Mostre-me um exemplo TRIBUNA DE URUGUAIANA: 11/07/13

7 de nov. de 2013

Prefeito requer Intervenção no PSDB de Uruguaiana.



Nesta quinta-feira, dia 07/11, na sede do PSDB, em Porto Alegre, foi protocolado ao presidente do PSDB no Rio Grande do Sul, deputado Adilson Troca, pedido de intervenção no PSDB de Uruguaiana. A solicitação foi encaminhada pelo prefeito municipal, Luiz Augusto Schneider. Veja o documento na íntegra:

Ilustríssimo Senhor Presidente da Executiva Estadual do Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, deputado Estadual Adilson Troca

Luiz Augusto Fuhrmann Schneider, 43 anos, casado e pai de duas filhas, administrador de Empresas formado na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - Campus II, empresário, presidente da Associação Comercial e Industrial de Uruguaiana (ACIU) por 14 anos, ex-vice-presidente Regional da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul - FIERGS, ex-vice-prefeito, ex-secretário Municipal de Agricultura, de Indústria e Comércio e de Saúde, ex-presidente da Comissão Gestora da Santa Casa de Caridade, eleito prefeito de Uruguaiana com 50,4% dos votos, ante previsão dos Artigos 136 e 136-A do Estatuto do Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, vem apelar ao espírito partidário de Vossa Senhoria por
INTERVENÇÃO,
                                                  em caráter liminar,
dessa Executiva Estadual na Comissão Executiva Municipal de Uruguaiana, por grave ameaça à integridade partidária, negativa de vigência à democracia interna preconizada pelo Estatuto e aos direitos dos filiados, como de prestação de contas, e grave discriminação pessoal contra militantes e o requerente; atos perpetrados pelo presidente Executiva Municipal, José Francisco Sanchotene Felice, conforme detalhado nos documentos em anexo:
                                               I – manifestação do professor Francisco Robalo Fernandes, filiado há 19 anos e ex-presidente da Executiva Municipal, que comunica suspensão de sua contribuição partidária em virtude da ausência de prestação de contas pela Executiva Municipal;
                                               II – abaixo-assinado de 71 filiados solicitando prestação de contas à Executiva Municipal e 193 pedidos de cancelamento da contribuição partidária formulados por ocupantes de cargo em comissão na Administração Municipal, com idênticas razões às acima indicadas;
                                               III - requerimento de abertura de sindicância pela Comissão de Ética do PSDB local contra o presidente da Executiva Municipal, José Francisco Sanchotene Felice, formulado pelo ex-presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas local e atual secretário Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho (desde a gestão de Sanchotene Felice), Jorge Claudimir Prestes Lopes;
                                               IV – tentativa de suprir obrigação de prestação de contas mediante a publicação de suposto balanço patrimonial, no Diário da Fronteira, edição de 1 a 4 de novembro, SEM a assinatura do tesoureiro da Executiva Municipal, o que reforça a necessidade de urgentes esclarecimentos sobre as finanças partidárias;
                                               V – a gravidade dos fatos que levaram a juíza de Direito da 3a. Vara Cível de Uruguaiana, Joseline Mirele Pinson de Vargas, a deferir pedido liminar para, sob pena de multa de R$ 5 mil por entrevista ou manifestação, fazer cessar campanha difamatória promovida pelo ora requerido, e sua esposa, a deputada Estadual Elisabete Brettas Felice, contra o requerente.
                                               Outrossim, não bastassem as razões acima indicadas, a afronta ao disposto no Artigo 22 do Estatuto partidário - pelo acúmulo da Presidência da Executiva Municipal com a Tesouraria da Executiva Estadual - já seria razão suficiente para embasar o presente PEDIDO DE INTERVENÇÃO na Executiva Municipal de Uruguaiana/RS, observado o necessário IMPEDIMENTO do requerido na decisão colegiada e o caráter LIMINAR que se impõe, na forma do Artigo 136-A, pena de graves e irreparáveis prejuízos politico-partidários.
                                               Isto posto, pede deferimento.
                                               Uruguaiana/RS, 06 de novembro de 2013.
                                               Luiz Augusto Fuhrmann Schneider
                                                              Prefeito de Uruguaiana

Município celebra convênio para realização da Califórnia - Uruguaiana.




Nesta quinta-feira, dia 07/11, no Salão Nobre, o prefeito Luiz Augusto Schneider; acompanhado da vice-prefeita, Neraí Santos Kaufmann; e dos secretários municipais de Cultura, Paulo Henrique Fernandes Inda, e de Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho, Jorge Prestes Lopes, assinou Termo de Convênio com o CTG Sinuelo do Pago, representado pelo patrão, Ivoné Emílio Colpo, e o presidente da Califórnia, Maurício Castanho Vidal.
No Termo de Convênio Nº. 042/2013, fica estabelecido Convênio que entre si celebram o município de Uruguaiana e o Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo do Pago, nos termos que menciona. O presente Convênio tem como objeto o auxilio financeiro ao CTG, para a realização da Califórnia da Canção – Patrimônio Cultural do Estado, nos termos da Lei n.º 12.226, de 5 de janeiro de 2005. O presente instrumento tem sua fundamentação legal na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e autorização legislativa nos termos da Lei Municipal n.º 4.252, de 16 de outubro de 2013. O MUNICÍPIO repassará ao CTG, em 2013, a importância de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), para realização da 37ª Edição da Califórnia da Canção Nativa, de acordo com cronograma de desembolso financeiro da Secretaria Municipal de Fazenda. As despesas devem estar vinculadas exclusivamente com a 37ª Edição da Califórnia da Canção Nativa. As despesas decorrentes do presente instrumento serão lançadas pelo Município de Uruguaiana que, por força do presente Convênio, compromete-se a: efetuar o repasse dos recursos financeiros; coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste Convênio; examinar e aprovar, o Plano de Trabalho, cronograma de desembolso financeiro, inclusive sua reformulação quando se fizer necessário, relatório de atividades e de despesas, desde que não implique na alteração do objeto do Convênio; analisar e aprovar a Prestação de Contas. As Prestações de Contas dos recursos financeiros oriundos deste Termo deverão ser apresentadas ao MUNICÍPIO até 31 de janeiro/2014 e elaborada de acordo com as normas de contabilidade e auditoria expedidas pela Secretaria Municipal da Fazenda e do Tribunal de Contas do Estado do RS. Por meio da Lei N.º 4.252, de 16 de outubro de 2013, a Câmara Municipal de Uruguaiana autorizou o  Município a firmar Termo de Convênio com o Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo do Pago, visando à concessão de auxilio financeiro para a realização da 37ª. edição da Califórnia da Canção Nativa do Estado do Rio grande do Sul, mediante as cláusulas e condições estabelecidas no termo que é parte integrante e inseparável desta Lei.