Mostre-me um exemplo TRIBUNA DE URUGUAIANA: 08/18/13

18 de ago. de 2013

Vereador Ronnie descobre contrato com advogado – Uruguaiana.




O vereador Ronnie Colpo Mello (foto), da bancada do Partido Progressista (PP), protocolou requerimento na Câmara Municipal de Uruguaiana para a próxima sessão ordinária de terça-feira, dia 20 de agosto, solicitando informações sobre a contratação de um advogado que recebe mais de R$ 100.000,00 (cem mil reais) anuais para prestar serviços ao município. O requerimento solicita justificativas plausíveis, com argumentos e alegações que justifiquem:
1 - A contratação de um advogado, por dispensa de licitação, conforme Contrato nº 045/2010, desde Março de 2010 - Governo Sanchotene Felice -, ao preço de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais, mais despesas de deslocamentos, mais pagamento de hora técnica e demais custos dos executores do serviço – tudo a custas do erário público;
2 - No caso de despesas de deslocamento, conforme o Contrato, quando o mesmo se der por veículo próprio, o município ressarcirá, o referido contratado, no valor de R$ 0,40 (quarenta centavos) por quilômetro rodado, sendo reajustado quando ocorrer reajuste de combustíveis e nos mesmos percentuais;
3 - Além disso, o contratado receberá mensalmente mais R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), relativos a despesas com cópias, postagens, tonners, protocolos e diligências;
4 - Em dezembro de 2012, menos de 15 (quinze) dias do término do  mandato de Sanchotene Felice, foi acrescido mais de 20% (vinte por cento) ao preço inicial, ou seja, desde o dia 1º de janeiro de 2013, o mesmo recebe mais de R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais) mensais. Sob qual justificativa houve tal reajuste?;
5 - Os procuradores municipais receberam o mesmo percentual que o advogado contratado que presta serviços ao Poder Executivo? O vereador Ronnie argumenta que: “é necessário que o Poder Legislativo tenha conhecimento dos argumentos que o Executivo por ventura possua, para uma despesa de mais de R$ 100.000,00 (cem mil reais) anuais, acrescidas  de deslocamento, com a contratação de um advogado.”
“Ademais, tendo o município em seu quadro funcional servidores de extrema competência e capacidade para realização do mesmo serviço requisitado e acordado pelo contrato, não se justifica tamanho dispêndio aos cofres públicos e, também, por isso, é imprescindível que saibamos quais as justificativas para isso”.

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