Mostre-me um exemplo TRIBUNA DE URUGUAIANA: 12/12/11

12 de dez. de 2011

O último verão de José Cláudio Machado - POA na tarde de 12.12




Morreu José Cláudio Machado - o homem Pedro Guará


O Rio Grande perdeu há instantes um dos seus ícones do regionalismo. José Cláudio Machado faleceu vítima de complicações de saúde que se agravaram nos últimos meses. O o músico era autor de sucessos como Pêlos, Milonga Abaixo de Mau Tempo, Campesino, Poncho Molhado e Pedro Guará [vencedora da 2ª Califórnia da Canção Nativa com "Os Tapes"].






MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL QUER SABER - URUGUAIANA

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, Uruguaiana/RS, pela Procuradora da República signatária, nos autos do Procedimento Administrativo nº 1.29.011.00009/2011-89:
CONSIDERANDO
competir ao Ministério Público Federal, em razão da regra prevista no artigo 6º, inciso VII, letras “c” e “d”, inciso XIV, letra “f”, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, zelar pela observância dos princípios constitucionais reguladores da Administração Pública, dentre eles os da legalidade e da moralidade (art. 37, caput, Constituição Federal);
CONSIDERANDO
que, é função institucional do Ministério Público Federal zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos da União e dos serviços de relevância pública quanto aos direitos assegurados na Constituição Federal relativos às ações e aos serviços de saúde e educação (art. 5º, V, alínea “a”, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 196 da CF);
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público da União a defesa do patrimônio público, conforme expresso na alínea “b” do inciso III do artigo 5º da Lei Complementar nº 75/93;
CONSIDERANDO
que compete aos municípios, como gestores dos sistemas locais de saúde, a responsabilidade pelo cumprimento dos princípios da Atenção Básica, pela organização e execução das ações em seu território;
CONSIDERANDO
que é responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde a aplicação de recursos recebidos do Ministério da Saúde destinados ao pagamento dos Agentes Comunitários de Saúde;
CONSIDERANDO
que eventuais irregularidades constatadas em serviços de saúde financiados pelo SUS, em tese, constitui em improbidade administrativa, cabendo a responsabilização de todo aquele que induza ou concorra à prática de ato de improbidade (Lei 8.429/93, arts. 1º e 3º).
Resolve:
I-
Converter este Procedimento Administrativo em Inquérito Civil Público, estabelecendo como objeto:
Apurar possíveis irregularidades na aplicação de recursos do Ministério da Saúde para o pagamento de Agentes Comunitários de Saúde do Município de Uruguaiana/RS;
II –
Determinar a adoção das seguintes medidas:
a)
Registre-se;
b)
Comunique-se à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão nos termos do art. 6º c/c o art. 16, da
Resolução 87/2006, enviando cópia desta portaria, via mensagem eletrônica, para ciência e
publicidade.
c)
Aguarde-se a resposta aos ofícios de fls. 115-117, após venham conclusos.
LARA MARINA ZANELLA MARTÍNEZ CARO
Procuradora da República








A VERDADE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA - APEMU/UGN

Infelizmente, mais uma vez, o Sr. Prefeito Municipal Prof. Sanchotene Felice e o Sr. Secretário Municipal de Educação, Prof. Delmar Kaufmann, ardilosamente, tentam colocar a opinião pública contra os educadores e os legítimos representantes do povo – Vereadores.
Sob o pretexto de garantir o direito de acesso da criança à educação infantil buscavam o “loteamento” de cargos públicos, elevando sobremaneira a despesa com pessoal para, entre outros objetivos, não cumprir a Lei do Piso Salarial dos Professores.
Alegar que vai fechar a E.M.E.I Próinfância EM FUNCIONAMENTO é diabólico. Iludir quanto ao pronto funcionamento de escola ainda não construída (Lângaro Bordignon) é maquiavélico. Mentir que a não aprovação do “pacote” de cargos, incluído agente de trânsito, perito contábil, veterinário, entre outros, inviabilizará o funcionamento da educação infantil na escola Marília Sanchotene Felice é terrorismo. Justificar “vagas” decorrentes de ampliação da rede escolar (escolas rurais pólo Dom Fernando, Crespo de Oliveira e Patrício Lopes, além do ensino fundamental Marília Sanchotene Felice) é escarnecer do que é de conhecimento público: os recursos humanos necessários ao funcionamento destas escolas já estão atuando há bom tempo.
Querer empilhar servidores, onde nem o espaço físico comporta, decorre de outras motivações que, certamente, não são de interesse público. Tentar manobrar pais, chamando-os a irem pressionar os Vereadores, é manipular pessoas de boa fé, para atender interesses escusos.
Nenhum professor, nenhum vereador, nenhum cidadão com um mínimo de responsabilidade e compromisso com a equidade social postar-se-á contrário a criação de cargos e seu provimento, para cuidar e educar crianças. BASTA para isso propor leis que atenda aos bons princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O “desafio” não é outro, senão o cumprimento do dever, com e na verdade.

Diretoria APEMU







Gatão de Meia Idade - O que eles estão ouvindo?

Abstenção às provas do Magistério Municipal não chegou a 5% - Uruguaiana

Em entrevista à Radio Charrua [12/11], o secretário municipal de Educação, Delmar Kaufmann, revelou que dos 1.052 professores inscritos para o Concurso do Magistério, realizado ontem, 1.010 compareceram para realizar as provas. Os 42 ausentes atingiram o índice de 4,94% de abstenção. Hoje, a Fundação que preparou o exame deve publicar o gabarito das provas.