Mostre-me um exemplo TRIBUNA DE URUGUAIANA: 08/21/11

21 de ago. de 2011

Domingo 19h sem água no centro de Uruguaiana enquanto isso o 0800 da Foz cai em caixa postal

Em Bagé a falta d'água é questão de manancial.


E aqui?

O O800 da FOZ apenas na caixa postal.


Inagurada a Academia de Ginástica da 3ª. Idade. - Uruguaiana

Mexa-se

Ao todo são 10 aparelhos.

Foto - Jairo de Souza

Teatro logo mais no Comercial: Felinícias - Histórias de Amores e Clowns

Neste domingo - 21/8/2011 - Clube Comercial
Horário: 20h.

Ingressos a venda no SESC URUGUAIANA ou no Clube:
* Comerciários, Estudantes, Professores e Idosos: R$ 5,00
* Comunidade em geral: R$ 10,00



Felício e Nícia se conhecem na infância e apaixonam

O inverno que vai e volta - Uruguaiana

Temperatura mínima do domingo [21] foi de 2,3ºC. E incidência de geada. Às 12h15min = 11,5ºC.

Gatão de Meia Idade - Namoradas fora de série

O que o prefeito Felice dizia da condenação no TSE - há um ano

Prefeito Felice ridiculariza
boataria sobre sua cassação

1) O prefeito Sanchotene Felice afirma que a conta nominal não foi aberta porque como não se licenciou do cargo para disputar à reeleição, entendia que não seria ético e moral, deferir ou indeferir processos e outros atos administrativos e, ao mesmo tempo, receber doações e pagar despesas de campanha. Assim sendo transferiu, com procuração, esta responsabilidade ao Comitê Financeiro Único do seu partido no Município, que substituiu e supriu a conta individual;

2) Em junho de 2008, foi criado Comitê Financeiro Único, que cuidou exclusivamente das contas da chapa majoritária;

3) No PSDB, cada candidato à vereança fez sua prestação de contas individualmente;

4) Foram juntadas todas as prestações de contas dos candidatos a vereador para provar que o Comitê Financeiro Único era e sempre foi exclusivo da chapa majoritária;

5) Todos os recursos, recebidos e gastos pela chapa majoritária, foram realizados pelo Comitê Financeiro Único, que por ser único administrava as contas do candidato a prefeito e vice-prefeito, com exclusividade;

6) As Contas do Comitê Financeiro Único foram aprovadas sem quaisquer ressalvas pela Justiça Eleitoral em Uruguaiana;

7) Após, veio a estranha informação de que, mesmo com a existência do Comitê Financeiro Único, deveria se ter aberto conta particular do candidato;

8) Foram reapresentadas à Justiça Eleitoral de Uruguaiana, dentro do prazo legal, as contas do Comitê Financeiro Único, que são as do candidato Sanchotene Felice;

9) Analisando o processo, a Justiça Eleitoral, por seus técnicos emitiu parecer pela aprovação com ressalvas das contas, em razão da limitação formal pela não abertura da segunda conta bancária em nome do candidato;


10) O Ministério Público Eleitoral, mesmo com o parecer técnico favorável, emitiu parecer pela desaprovação das contas do candidato. Porém registrou textualmente:

“importante ressaltar que não há qualquer indício de que tenha havido abuso do poder econômico na realização da campanha e, assim sendo, a rejeição das contas não obsta a diplomação e, por conseguinte, a posse e o regular exercício do mandato eletivo”.

11) A Justiça Eleitoral de Uruguaiana, sem abrir vista do processo ao candidato, julgou desaprovadas as contas, que na verdade já estavam aprovadas;

12) O candidato Sanchotene Felice recorreu ao TRE e obteve a anulação da sentença, por que provou o cerceamento de defesa.

13) Houve, em Uruguaiana, nova sentença, novo recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e manteve-se a desaprovação das contas, que já estavam aprovadas e que não tem nenhuma repercussão no mandato. A falácia de cassação é uma mentira destrutiva e tangencia ao ridículo.

14) Com base nos princípios da moralidade e da legalidade, bem como amparados na Lei 9.504/97, art. 30 § 2º, vamos recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o qual já reconheceu que impropriedades formais inúteis não podem ser justificativas para desaprovação de contas eleitorais.

Portanto, a desaprovação das contas por mera impropriedade formal não tem nenhuma repercussão no mandato atual e também não deixa inelegível para concorrer em mandatos futuros.

Vamos repetir o que ficou registrado no parecer do Ministério Público Eleitoral e acatado em sentença:

“importante ressaltar que não há qualquer indício de que tenha havido abuso do poder econômico na realização da campanha e, assim sendo, a rejeição das contas não obsta a diplomação e, por conseguinte, a posse e o regular exercício do mandato eletivo”.

O prefeito Sanchotene Felice está buscando os recursos cabíveis para anular a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RS), porquanto sequer foram lidas as ponderações e as provas apresentadas no recurso, ora negado. A síntese é que não pode desaprovar as contas já aprovadas.

Esta é a verdade.

Uruguaiana, 23 de setembro de 2010.

Sanchotene Felice.