Pesca tem restrições de 1º de outubro deste ano até 31 de janeiro de 2011
A reprodução dos peixes, e em especial das espécies migratórias que realizam piracema, é protegida anualmente através da Instrução Normativa nº 193, publicada pelo IBAMA em 02 de outubro de 2008.
Durante o período de 1º de outubro a 31 de janeiro a pesca profissional fica proibida e a pesca amadora sofre algumas restrições para que as populações de peixes possam realizar suas atividades reprodutivas e para que os estoques pesqueiros possam se recuperar.
Conheça abaixo o que não pode ser feito durante este período:
[1] Usar qualquer tipo de petrecho de pesca que não seja linha de mão ou vara de pesca
[2] Utilizar mais de 01 petrecho de pesca por pescador
[3] Usar rede lambarizeira (é proibida o ano inteiro, inclusive para pescador profissional)
[4] Realizar pesca em embarcações motorizadas
[5] Pescar embarcado com outras pessoas na embarcação que não tenham as respectivas licenças de pesca embarcada
[6] Realizar competições de pesca
[7] Transportar peixe sem licença de pesca
[8] Comercializar peixe fresco
[9] Transportar mais do que 5 Kg de peixe mais um peixe de qualquer tamanho para cada pescador devidamente licenciado
[10] Capturar ou armazenar ou transportar dourados e surubins (caso caiam na rede devem ser devolvidos à água, mesmo que estejam mortos. A multa por cada peixe proibido é de cinco mil reais).