V – Isto posto, o Ministério Público de Contas, considerando, principalmente, que o certame em tela está a regular contrato de longa duração, extensos recursos e significativos interesses, dentre os quais se destaca o social, em área essencial, requer seja recebido e processado o Apelo, dando-se provimento ao mesmo, a fim de que o Egrégio Tribunal Pleno determine a suspensão do procedimento licitatório na modalidade de concorrência regulado pelo Edital nº 001/2010, nos termos da antes mencionada medida cautelar; alternativamente, na hipótese de serem confirmadas as notícias de que o contrato já teria sido assinado, propugnase pela remessa ao Legislativo local de requerimento de sustação do referido contrato.