Mostre-me um exemplo TRIBUNA DE URUGUAIANA: 10/20/11

20 de out. de 2011

Condenado o Prefeito de São Borja por publicidade pessoal com recursos públicos

A 4ª Câmara Criminal do TJRS condenou nesta quarta-feira (20/10), pela manhã, por unanimidade, o atual Prefeito de São Borja, Mariovane Gottfried Weis, por ter se autopromovido com recursos do Município na publicação Perspectivas, entre julho e setembro de 2007, e em publicidade em TV de alcance regional, acontecida nos meses de novembro e dezembro do mesmo ano. Os dois períodos são relativos ao primeiro mandato no cargo.
A pena foi fixada em 2 anos e 11 meses de reclusão em regime aberto, substituída por Prestação de Serviços à Comunidade e multa de 10 salários mínimos. Também por unanimidade, foi imposta a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e, por maioria de votos, à perda do cargo público.
A decisão terá vigência após o trânsito em julgado (quando esgotadas as possibilidades de recurso).
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público com base no art. 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/67 que explicita ser crime de responsabilidade dos Prefeitos Municipais apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio.
A respeito do informativo da Prefeitura de São Borja, chamado Perspectivas, observou o Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, relator, referiu a inclusão de 27 fotografias do Chefe do Executivo, associadas a matérias laudatórias à administração que realizava. Entendeu o magistrado que a publicidade desbordou em muito do que haveria de ser sua finalidade, de meramente informar.
Afirmou ainda o relator durante o voto proferido em sessão que o Informativo às escâncaras, enveredou para a promoção pessoal do réu, Prefeito Municipal, contrariando o disposto na Constituição Federal de 1988, art. 37, § 1º: - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Em relação à publicidade veiculada na RBS TV regional, intitulada TÁ MELHOR, considerou o Desembargador Marcelo absolutamente desnecessária e despropositada, não fosse o objetivo de promoção pessoal, o aparecimento, quase ao seu final, quando cuidava de obras nas escolas, da figura do réu em meio a crianças, estudantes. O magistrado entendeu claro, também, o desvio da renda pública, tanto que o pagamento da promoção pessoal se deu com verbas do Município.
O Desembargador Gaspar Marques Batista acompanhou integralmente o voto do relator e destacou que o colegiado tem decidido historicamente pela condenação em casos idênticos.
O Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, Presidente da 4ª Câmara Criminal, também acompanhou o relator na maior parte do voto. Mas divergiu em relação à decretação da perda do cargo. Entende o Desembargador Aristides que a perda do cargo prevista na lei só se aplica ao mandato político que estiver transcorrendo durante a ocorrência dos fatos.
O Prefeito Mariovane esteve presente à sessão de julgamento.
Proc. nº 70026365197

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