Mostre-me um exemplo TRIBUNA DE URUGUAIANA: 02/28/13

28 de fev. de 2013

Carnaval 2013 - Ordem dos Desfiles na av. Presidente Vargas - Uruguaiana.



O presidente da Comissão Municipal de Carnaval, arquiteto Carlos Alberto Ferreira do Canto, informa a ordem dos desfiles do Carnaval Fora de Época 2013. 
Nesta quinta-feira, dia 28/02, às 21h – Amigos da Comunidade (mirim), 21h35min – Unidos da Mangueira – 2º. Grupo; 22h35min – Unidos da Toca do Lobo – Grupo de Acesso; 23h50min – Acadêmicos do Negão – Grupo de Acesso; 01h05min – Império Serrano (Grupo Especial); 02h30min – Deu Chucha na Zebra (Grupo Especial); 03h55min – Ilha do Marduque (Grupo Especial); e, encerrando a noite, Os Rouxinóis (Grupo Especial). 
Na sexta-feira, dia 01/03, às 21h – Pantera Negra (2º. Grupo); 22h - Aliança do Samba (2º. Grupo); 23h – Imperadores do Sol (Grupo de Acesso); 0h15min – Acadêmicos de São Miguel (Grupo de Acesso); 1h30min – Apoteose do Samba (Grupo Especial); 2h55min – Bambas da Alegria (Grupo Especial); e Unidos da Cova da Onça (Grupo Especial). 
No sábado, dia 02/03, às 21h – Deu Chucha na Zebra; 22h25min – Apoteose do Samba; Unidos da Ilha do Marduque; Bambas da Alegria; Os Rouxinóis; Cova da Onça; e Império Serrano.    

Doação da Receita Federal – Uruguaiana.



Em Uruguaiana, a Receita Federal do Brasil, fez uma doação de 5.804 peças de vestuário para a Prefeitura Municipal de Uruguaiana, totalizando R$ 100.352,11  no dia de 25/02/2013.  Esteve na Delegacia de Uruguaiana para receber as mercadorias, a secretária municipal de Ação Social e Habitação, professora Andrea Oliari.

Usina AES Uruguaiana amplia geração de energia – Uruguaiana.




Desde 25/02, a usina térmica da AES de Uruguaiana funciona através de ciclo combinado, sistema que determina o aumento da produção de energia de 164 megawatts para 250 megawatts (MW). A informação foi divulgada pelo deputado Frederico Antunes (PP) que recebeu a notícia em contato com o diretor de Operações e Manutenção da AES, Ítalo Freitas. “Trata-se de uma ótima notícia para toda a região e para o Estado porque o cronograma de reativação gradativa do complexo de Uruguaiana está sendo cumprido conforme programado”, afirmou o parlamentar. Frederico Antunes lembra que a expectativa é de que a usina movida a gás fornecido pela Argentina alcance a produção de 494 MW já em março.
A autorização para a operação foi concedida em dezembro passado pelo Ministério de Minas e Energia. As negociações para a reativação da usina se iniciaram em 2012 junto ao Ministério das Minas e Energia (MME), em conjunto com a AES Uruguaiana, Petrobrás, Sulgás, TSB e NOS. Cerca de R$ 17 milhões estão sendo investidos para a retomada das atividades. “A manutenção da usina AES Uruguaiana é fundamental para a tração de investimentos e para evitar apagões na Fronteira Oeste. Felizmente nossos esforços foram compreendidos pelo Governo Federal e pela própria empresa”, concluiu Antunes.

Eleitores canceláveis devem comparecer ao cartório eleitoral com urgência – Uruguaiana.

O Chefe de Cartório Eleitoral, em Uruguaiana, João Luiz da Cruz, destaca que conforme dispõe o art. 80, § 6º, da Resolução TSE nº 21.538, de 14 de outubro de 2003: “§ 6º Será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto e cuja idade não ultrapasse 80 anos.”
Está disponível no Cartório da 57ª Zona Eleitoral relação de eleitores com inscrições passíveis de cancelamento em virtude ausência às urnas nos pleitos de 2010 (1º e 2º turnos) e 2012. Tais eleitores deverão comparecer ao cartório até 25 de abril de 2013 para regularizar sua situação, portando documento de identidade com foto, título eleitoral, comprovante de votação (se votou), comprovante de justificativa eleitoral (se justificou) e comprovante de recolhimento de multa (se pagou multa).
O não comparecimento do eleitor ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento da(s) multa(s) correspondente(s), no prazo afixado implicará no CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DA INSCRIÇÃO. Importante ressaltar que a Justiça Eleitoral NÃO FARÁ NOTIFICAÇÃO PESSOAL dos eleitores em questão.