Mostre-me um exemplo TRIBUNA DE URUGUAIANA: 12/02/12

2 de dez. de 2012

Feira do Livro termina neste domingo - Uruguaiana.

Neste domingo, dia 02/12, às 22h, termina na Praça Barão do Rio Branco, a 36ª. Feira do Livro de Uruguaiana. O patrono da Feira é o escritor, pesquisador, historiador e professor Daniel Fanti.

TRIBUNA nas bancas! Edição de 1º./12/2012.


Manchetes do TRIBUNA de  1º. de dezembro de 2012, nas bancas!


-         Saúde Pública Municipal em debate na AFMU;
-         Grupo Parceria conquista o Norte;
-         Justiça Federal realiza audiências pela internet;
-         Raul Vurlod Pont é o Patrono do Museu Histórico;
-         Diabetes: doença grave, agressiva e silenciosa;
-         Ricardo Pereira Duarte recebe Medalha Mérito Municipal;
-         As debutantes da Ilha do Marduque;
-         Tribunal Regional Eleitoral confirma 11 vereadores em Uruguaiana;
-         Josefina Soares conquista o 6º. mandato consecutivo;
-         O novo Conselho Tutelar de Uruguaiana;
-         Mostra Pedagógica na Escola Municipal José Francisco Pereira da Silva;
-         Justiça nega pedido de Habeas Corpus a 3 presos da Operação Clientela;
-         Bateu na namorada e foi preso;
-         Brigada Militar captura mais um foragido;
-         Filho ameaça de morte a mãe de 86 anos;
-         Militar aborda a Questão das Malvinas;
-         Inaugurações e eventos em Uruguaiana;
-         As novas regras para motoristas profissionais;
-         Campanha de Natal no SDAERGS;
-         Empresas podem discutir ICMS na fatura de energia elétrica;
-         Promoção leva torcedores ao Grenal;
-         Procedimento cirúrgico inédito em Uruguaiana;
-         Os classificados no Campeonato da LAU – Liga Amadora Uruguaianense;
-         Consepro doa computador para Polícia Civil;
-         CDL e SICREDI trazem espetáculo teatral para Uruguaiana.

E outras matérias exclusivas. E tem mais... só no TRIBUNA tem... As colunas de Madalena Ivanoff, Dom Aloísio Alberto Dilli; Valéria Surreaux, Rônei Araújo da Rocha, Lucia Silva e Silva, Maria Tereza Lunardini Cardoso, Claudete Izabel Funguetto, Fred Marcovici, Valéria del Cueto, Cícero Galeno Lopes, Selito Durigon Rubin, Thiago dos Santos Nelsis, Margareth Argenta Bortolotto e Waldir Bengivenga. Tudo isso por apenas R$ 2,00.

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Uruguaiana permanecerá com apenas 11 vereadores.

No final da tarde de 28/11, o Tribunal Regional do Rio Grande do Sul negou, por unanimidade, provimento ao recurso interposto pelo PSB – Partido Socialista Brasileiro – Processo nº. RE 309-36.2012.6.21.0057, que pretendia aumentar para 19 vereadores no Município. Foi relator do processo o desembargador Jorge Alberto Zugno.
Recurso. Ação declaratória. Indeferimento da petição inicial pelo julgador monocrático. Número de cadeiras para o Poder Legislativo Municipal. Incidência do art. 29, IV, f, da Constituição Federal. Eleições 2012. Não é da competência desta Justiça Especializada proceder à fixação de número de vereadores de casa legislativa. Atribuição da Câmara Municipal, por meio de sua Lei Orgânica. Confirmação da sentença exarada. Provimento negado. Acórdão - Vistos, etc. Acordam os juízes do Tribunal Regional Eleitoral, por unanimidade, ouvida a Procuradoria Regional Eleitoral e nos termos das notas taquigráficas inclusas, negar provimento ao recurso. Cumpra-se. Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Desembargadores Gaspar Marques Batista - presidente - e Elaine Harzheim Macedo, Drs. Hamilton Langaro Dipp, Eduardo Kothe Werlang, Desa. Federal Maria Lúcia Luz Leiria e Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, bem como o douto representante da Procuradoria Regional Eleitoral. Porto Alegre, 28 de novembro de 2012.
Relatório - Trata-se de recurso eleitoral interposto pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB de Uruguaiana contra a sentença do magistrado da 57ª Zona Eleitoral(Uruguaiana) que indeferiu a petição inicial da ação declaratória ajuizada pelo recorrente, com pedido de antecipação de tutela, tendo em vista entender que não cabe ao Poder Judiciário interferir no número de integrantes do Poder Legislativo (fls. 36/37). O apelante intenta a reforma da sentença para que seja fixado em 19 (dezenove) o número de vereadores da Câmara Municipal de Uruguaiana, consoante permitido pela Emenda Constitucional 58/2009 (art. 29, IV, ”f”), visto que a casa legislativa permanece composta por 11 (onze) membros desde a época em que o TSE, por meio da Resolução 21.702/04, reduziu as cadeiras anteriormente ocupadas por 21 vereadores (fls. 27/33). A Procuradoria Regional Eleitoral opinou pelo não conhecimento do recurso (fls. 36/37).É o breve relatório. Voto - O recurso é tempestivo e preenche as demais condições de admissibilidade, razão pela qual deve ser conhecido. No entanto, no mérito, a irresignação manejada pelo partido deve ser desprovida, visto que o magistrado de origem, efetivamente, decidiu com acerto ao entender que não cabe ao Poder Judiciário determinar o número de cadeiras que deve compor o Legislativo municipal, consoante jurisprudência assentada na Justiça Eleitoral, inclusive nas Consultas ns. 40-93, 41-78 e 58-92, de minha relatoria, formuladas a este Tribunal. O TSE já decidiu que a fixação do número de vereadores é da competência da Lei Orgânica de cada Município, devendo essa providência ocorrer até o termo final do período das convenções partidárias.  A primeira e clara conclusão que se impõe é a de que não é da competência desta Justiça Especializada proceder à fixação de número de vereadores, mas, sim, da câmara municipal, por meio de sua lei orgânica, devendo, para tanto, observar os limites máximos de vereadores ordenados para cada faixa populacional. Assim, tendo a Constituição da República apenas fixado o limite máximo de vereadores para cada faixa populacional, nada impede que, no caso concreto, a Câmara Municipal de Uruguaiana mantenha o número de representantes até então previsto, refugindo totalmente à competência da Justiça Eleitoral qualquer providência tendente a determinar ou alterar o número de vereadores que deve compor a casa legislativa. Diante do exposto , voto pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Decisão:  Por unanimidade os Desembargadores negaram provimento ao recurso.