10.000,00 por evento. Foram acostados documentos, fls. 29/565. É o sucinto relatório. DECIDO. Conforme relatado, cuida-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa imputado ao gestor do Município, José Francisco Sanchotene Felice, por celebração de contratos administrativos sem prévia e legal licitação com os meios de comunicação, especificamente os de radiodifusão, como forma de autopromoção e publicidade em prejuízo ao erário. Compulsando os autos, verifico que somente parte dos pleitos liminares exige deferimento. Pela análise sumária que requer a medida quando postulada initio litis, suficientemente indiciada restou, nos moldes do que exige o art. 273, caput, do CPC, a prática, pela parte demandada, de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, consistente na utilização do instituto da inexigibilidade de licitação para contratação de serviços de publicidade pelo Município de Uruguaiana, em desacordo com as determinações legais (art. 25 da Lei de Licitações). Embasam essa assertiva as peças que acompanham a inicial, em especial os relatórios de auditoria ordinária tradicional do Tribunal de Contas do Estado (anos de 2006/2010, fls. 410/475) que apuraram a ilegalidade da contratação direta das empresas de radiodifusão em detrimento da possibilidade de competição em relação ao objeto do contrato. Disse o TCE (fl. 473): ¿Conforme já foram ventiladas, as contratações das emissoras de rádio ocorreram por inexigibilidade de licitação, como constam dos respectivos avisos de inexigibilidade de licitação (inexigibilidade 008/2009, fl. 838, 034/2010, fl. 839 e 184/2010, fl. 840), tomando por fundamento legal o dispositivo no art. 25 da Lei 8.666/93, considerando inviável a competição, no ponto em que a pretensão da administração era de contratar todas as rádios legais do município. No entanto, entende-se que não se caracteriza hipótese de inexigibilidade de licitação, tendo em vista que outras emissoras de rádio poderiam ser sintonizadas no município, além daquelas legalmente instaladas em seu território. Outrossim, considera-se exagerada a contratação de mais de uma rádio para transmissão de programa semanal de uma hora, formando uma espécie de cadeia radiofônica. Saliente-se, ainda, que o estabelecimento de cadeia radiofônica, por menor que seja, tolhe, em parte, o direito de escolha por outra programação, no mesmo horário, do cidadão acostumado a ouvir as rádios encadeadas. Entende-se, assim, que veiculação, da forma como se apresenta, fere o princípio da economicidade (art. 70, caput, da Constituição Federal, e art. 19 da Constituição Estadual), no todo e, em parte, o direito de opção do cidadão uruguaianense.¿ Há elementos para se concluir, a priori, que a inexigibilidade de certame a que alude o artigo 25 da Lei nº 8.666/83 não alcança a situação retratada nos autos, seja porque há demais empresas de radiodifusão passíveis de serem sintonizadas neste município não contempladas, seja porque o art. 25, III, in fine, da lei em comento é expresso a ressalvar sua aplicação ¿para serviços de publicidade e divulgação¿, bem como porque há indícios de que a dita contratação de todas as empresas de radiodifusão sediadas neste Município, ocorrida após 2009 apenas (de 2006 a 2009 somente uma das rádios prestava o serviço, sem licitação), algo que se deu depois do apontamento da irregularidade pelo TCE, deu-se de forma excessiva, onerando em demasia e desnecessariamente o erário, em detrimento do princípio da economicidade, e de forma a driblar o comando inserto na lei das licitações, em detrimento do princípio da legalidade. Trata-se de hipóteses tipificadas no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa. Nessa linha, é razoável a suspensão dos contratos firmados sem prévia licitação entre o Município de Uruguaiana e as empresas de radiodifusão demandadas, bem assim, portanto, das prestações que deles decorrem, inclusive a veiculação do programa a eles relacionado ¿Uruguaiana Vencerá¿. Cuida-se de se evitar o risco de dano de