Mostre-me um exemplo TRIBUNA DE URUGUAIANA: 05/11/12

11 de mai. de 2012

TRIBUNA - neste sábado 12.05 nas bancas

Caso Barra: Justiça manda soltar Luciano Ramos

O advogado Thiago dos Santos Nelsis impetrou Habeas Corpus, junto ao TRE/RS, com pedido de liminar, em favor de LUCIANO CARDOSO RAMOS buscando o relaxamento de sua prisão e, subsidiariamente, a concessão de liberdade provisória.
A Desembargadora Federal Maria Lúcia Luz Leiria concedeu liminarmente a ordem, na tarde de hoje sob os seguintes argumentos: “Assim, o fundamento de que as inscrições eleitorais poderiam ainda ser efetivas até o dia 9 de maio, tendo em vista ser o último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral, transferência de domicílio ou alteração no seu título eleitoral, conforme o art. 91 da Lei 9.504/97, não mais subsiste, eis que já transcorrido tal prazo, motivo pelo qual entendo não existirem mais os motivos fáticos que determinaram a prisão preventiva do paciente, devendo então ser-lhe concedida a liberdade provisória.
Ademais, verifico não haver notícias nos autos dos requisitos indispensáveis à decretação da prisão preventiva. O paciente possui residência e emprego fixos no município de Uruguaiana, pois exerce, atualmente, o cargo de Secretário Municipal de Meio Ambiente e não apresenta antecedentes criminais.
Dentro desse contexto, presentes os requisitos inarredáveis à concessão da cautela em sede liminar. O perigo na demora exsurge na medida em que o paciente encontra-se preso desde o dia 5 de maio do corrente ano. A fumaça do bom direito está evidente, pois se esvaziou a necessidade da segregação do paciente.”