O advogado criminalista Ernani Villela Nelsis conseguiu agora há pouco a ordem em "habeas corpus" de soltura da engenheira Giselda Piegas Rolim.
A ordem foi dada em liminar pelo desembargador dr. José Antônio Cidade Pitrez da 2ª Câmara Criminal do TJ/RS.
A ordem foi dada em liminar pelo desembargador dr. José Antônio Cidade Pitrez da 2ª Câmara Criminal do TJ/RS.
Entenda os argumentos utilizados para obtenção do "habeas corpus":
*A prisão cautelar tendo por conta a capacidade econômica do cidadão, não encontra ressonância no ordenamento jurídico pátrio, nem em qualquer Estado Democrático de Direito. Entendimento contrário estabeleceria quebra da igualdade (art. 5º, caput e inciso I da Constituição Federal), distinção entre ricos e pobres, para o bem ou para o mal. Os conflitos de classe não se produz no campo processual penal, outra arenas são próprias para isso.