difícil reparação consistente na persistência dos efeitos das contratações irregulares, onerando-se indevidamente os cofres públicos e os próprios envolvidos nas contratações apontadas como irregulares. Vê-se, ainda, que o Ministério Público pretende, em sede liminar, seja o Município genericamente compelido a suspender ¿toda inserção ou propaganda televisiva que possua símbolos, referências, slogans, imagens ou jingles que façam referência ao Prefeito Municipal José Francisco Sanchotene Felice¿. Ainda, há pedido no sentido de que ¿José Francisco Sanchotene Felice abstenha-se de, na condição de Prefeito, realizar, em qualquer meio de comunicação, publicidade autopromocional custeada pelo erário, caracterizada pela presença de símbolos, slogans, imagens ou jingles que façam alusão a sua pessoa¿. Em primeiro lugar, não se pode afirmar que toda a forma de publicidade do Poder Público não possa ¿fazer referência¿ ou ¿alusão¿ à figura do Prefeito já que tal não implica necessariamente a vedada promoção pessoal. É plenamente possível que haja propaganda televisiva, verbi gratia, noticiando feitos da Administração Pública, em que apareça a figura do atual gestor sem que tal implique promoção deste. Faz-se necessária a análise do caso concreto, não sendo viável o comando abstrato e genérico postulado na inicial. Além disso, já há normas que regulam impedimento de promoção pessoal de autoridades às custas do erário: o art. 37, §1º, da CF1, bem como o art. 9.°, XII2 e o art. 113, ambos da Lei 8.429/92. Descabe ao Juízo, nessa esteira, declarar sua vigência em tese e, ainda, compelir quem quer que seja ao seu cumprimento repetindo comando hipotético previsto no ordenamento jurídico. Na eventual hipótese de apontado descumprimento do comando, além da possibilidade de incidência das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, poderá ser o pleito refeito com vistas à abstenção do ato improbo a ser precisamente apontado. De qualquer forma, no caso dos autos em que se examina especialmente o programa radiofônico em questão, já houve determinação de suspensão, por ora por fundamento diverso, sem prejuízo da análise dos outros fundamentos expostos no momento oportuno. Por fim, registra-se descabida a tutela antecipada de decretação de indisponibilidade de bens da pessoa física demandada na hipótese dos autos em que não há alegação nem comprovação, ainda que sumária, de que o demandado esteja se desfazendo ou pretenda se desfazer de seu patrimônio ou, ainda, de que não disponha de meios para garantir eventuais danos a que seja condenado a reparar, prova esta que não é diabólica, mas de possível produção, como ocorre nos demais processos cíveis onde são postuladas medidas cautelares similares. Destaque-se que não obstante haja comando específico na lei de improbidade relacionado à decretação da indisponibilidade de bens (art. 7.°4), tal não elide a necessidade de exame de todos os requisitos do art. 273 do CPC, quando postulada initio litis, dentre eles a configuração do ¿fundado receio de risco de dano irreparável ou de difícil reparação¿ ou do ¿abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu¿. E, no caso de um provimento antecipado de nítido caráter acautelatório do resultado útil do processo ao final, equiparável ao arresto previsto entre os artigos 813 a 821 do CPC, exigível a demonstração do periculum in mora, através da alegação e da demonstração, ainda que sumária, dos fatos que o caracterizam, algo ora inocorrente. Na mesma linha: ¿AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DOS BENS. PROVIMENTO CAUTELAR. