Mostre-me um exemplo TRIBUNA DE URUGUAIANA: 01/11/12

11 de jan. de 2012

E atenção, muita atenção! Informações dão conta de que há 92 aviões prontinhos para decolar! Uruguaiana

Todos os pilotos pagarão o Brevê em folha.



Chapa da Prefeitura à presidência do Aeroclube voa em céu de Brigadeiro. URUGUAIANA

Não há chapa de oposição à montagem coordenada pelo prefeito Sanchotene Felice que apontou Alcir Massário como candidato oficial da Prefeitura à presidência do Aeroclube, na eleição da próxima sexta-feira/13. Houve um acréscimo vertiginoso no número de associados - nos últimos 10 dias. O dirigente José Gilberto Barth desistiu do pleito. População deve ter descobertos os encantos ofertados por aquela prestimosa entidade.


Informação das 18h30min.



Felice faz compras sem licitação e Ministério Público Federal aciona prefeito pelo desmando!

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO SULPORTARIA Nº 04 , DE 9 DE JANEIRO DE 2012O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, promove o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e paisagístico; CONSIDERANDO que foi instaurado o Inquérito Policial nº 5000768-34.2011.404.7103, em que figura como indiciado José Francisco Sanchotene Felice por ter adquirido medicamentos, através da Secretaria Municipal de Saúde, sem concorrência ou coleta de preços; CONSIDERANDO que tal fato configura, também, violação a dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa – CONISDERANDO que o Programa Farmácia Popular do Brasil prevê unicamente a venda mediante a apresentação de receituário médico ou dentário, na modalidade à vista e no varejo, não podendo servir a entidades de personalidade jurídica, conforme item 4.2.2.2. do Manual Básico da Farmácia Popular do Brasil; DETERMINO a conversão deste Procedimento Administrativo Cível em Inquérito Civil Público, com o seguinte objeto: “Licitação. Dispensa ilegal de licitação. Improbidade Administrativa”.Para tanto, deverão ser adotadas as seguintes medidas:a) Autuação e registro desta Portaria;b) Encaminhamento, via mensagem eletrônica, de cópia deste ato à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, nos termos do art. 6º da Resolução nº 87/2010 do CSMPF, para ciência e publicação, procedendo-se à juntada da comprovação de envio do documento;c) Reitere-se o ofício de fl. 66, dirigido ao Prefeito Municipal de Uruguaiana.Uruguaiana/RS, 9 de janeiro de 2012.

IVAN CLÁUDIO MARXProcurador da República




Felice fala e fala de sucessão, mas não diz absolutamente nada!



Gatão de Meia Idade - Que fora!