A Câmara Municipal de Uruguaiana
realizará sessão especial alusiva aos 50 anos do Golpe de 64 que estabeleceu o
regime militar no Brasil. A data faz parte da história de muitos uruguaianenses
de acordo com o proponente, vereador Marcelo Lemos (PDT), que destacou o posicionamento
combatente dos integrantes do Parlamento de Uruguaiana neste período e na
participação da instalação e manutenção do regime democrático. O evento faz
referência a esse fato histórico de repressão aos defensores da democracia e
relembrará os atores afetados pelo golpe, em especial, o ex-prefeito deposto
pelo regime, Izabelino Buldain Abad, que foi preso na ditadura e depois eleito
democraticamente pelos uruguaianenses. A sessão deverá ser realizada no dia 24
de abril.
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1 de abr. de 2014
Licitação para transbordo de resíduos sólidos - Uruguaiana.
Nesta segunda-feira, dia 31/03, o prefeito Luiz Augusto
Schneider, juntamente com os secretários municipais de Meio Ambiente, Francisco
Robalo Fernandes; e de Administração, Roberto dos Santos Pinheiro; e dos
servidores municipais Everton Barragan e Júlio César Adornes Jaques, do
Setor de Licitações; acompanhou a abertura da primeira fase do processo
licitatório – Concorrência Pública nº. 002/2014, no valor de R$ 3.816.000,00
que visa a contratação de empresa para transbordo, transporte e disposição final
de resíduos sólidos urbanos de Uruguaiana. Nesta etapa, são conferidos a
documentação para habilitação dos concorrentes. Agora, em no máximo 8 dias,
será aberto o envelope nº. 02, com a proposta financeira. Um consórcio formado
pelas empresas Urban, da cidade de Alvorada (RS); e Meioeste Ambiental, da
cidade de Caçador (SC), participou da primeira fase desta licitação. Findado os
trâmites legais e tendo vencedor o certame, com a implantação do transbordo, o
lixão será fechado. O prazo estimado para início destes serviços é de 60 dias.
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Executivo projeta Balneário Municipal na Barragem - Uruguaiana.
Nesta segunda-feira, dia 31/03, o prefeito Luiz Augusto
Schneider, acompanhado do vereador Adalberto Silva; do secretário municipal de
Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho, Jorge Prestes Lopes; do assessor para
Assuntos do Interior, Luiz Fernando Franco Malfussi; e do subprefeito da
Barragem Sanchuri, Manoel Alziro Alves de Lima, apresentou o projeto de
implantação de um balneário municipal na Barragem Sanchuri, 5º. distrito de
Uruguaiana. O Balneário terá 260 metros de frente e área total de 20.260 metros
quadrados, com banheiros públicos, churrasqueiras e carramanchões. O projeto
foi elaborado no Departamento Técnico da Secretaria Municipal de Obras, sob
responsabilidade da arquiteta Vanessa Nogueira Pepe e topografia de Lairton
Paulo Fortuna. O prefeito Luiz Augusto Schneider destaca que o Governo
Municipal está empenhado em proporcionar locais de recreação e lazer
gratuitamente à população. Nos finais de semana, milhares de pessoas se dirigem
até a Barragem Sanchuri e, a médio prazo, poderão contar com este novo espaço
de convivência.
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Asma – Médica em Congresso Internacional – México.
De 29 de março a 1º. de abril, a médica Marilyn Urrutia
Pereira participou, na cidade do México, do XXII Congresso Mundial de Asma.
Neste Congresso, a médica Marilyn Urrutia Pereira, apresentou dois trabalhos
com dados epidemiológicos coletados na cidade de Uruguaiana, dentro do Programa
Infantil de Prevenção de Asma – PIPA. Ainda, a pediatra foi coordenadora de uma
mesa redonda sobre Educação em Asma, tem como público alvo pacientes,
familiares e estudiosos do tema. A médica Marilyn Urrutia Pereira desenvolve
este importante projeto na Policlínica Infantil da Secretaria Municipal de
Saúde.
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Uruguaiana - Justiça proíbe apologia ao Nazismo.