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA E DO RISCO DE DANO. PENHORA ON LINE SOBRE ATIVOS FINANCEIROS. NECESSIDADE DE QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. O art. 16 da Lei 8.429/92 dispõe sobre o ajuizamento de ação cautelar autônoma, por provocação da comissão processante incumbida de investigar fatos supostamente caracterizadores de improbidade, antes mesmo da existência de processo judicial. Não há, em princípio, qualquer óbice a que o mesmo pedido seja formulado incidentalmente, nos próprios autos da ação principal, como permite o art. 273, parágrafo 7º do CPC, tal como aqui se deu. De qualquer modo e em qualquer caso, indispensável se afigura a inequívoca demonstração da verossimilhança e do risco de dano, pressupostos inerentes aos provimentos cautelares ou antecipatórios. A utilização do Sistema Bacen-Jud importa quebra do sigilo bancário, e implica indevida intromissão na privacidade do cidadão, expressamente amparada pela Constituição Federal (artigo 5º, X). Por isso, somente poderá ser utilizado em situações excepcionais, após exauridas todos os demais meios, e não localizados bens outros passíveis de penhora. Agravo provido, por maioria. (Agravo de Instrumento Nº 70023194228, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genaro José Baroni Borges, Julgado em 19/03/2008).¿ Grifei. ¿AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DOS BENS. PROVIMENTO CAUTELAR. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA E DO RISCO DE DANO. PENHORA ON LINE SOBRE ATIVOS FINANCEIROS. NECESSIDADE DE QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. O art. 16 da Lei 8.429/92 dispõe sobre o ajuizamento de ação cautelar autônoma, por provocação da comissão processante incumbida de investigar fatos supostamente caracterizadores de improbidade, antes mesmo da existência de processo judicial. Não há, em princípio, qualquer óbice a que o mesmo pedido seja formulado incidentalmente, nos próprios autos da ação principal, como permite o art. 273, parágrafo 7º do CPC, tal como aqui se deu. De qualquer modo e em qualquer caso, indispensável se afigura a inequívoca demonstração da verossimilhança e do risco de dano, pressupostos inerentes aos provimentos cautelares ou antecipatórios. A utilização do Sistema Bacen-Jud importa quebra do sigilo bancário, e implica indevida intromissão na privacidade do cidadão, expressamente amparada pela Constituição Federal (artigo 5º, X). Por isso, somente poderá ser utilizado em situações excepcionais, após exauridas todos os demais meios, e não localizados bens outros passíveis de penhora. Agravo provido, por maioria. (Agravo de Instrumento Nº 70023345952, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genaro José Baroni Borges, Julgado em 23/04/2008).¿ Grifei. ¿AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. TUTELA ANTECIPADA. DEFERIMENTO. A tutela antecipada deve ser concedida quando presentes os requisitos autorizadores: prova inequívoca de modo que se convença da verossimilhança da alegação e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, I, do CPC). Caso em que a medida liminar de indisponibilidade de bens mereceu ser deferida em face da verossimilhança das alegações do Ministério Público, havendo perigo de prejuízo iminente ao erário público. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70046011276, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Maraschin dos Santos, Julgado em 15/02/2012).¿ Grifei. Nesses últimos aspectos, ausentes os pressupostos do art. 273 do CPC, inviável o deferimento da tutela antecipada. Nesses termos, evidenciada a presença dos requisitos previstos no art. 273 do CPC relativamente aos pleitos arrolados nos itens ¿e¿ e ¿c¿ do item V.1 da inicial e, com base no disposto na Lei de Improbidade Administrativa, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR PLEITEADA, determinando unicamente a suspensão dos contratos nº 93/2012, 94/2012, 95/2012 e 96/2012, firmados entre o Município de Uruguaiana e as empresas de rádio demandadas, bem assim das prestações a eles relacionadas, inclusive a veiculação do programa radiofônico ¿Uruguaiana Vencerá¿, neles amparado, sob pena de multa de R$10.000,00 a cada demandado em caso de descumprimento, por evento constatado. Intimem-se. Notifiquem-se os demandados nos termos do art. 17, §7.º, da Lei n.º 8.429/92. Decorrido o prazo, voltem conclusos para análise, consoante art. 17, §8.º, da LIA. 


