O prefeito Ronnie Mello - justificando que o setor está há três anos sem reajuste no preço das passagens e outros pontos - decidiu aumentar de R$ 2,20 para R$ 2,90 o valor da passagem dos coletivos urbanos de passageiros.
Texto na íntegra do prefeito Ronnie Mello:
Considerando, o Decreto 135/2017 de Fevereiro do corrente ano, que
previa a realização de um levantamento em trinta dias, por parte do
poder público e da permissionária, sobre o custo operacional para
manutenção do serviço, no que tange a questão tarifária;
Considerando, a solicitação de revisão da tarifa, para R$ 3,82, por
parte da empresa Rodam, em 29 de Maio, o poder permitente passou a
analisar detalhadamente os dados apresentados em planilhas que contém:
custos de combustíveis, óleo lubrificante, pneus, recapagem, despesas
administrativas (como salários, benefícios e encargos sociais),
impostos, dentre outros;
Considerando, que o poder público realizou suas análises e estudos,
concluindo que o valor de R$ 3,59 seria o adequado para manutenção do
serviço;
Considerando, que desde o mês de Agosto de 2014 não houve qualquer
revisão ou reajuste na tarifa do transporte público municipal, o que por
si só, diante da realidade inflacionária do país, torna defasado o
valor até então cobrado;
Considerando, que na cidade de Santa Cruz do Sul, com 130 mil
habitantes, o valor da tarifa é de R$ 3,50, em Bagé, com 121 mil
habitantes o valor é de R$ 3,05 e em São Borja, com 63 mil habitantes o
valor atual da tarifa é de R$ 2,90, indicando que em Uruguaiana o valor
R$ 2,20 não comporta os custos básicos da operação;
Considerando, que em 2015, as antigas operadoras já solicitavam um
reajuste de R$ 2,90 e a última operadora que abandonou o serviço, da
mesma forma, solicitou em Janeiro deste ano, aumento para R$ 2,85;
Considerando, que a administração pública tem por objetivo prestar um
serviço público adequado e de qualidade à população, devendo a mesma
proporcionar condições à operadora de desenvolvê-lo, sem riscos de
desequilíbrio econômico-financeiro;
Considerando, que há mais de 30 (trinta) anos, não se disponibilizava acessibilidade aos usuários do transporte público;
Considerando, o aumento, na última sexta-feira (21/07), do PIS/COFINS,
diretamente no preço do combustível, elevando ainda mais o custo do
transporte público;
Considerando, por outro lado, que a cidade fora atingida por enchente,
que mais de seis mil pessoas perderam seus bens, que a situação de
empregabilidade ainda é baixa, que as pessoas de baixa renda são as que
mais utilizam o transporte coletivo urbano e dele dependem para seus
deslocamentos em busca do sustento de sua família, o que torna inviável a
concessão do reajuste tarifário conforme cálculo real, que apurou o
valor de R$ 3,59;
Assim, equacionando os custos operacionais com a situação econômica da
população, visando sempre a busca de condições melhores para os direitos
básicos dos uruguaianenses, o poder permitente, diante de todo o
exposto, entende que no atual momento, embora o valor solicitado se
encontre justificado, é inviável conceder o percentual requerido,
portanto, estipulo a tarifa no valor de R$ 2,90, a contar do dia
27/07/2017 (quinta-feira) por entender que preserva a modicidade
tarifária.
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