Na segunda-feira, dia 18/11, o
prefeito Luiz Augusto Schneider, em despacho com o secretário municipal de
Segurança e Trânsito, Vitor Manoel Gediel Machado, e atendendo reivindicação da
comunidade que reside na área sul da cidade de Uruguaiana, assinou o Decreto
nº. 475 que determina o uso de mão dupla para o trânsito de veículos na rua
Pinheiro Machado. Também, o Chefe do Poder Executivo determinou a imediata
retirada das peças que compõem a ciclovia na referida rua.
DECRETO N.º 475/2013.
Determina o
uso de mão dupla para o trânsito de veículos na Rua Pinheiro Machado, no trecho
que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 30, inciso I, alínea “i” e
artigo 96, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município e
considerando a deterioração do asfalto
das ruas Adir Máscia e Senador Salgado Filho, vias previstas para o retorno do
fluxo de veículos da zona sul da cidade de Uruguaiana;
considerando as obras projetadas do
esgoto cloacal do Bairro Cabo Luiz Quevedo, que inclui a canalização na rua
Senador Salgado Filho;
considerando a análise da Associação
dos Engenheiros e Arquitetos de Uruguaiana – ASENG, acerca da obra da ciclovia,
que estaria em desacordo com o planejado, especialmente no que se refere a
sinalização horizontal e vertical, infraestrutura e a sistematização da mão
única, causando vários transtornos à população;
considerando a reivindicação do Comando
da 2ª Brigada de Cavalaria Mecanizada com relação aos acessos daquela Unidade
Militar;
considerando que as novas pavimentações
de vias públicas dependem do projeto da Contribuição de Melhoria, em tramitação
no Poder Legislativo,
DECRETA:
Art. 1º
Fica determinado o uso de mão-dupla para o trânsito de veículo na rua
Pinheiro Machado, no trecho compreendido entre as ruas 15 de Novembro e Cabo
Luiz Quevedo.
Parágrafo único. Esta determinação vigorará até a conclusão
dos projetos de pavimentação das ruas Adir Máscia e Senador Salgado Filho e
executadas as obras de infraestrutura das ruas paralelas.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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