Recurso interposto em razão de indeferimento de benefício, aposentadoria especial de professor, por exclusão do tempo de serviço em que exerceu função de vice-diretor de escola foi acolhido por unanimidade pela 23ª Junta de Recursos da Previdência Social e pela 3ª Câmara de Recursos, instância máxima de julgamento.
A Diretoria da APEMU fundamentou as razões do recurso, apresentando o devido amparo legal, que assegura o cômputo do período exercido na função de vice-diretor, com vistas a superar a dissonância entre o que prescreve a lei e a interpretação do servidor da previdência que analisa o processo.
Cumpre registrar que a interpretação do servidor obedece instrução normativa do INSS que sobrepõe o interesse previdenciário ao do contribuinte, ao limitar a função de direção de unidade escolar para, apenas diretor de escola, restringindo o direito constitucional da aposentadoria especial.
Este resultado vem tranqüilizar os professores que se dispõem a participar da gestão escolar, em especial, no corrente ano em que se encerra a gestão 2008/2010, e novo pleito, de acordo com lei municipal, deverá ocorrer na segunda quinzena de outubro.
Em defesa do direito do professor associado, a Entidade tem assessorado e acompanhado a tramitação dos processos de aposentadoria.
DIRETORIA APEMU
A Diretoria da APEMU fundamentou as razões do recurso, apresentando o devido amparo legal, que assegura o cômputo do período exercido na função de vice-diretor, com vistas a superar a dissonância entre o que prescreve a lei e a interpretação do servidor da previdência que analisa o processo.
Cumpre registrar que a interpretação do servidor obedece instrução normativa do INSS que sobrepõe o interesse previdenciário ao do contribuinte, ao limitar a função de direção de unidade escolar para, apenas diretor de escola, restringindo o direito constitucional da aposentadoria especial.
Este resultado vem tranqüilizar os professores que se dispõem a participar da gestão escolar, em especial, no corrente ano em que se encerra a gestão 2008/2010, e novo pleito, de acordo com lei municipal, deverá ocorrer na segunda quinzena de outubro.
Em defesa do direito do professor associado, a Entidade tem assessorado e acompanhado a tramitação dos processos de aposentadoria.
DIRETORIA APEMU