Mostre-me um exemplo TRIBUNA DE URUGUAIANA: 02/29/12

29 de fev. de 2012

Polícia indicia professor - trabalho da equipe do delegado Gustavo Arais

Foi concluído pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) Uruguaiana/RS, nesta quarta-feira, 29 de Fevereiro de 2012, Inquérito Policial que redundou no INDICIAMENTO de professor de uma Escola da Zona Rural do Município como incurso nas seguintes sanções penais: i. art. 216 - A, p. 2º, do Pergaminho Penal (Decreto - Lei 2848/1940); ii. art. 232, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/1990) e iii. art. 61 da “Lei dos Crimes-Anões” (Nélson Hungria), também cognominada “Lei das Infrações Liliputianas” (Thales Tácito Cerqueira) (Decreto-Lei 3688/1941) todas infrações nove vezes, em concurso material (art. 69 do Código Penal). Entenda o caso: O “Mestre” foi acusado de: i) tocar nos cabelos, ombros e seios de suas alunas adolescentes; ii) mandar “recadinhos” para as mesmas, e, ao fim e ao cabo, iii) espiar os seios pelos decotes das lusas das alunas e olhar as pernas delas. Após investigação foi comprovado que: tocou no mínimo nos seios de quatro alunas;constrangeu no mínimo nove alunas, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função; submeteu várias alunas que estavam sob sua autoridade, guarda ou vigilância, a constrangimento ou vexame não permitidos em Lei, e, ao fim e ao cabo, importunou várias alunas, em lugar público ou acessível ao público, de moro ofensivo ao pudor. Maiores dados e informações não podem ser fornecidos visto que ex-vi o art. 234-B do Código Penal, correm em sigilo os processos relativos aos Crimes contra a Dignidade Sexual, artigo este aplicado em analogia in bonam partem na fase inquisitorial por esta Autoridade Policial tendo em consideração os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da culpabilidade.