Gatão de Meia Idade - Troca de olhares

Plebiscito na Rede Municipal de Ensino - Uruguaiana.

Nesta quarta-feira, dia 06/06, acontece em todas as Escolas da Rede Municipal de Ensino um plebiscito para saber se os 852 professores aprovam ou desaprovam o novo Plano de Carreira da categoria que foi enviado ao Poder Legislativo pelo Prefeito Municipal. A APEMU, entidade de classe, alega que não teve tempo de expor o projeto aos educadores nas respectivas escolas.

Senador Paim em Uruguaiana.

Hoje, quarta-feira, dia 06/06, a partir das 14h, no plenário Ramão Barbat Filho da Câmara Municipal de Uruguaiana, o senador Paulo Paim falará sobre o Estatuto do Motorista. Entrada franca.

5 de jun. de 2012

Cicico Dornelles deixa a Rádio Charrua - Uruguaiana.

O médico-veterinário Wilson José Mateo Dornelles - Cicico Dornelles, ex-presidente do Sindicato Rural de Uruguaiana e ex-candidato a prefeito pelo PP em 2004, atualmente secretário municipal de Agricultura, deixou hoje seus dois programas na Rádio Charrua AM, atendendo recomendação do prefeito Sanchotene Felice. Tudo indica que a chapa majoritária do PSDB em 2012, vai repetir a dobradinha de Frederico Antunes e do PP em 2004, só que inversa. O administrador de empresas Luiz Augusto Schneider para Prefeito e Cicico Dornelles para vice-prefeito.

Ministério Público Estadual e o Uruguaiana Vencerá.

Tramita desde 04 de junho de 2012, na 2ª. Vara Cível da Comarca de Uruguaiana, Ação Civil Pública nº. 037/1.12.0002927-0 tendo por autora o Ministério Público Estadual e como réus: o prefeito José Francisco Sanchotene Felice, o Município de Uruguaiana e as emissoras de rádio que transmitem o Programa Uruguaiana Vencerá. Valor da Ação: R$ 900.375,00. A Ação foi distribuída e está conclusa ao Juiz. Sentença ainda não registrada pelo Cartório.

Autorizada a criação de doze vagas para a GM - Uruguaiana.


O projeto de lei que dispõe sobre o número de cargos de Guarda Municipal foi aprovado hoje, dia 05/6, pelo Poder Legislativo de Uruguaiana. A alteração permite que sejam criadas doze vagas, além das 50 já existentes no município, sendo considerado o número disponível dos aprovados no último concurso público realizado.
Os profissionais vigiarão bens patrimoniais do município como escolas, e o prédio da antiga Rede Ferroviária Federal S. A. que será recuperado em breve segundo o Poder Executivo, autor do projeto. No plenário, foi salientado que para a contratação, serão considerados o período de treinamento e de adaptação dos candidatos concursados e também que estes serão convocados conforme a necessidade do município.

Gatão de Meia Idade - Troca de Olhares

4 de jun. de 2012

São Borja é exemplo na coleta e tratamento do lixo.

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente buscou alternativas em São Borja para tentar encerrar as atividades no lixão local. Conforme a secretária Marília Celestino Alves, o lixo no município de São Borja é acondicionado "eles tem um sistema que coloca em lonas em forma de salsichas, e aquilo é temporário, dura de dois a três anos. Depois é direcionado para um aterro sanitário. Não tem cheiro e pouca mosca. A minha dúvida era se a lona iria aguentar o verão da fronteira, e então eles colocam umas lonas pretas por cima das ‘salsichas’ para proteger. Fazem isso com o lixo do lixão e com o lixo coletado na cidade", contou Marília.
A alternativa será apresentada ao prefeito municipal nos próximos dias, a secretária ressaltou que esta é a forma mais viável encontrada até o momento. O projeto do aterro sanitário de Uruguaiana está pronto e aguardando o licenciamento da FEPAM – Fundação Estadual de Proteção Ambiental para liberar a instalação, disse Marília. A ideia é que até o final deste ano ele já esteja implantado. O aterro fica 17 km da área urbana na Br472 e possui 37 hectares. O projeto estava no papel desde 2005. Em 2010 o ex-secretário do Meio Ambiente, Valério Etcheverria e o prefeito Sanchotene Felice divulgaram que o aterro estava previsto para início de 2011. No aterro sanitário será depositado o lixo orgânico com total controle dos órgãos fiscalizadores, evitando assim a poluição do meio ambiente e doenças.
Até hoje o material coletado no município é depositado no lixão, onde catadores que vivem perto do local separam o que é aproveitável ou não. Para remediar completamente a área levará mais de 10 anos, no momento é preciso isolar e começar a tratar a área e os resíduos.