A Juíza de Direito, Joseline
Mirele Pinson de Vargas, da 3ª. Vara Cível da Comarca de Uruguaiana, em
despacho no Processo nº. 11300079334, no dia 31 de março de 2014, proibiu os réus
Elisabete Brettas Felice, José Francisco Sanchotene Felice, Rádio Charrua Ltda,
Rádio Imbahá Ltda e Editora Cultural Informe do Conesul (Diário da Fronteira)
de pronunciar ou vincular a expressão nazismo e palavras relacionadas a este
regime a pessoa do autor e o Poder Executivo Municipal. Confira na íntegra o
despacho da Juíza Joseline Mirele Pinson de Vargas:
Vistos. Trata-se de pedido de antecipação de tutela, no qual o autor
postula que, sob pena de multa, sejam proibidos: a) os dois primeiros réus de
pronunciar ou vincular a expressão nazismo e palavras relacionadas a este
regime a sua pessoa; b) os três últimos réus de veicularem qualquer reportagem,
entrevista ou matéria que vinculem a pessoa do autor e o Poder Executivo
Municipal ao nazismo ou qualquer palavra relacionadas a este regime. É o
relato. Decido. De acordo com o Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart,
a tutela antecipatória em caso de fundado receio de dano requer dois
pressupostos básicos: i) alegação verossímil; e i) fundado receio de dano irreparável
ou de difícil reparação (em, Manual do Processo de Conhecimento. 4. ed. São
Paulo : RT, 2005, p. 208). Nesse contexto, entendo que merece acolhida o pleito
antecipatório. Isso porque, a verossimilhança das alegações do autor está
demonstrada pelo teor das entrevistas concedidas pelos réus às rádios
demandadas, do qual percebe-se facilmente a ligação que os réus fazem entre a
imagem do autor e o regime nazista. Ainda, o perigo de dano irreparável ou de
difícil reparação advém do prejuízo que a vinculação ao regime nazista poderá
causar a carreira política do autor e a sua honra. A fim de melhor explicitar
os requisitos para concessão da medida antecipatória, colaciono trecho da
decisão liminar proferida nos autos da ação cautelar nº 037/1.13.0007883-4: No
caso em tela, entendo que o fumus boni iuris está comprovado pelos trechos das
entrevistas concedidas pelo réu José Francisco para as rádios demandadas,
conforme fls. 06/07 rádio Líder (onde
refere que o autor teve comportamento nazista em seu partido, dizendo que o
comportamento dele foi equivalente a Hitler), fl. 17 rádio Charrua (na qual novamente compara o
comportamento do autor com Hitler), fls. 19/20 rádio Charrua (refere o nazismo em
Uruguaiana), fl. 21 rádio Líder
(novamente comparando o autor a Hitler e dizendo que o nazismo está em
Uruguaiana), fl. 23 rádio Líder
(processo nazista) e pela segunda demandada, conforme fl. 08 (CD's de fls. 250,
301, 308). Em relação ao periculum in mora, tenho que, sendo o autor homem
público, de carreira política, prefeito de Uruguaiana, incalculável é o
prejuízo a sua honra quando vinculada sua imagem ao regime nazista. Isso
porque, uma vez relacionada a sua imagem a tal regime e tais comportamentos,
não bastará o direito de resposta para sanar o mal causado. Por fim, ressalto
que, por não ter havido julgamento de mérito da ação cautelar, o deferimento da
antecipação de tutela ora postulada não caracteriza afronta à decisão proferida
pelo E. Tribunal de Justiça naqueles autos, uma vez que tratou tão somente de
matéria procedimental. Diante do exposto, DEFIRO a tutela antecipada, para
determinar que: 1) os réus JOSÉ FRANCISCO SANCHOTENE FELICE e ELISABETE BRETTAS
FELICE se abstenham de pronunciar ou vincular a expressão nazismo e palavras
relacionadas a este regime à pessoa do autor e ao Poder Executivo Municipal,
sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por entrevista ou comentário
realizado; 2) os réus RÁDIO IMBAÁ LTDA. (LÍDER), RÁDIO CHARRUA LTDA. e EDITORA
CULTURAL INFORME DO CONESUL LTDA. (Jornal DIÁRIO DA FRONTEIRA), se abstenham de
veicular qualquer reportagem, entrevista ou matéria que vinculem a pessoa do
autor e o Poder Executivo Municipal ao nazismo ou qualquer palavra relacionada
a este regime, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por
entrevista ou matéria divulgada. Intimem-se, com urgência, sendo os réus
pessoalmente. Dil. legais.
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