O vereador Ronnie Colpo Mello (foto), da bancada do
Partido Progressista (PP), protocolou requerimento na Câmara Municipal de
Uruguaiana para a próxima sessão ordinária de terça-feira, dia 20 de agosto, solicitando
informações sobre a contratação de um advogado que recebe mais de R$ 100.000,00
(cem mil reais) anuais para prestar serviços ao município. O requerimento
solicita justificativas plausíveis, com argumentos e alegações que justifiquem:
1 - A contratação de um advogado, por dispensa de
licitação, conforme Contrato nº 045/2010, desde Março de 2010 - Governo Sanchotene Felice -, ao
preço de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais, mais despesas de deslocamentos,
mais pagamento de hora técnica e demais custos dos executores do serviço – tudo
a custas do erário público;
2 - No caso de despesas de deslocamento, conforme o Contrato,
quando o mesmo se der por veículo próprio, o município ressarcirá, o referido contratado, no valor de R$ 0,40 (quarenta centavos) por quilômetro rodado, sendo
reajustado quando ocorrer reajuste de combustíveis e nos mesmos percentuais;
3 - Além disso, o contratado receberá mensalmente mais R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), relativos a despesas com cópias, postagens, tonners, protocolos e diligências;
3 - Além disso, o contratado receberá mensalmente mais R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), relativos a despesas com cópias, postagens, tonners, protocolos e diligências;
4 - Em dezembro de 2012, menos de 15 (quinze) dias do
término do mandato de Sanchotene Felice, foi acrescido mais de 20% (vinte por cento) ao
preço inicial, ou seja, desde o dia 1º de janeiro de 2013, o mesmo recebe mais de R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais) mensais. Sob qual justificativa houve tal reajuste?;
5 - Os procuradores municipais receberam o mesmo
percentual que o advogado contratado que presta serviços ao Poder Executivo? O vereador Ronnie argumenta
que: “é necessário que o Poder Legislativo tenha conhecimento dos argumentos
que o Executivo por ventura possua, para uma despesa de mais de R$ 100.000,00
(cem mil reais) anuais, acrescidas de deslocamento, com a contratação de
um advogado.”
“Ademais, tendo o município em seu quadro funcional servidores de extrema competência e capacidade para realização do mesmo serviço requisitado e acordado pelo contrato, não se justifica tamanho dispêndio aos cofres públicos e, também, por isso, é imprescindível que saibamos quais as justificativas para isso”.
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“Ademais, tendo o município em seu quadro funcional servidores de extrema competência e capacidade para realização do mesmo serviço requisitado e acordado pelo contrato, não se justifica tamanho dispêndio aos cofres públicos e, também, por isso, é imprescindível que saibamos quais as justificativas para isso”.