Diante das informações prestadas pela autora e tendo em vista as dificuldades que estão sendo criadas para o cumprimento da liminar deferida em 21/12/2011, a Justiça determinou que o Prefeito Municipal, o Coordenador da Comissão Gestora e o Administrador da Santa Casa de Caridade forneçam todas as condições necessárias para a imediata reativação dos serviços do Instituto de Cardiologia de Uruguaiana - INCAR, especificadas nos itens 2.1 a 2.5 da petição de fls. 269/272, sob pena de responsabilização criminal, pelo delito de desobediência, sem prejuízo da responsabilidade pelos danos que resultarem aos pacientes devido a inatividade desta área de atendimento. Ainda, comino, para o caso de descumprimento dessa ordem, bem como da liminar já deferida, multa diária, no valor de R$ 1.000,00, a qual fica sujeito o Município de Uruguaiana e, pessoalmente, o Prefeito Municipal, o Coordenador da Comissão Gestora e o Administrador da Santa Casa. Intimem-se com urgência.
https://twitter.com/jtribuna10
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