Mostre-me um exemplo TRIBUNA DE URUGUAIANA: 10/18/12

18 de out. de 2012

Votações históricas para vereador em Uruguaiana.


No domingo, dia 07/10/2012, o jovem advogado Ronnie Peterson Colpo Mello, solteiro, nascido em Uruguaiana, no dia 1º. de outubro de 1982, foi reeleito vereador fazendo a maior votação nominal na história de Uruguaiana, totalizando 5.474 votos, percentual de 8,22% dos votos válidos (o sexto maior registrado até hoje). Neste ano de 2012 foram apurados 66.625 votos para vereador. Em 2008, Ronnie Mello foi a surpresa do pleito elegendo-se com 1.388 votos.
Mas, a maior votação percentual conquistada em Uruguaiana ainda permanece com o também advogado Nivaldo Soares que, na eleição de 1968, concorrendo ao cargo de vereador, recebeu 3.034 votos, num pleito que teve 19.897 votantes, obtendo percentual de 15,25%dos votos válidos. A segunda maior votação percentual registrada em Uruguaiana, foi do médico Roberval Beheregaray Azevedo que, em 1976, conquistou 4.081 votos (13,17% dos votos válidos), num colégio de 30.987 votantes.  Na eleição de 1972, o advogado Hermeto José Pinto Bermúdez recebeu 2.912 votos, percentual de 10,99% dos votantes, num colégio de 26.508 votantes (terceira maior votação percentual).
Outras votações expressivas foram de: Homero Tarragó em 1959 com 1.536 votos (6,92% dos votos – Total de 16.654 eleitores em Uruguaiana); Antônio Souza em 1988 com 2.019 votos; Frederico Antunes em 1992 com 2.880 votos; e em 1972, Salvador Faraco (2.406 votos – 9,08% - quarto lugar); e Ângelo Martins Bastos Neto com 2.356 votos (8,89% - quinto lugar). Para superar a votação percentual de Nivaldo Soares de 1968, o vereador Ronnie Mello teria que ter obtido 10.161 votos; para bater Roberval – 8.776 votos, para superar a marca de Hermeto Bermúdez – 7.323 votos; para ultrapassar Salvador Faraco – 6.050 votos; e Ângelo Bastos Neto teria que conseguir 5.924 votos. (Matéria exclusiva do jornal TRIBUNA de Uruguaiana).

Produtos cosméticos importados ilegalmente – Uruguaiana.


Na manhã desta quarta-feira (18/10) a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão em uma residência e dois salões de beleza na cidade de Uruguaiana (RS). Foram apreendidos produtos cosméticos importados ilegalmente da Argentina, além de um computador e um notebook. O responsável pela importação ilegal prestou depoimento na Delegacia e confirmou que vendia os produtos pela Internet para todo o Brasil. Foi indiciado por crime de descaminho em atividade comercial que prevê pena de reclusão de um a quatro anos conforme Código Penal Art. 334 - § 1º - alínea ‘c’. As buscas da Polícia Federal foram acompanhadas por servidores da Receita Federal do Brasil.

Porto Seco de Uruguaiana já opera normalmente.




O Sindimercosul–Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Linhas Internacionais do RS, informa que após o Sistema Integrado de Comércio Exterior, conhecido Siscomex esteve fora do ar durante três dias, nesta quinta-feira, dia 18/10, o fluxo voltou ao normal e já não existem filas para ingresso. A falha no sistema provocou um caos no Porto Seco, que sem acesso, o setor de importação e exportação não pode registrar processos, atrasando assim, o movimento de caminhões. (Texto e foto: Eduardo B. Soares/Sindimercosul).

Prefeito requisita a CNEC Uruguaiana.


Por meio do Decreto N.º 401/2012, o prefeito de Uruguaiana, Sanchotene Felice requisitou bens, cursos, credenciamentos e serviços para evitar danos à educação pública, conforme menciona. O Prefeito Municipal destaca que considerando a necessidade de manter, ampliar e aprimorar os cursos em nível técnico no município de Uruguaiana; Considerando que a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade dispõe de credenciamento em cursos técnicos, sendo que anunciou publicamente que em 31 de dezembro de 2012, que irá fechar a CNEC Uruguaiana e vender todo o patrimônio (prédios, infra-estrutura e bens); Considerando que os bens da CNEC Uruguaiana foram adquiridos com doações públicas, recursos da comunidade local e esforço pessoal de alguns professores para formar e conservar o patrimônio da escola; Considerando que o município de Uruguaiana se habilitará junto ao Conselho Estadual de Educação para obter credenciamentos em cursos técnicos; Considerando ser competência comum da União, dos Estados e dos Municípios, nos termos do artigo 23, inciso V da Constituição Federal, proporcionar os meios de acesso à educação; e Considerando que os cursos estão na iminência de serem fechados, por conseqüência, encerrados os credenciamentos deferidos à CNEC no município de Uruguaiana, resolve Requisitar, com base no artigo 5º, inciso XXV da Constituição Federal, os prédios, bens, cursos, credenciamentos e serviços que constituem a infra-estrutura física e operacional da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC Uruguaiana, visando garantir a continuidade dos cursos técnicos oferecidos à comunidade. A partir desta data as obrigações empregatícias com professores e empregados do Educandário serão de responsabilidade da Cooperativa, criada para esta finalidade, que firmará Convênio de Gestão com o Município.

Gatão de Meia Idade - Olímpico