10 de jul. de 2013
Nota da APEMU - Uruguaiana.
NOTA
DA APEMU
SOMOS PROFESSORES.
ESTAMOS NA RUA HÁ MUITO TEMPO
EDUCAÇÃO DE QUALIDADE REQUER VALORIZAÇÃO
PROFISSIONAL.
PARALISAÇÃO NACIONAL
11 de julho de 2013 às 8h
Salão Paroquial da Catedral de Sant’Ana
PAUTA JUNTO AO PODER EXECUTIVO
1.
Exigência de Plano de Carreira para os Trabalhadores em Educação – cargo
efetivo. ( QPA ) -Revisão da Lei nº 2.188/91;
2.
Necessidade de atualização / adequação
do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Uruguaiana, Lei n.º
1.717/1984 = Parâmetro: CLT e
demais vantagens já adquiridas ou previstas;
3.
Cesta básica / Auxílio alimentação – fundamentos e previsão legal;
4.
Sindicalização APEMU (prós e contras) e garantia de desconto consignado em
folha de pagamento das despesas efetuadas junto aos convênios;
5.
Prejuízos na carreira do professor municipal no Novo Plano de Carreira,
decorrentes do suposto “ limite da capacidade
financeira e orçamentária do município de Uruguaiana; resgate da forma
de cálculo dos ADTS – Adicionais por
Tempo de Serviço: triênios e avanços aos 15 e 25 anos de serviço –
Aquisição segundo critérios uniformes quanto à incidência, de acordo com
o disposto na Lei Orgânica do Município ( isonomia salarial).
6.
Pagamento de 1/3 salarial sobre 7,5 dias
de férias proporcionais, adquiridas no período 2012/2013, quando da vigência da
Lei n.º 1.781/85 – Planos de Carreira do Magistério Municipal;
7.
Análise da Execução Financeira – 1.º quadrimestre / 2013 - Não cumprimento da Lei Orgânica de Uruguaiana
de 35%, destinado à manutenção e
desenvolvimento do ensino;
8.
Necessidade de melhores condições de trabalho, em termos físicos e materiais (
REGISTRAR AS NECESSIDADES DA SUA
ESCOLA);
9.
Cumprimento da Lei n.º 11.738/08, Art. 2.º § 4.º - 1/3 do Regime de Trabalho - Horas Atividades;
9.1
Possibilidade do retorno do cumprimento das horas atividades de trabalho
individual NÃO PRESENCIAIS;
10.
Gestão Democrática é princípio do
ensino.
10.1
Relações de trabalho SEMED x Escola.
11.
Avaliar a necessidade da antecipação das férias no período julho/2013, em
decorrência da gripe A;
12.
Q.P.A.
- Possibilidade do cumprimento da jornada de
trabalho de 6 horas consecutivas nas escolas rurais e em outras situações, sem
prejuízo do regular funcionamento da escola;
13. Alteração no Novo Plano de Carreira;
-
Possibilitar a alteração de Designação a pedido em qualquer tempo, desde
que não incorra na mudança de mais do que dois professores na turma, durante o
mesmo ano letivo;
Obs:
Insalubridade 40%, 20% e 10% ou periculosidade (30%) para serventes e
merendeiras - compete ao Ministério do Trabalho, através das delegacias
Regionais do Trabalho (Art. 190, Seção XIII da CLT);
•
Apresentação da
Pauta de Reivindicações encaminhadas ao Poder Executivo do Município.
•
Importância e
responsabilidade da representação popular outorgada ao Vereador.
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