Mostre-me um exemplo TRIBUNA DE URUGUAIANA: 12/30/09

30 de dez. de 2009

Cinema no Feriadão!

Sábado e domingo: 16h - 18h45min e 21h "Lua Nova" - A partir da segunda-feira (04/01), sempre às 21h.

Informações de um palaciano solidário!

SENHORES ELES ESTÃO REUNIDOS TENTANDO ACHAR UMA MANEIRA DE CALAR O BLOG. CUIDADO COM AS POSTAGENS. ELES DETESTAM IMPRENSA LIVRE. O GRITÃO É O LIDER.

Neraí devolve R$ 1,3 milhão à Prefeitura

Após transmitir a presidência da Câmara ao vereador Adalberto Silva (PP), Neraí Kaufmann, devolverá, às 14h30min, aos cofres públicos, R$ 1.326.00,00 milhão (um milhão, trezentos e vinte e seis mil reais).
Confirmada a devolução, foi um recorde de economia em relação aos últimos cinco titulares do Palácio Borges de Medeiros.

Novíssima Mesa Diretora da Câmara assumiu agora há pouco


Compoisção da mesa Diretora 2009/2010



Presidente - Ver. João Adalberto da Rosa e Silva
Vice-Presidente - Ver. José Fernando Tarragó
Secretário - Ver. Rogério de Moraes
2º Secretário - Ver. Ronnie Peterson Colpo Mello
3º Secretário - Ver. Neraí Kaufmann

Gatão de Meia Idade - Frases de (d)efeito

Neraí passa presidência da Câmara a Adalberto Silva - e devolverá R$ 1,3 milhão à Prefeitura

Assume nesta quarta-feira, 30/12, a presidência da Cãmara de vereadores, Adalberto Silva (PP). Oficiosamente há informações de que o último ato da atual presidente, Neraí Kaufmann, será devolver aos cofres públicos quantia próxima a R$ 1,3 milhão (um milhão, trezentos e oito mil reais). Confirmada a devolução, será um recorde de economia em relação aos últimos cinco titulares do Palácio Borges de Medeiros.

A gangorra das liminares!

Em decisão da Juíza, Sílvia Muradas Fiori, no final da tarde de 29/12, no processo nº. 10900117891. foi cassada a liminar concedida à empresa Johrmann Mineração e Terraplanagem Ltda. que permitia o livre trânsito de caminhões nas ruas do bairro Mascarenhas de Moraes (Marduque). O despacho: Vistos.
Diante do teor da manifestação de fls. 81/82 e documentos que a instruem, em especial a cópia da petição inicial do feito 1.09.0011419-1, em tramitação perante a Segunda Vara Cível desta comarca, verifica-se que o objeto da presente ação guarda íntima relação com a causa de pedir e pedido formulados naquela demanda, posto que seu principal objetivo é a liberação do trânsito de veículos de propriedade da autora em área urbana municipal.
Desta forma, com fulcro no art. 105 do Código de Processo Civil, com o fito de evitar a prolação de decisões antagônicas, determino a remessa deste feito à Segunda Vara cível para apensamento e tramitação conjunta com a referida ação ordinária.
Por conseguinte, dada a prevenção daquele Juízo para a apreciação da matéria, REVOGO a decisão liminarmente deferida à fl. 75, restando prejudicados os embargos declaratórios opostos às fls. 77/80.
Remeta-se os autos à 2ª Vara Cível desta comarca.
Intimem-se.