Nesta Semana –
Na guarda da moralidade e da legalidade administrativa, em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais, o Ministério Público do RS ingressou com uma ação civil na Vara da Fazenda Pública, com vistas ao cumprimento à Lei do Piso Salarial dos Professores.
Em maio p.p –
Consoante a obrigação do administrador público em cumprir e fazer cumprir a Lei, considerando a constitucionalidade da Lei do Piso Salarial dos Professores, ratificada pelo STF, pelo protocolo de denúncias, temos alta expectativa nas providências do Ministério Público do Trabalho – MPF – 4ª Região- URUGUAIANA
Na observância dos direitos coletivos dos trabalhadores é fundamental que os SERVIDORES DO PÚBLICO exerçam, com rigor e prontidão, as funções estatuídas, correspondentes ao cargo que ocupam, enquanto direito daqueles que custeiam o serviço.
Mediante Notificação do M .P.T de Uruguaiana, a APEMU pronunciar-se-á acerca da manifestação expressa do Sr. Prefeito Municipal da NÃO disposição em cumprir a lei, muito embora não aplique a totalidade dos recursos devidos à Educação e mantenha em caixa mais de 10 milhões de recursos do FUNDEB.
Descartada a Justiça Divina que não falha, o Poder Judiciário não permitirá os desmandos, a soberania prepotente, a manutenção do privilégio de uns em detrimento de outros, a instalação de uma sociedade sem lei, perpassando entre os diferentes partidos políticos.
A autonomia e independência entre os poderes constituídos preservam o equilíbrio nas relações que regem o mundo.
Diretoria APEMU
Na guarda da moralidade e da legalidade administrativa, em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais, o Ministério Público do RS ingressou com uma ação civil na Vara da Fazenda Pública, com vistas ao cumprimento à Lei do Piso Salarial dos Professores.
Em maio p.p –
Consoante a obrigação do administrador público em cumprir e fazer cumprir a Lei, considerando a constitucionalidade da Lei do Piso Salarial dos Professores, ratificada pelo STF, pelo protocolo de denúncias, temos alta expectativa nas providências do Ministério Público do Trabalho – MPF – 4ª Região- URUGUAIANA
Na observância dos direitos coletivos dos trabalhadores é fundamental que os SERVIDORES DO PÚBLICO exerçam, com rigor e prontidão, as funções estatuídas, correspondentes ao cargo que ocupam, enquanto direito daqueles que custeiam o serviço.
Mediante Notificação do M .P.T de Uruguaiana, a APEMU pronunciar-se-á acerca da manifestação expressa do Sr. Prefeito Municipal da NÃO disposição em cumprir a lei, muito embora não aplique a totalidade dos recursos devidos à Educação e mantenha em caixa mais de 10 milhões de recursos do FUNDEB.
Descartada a Justiça Divina que não falha, o Poder Judiciário não permitirá os desmandos, a soberania prepotente, a manutenção do privilégio de uns em detrimento de outros, a instalação de uma sociedade sem lei, perpassando entre os diferentes partidos políticos.
A autonomia e independência entre os poderes constituídos preservam o equilíbrio nas relações que regem o mundo.
Diretoria APEMU