Na quarta-feira,
dia 03/07, após a publicação dos Decretos nº. 307 e 308/2013, assinados pelo
prefeito Luiz Augusto Schneider, foi oficializada a revogação do Decreto Nº.
508/2012. No texto o Chefe do Executivo destaca que “considerando que
decorridos seis meses de vigência do Decreto nº. 508/2012, que trata da última
requisição de bens, serviços, infra-estrutura e pessoa jurídica do Hospital da
Santa Casa de Caridade de Uruguaiana, sem que prosperassem as necessárias
negociações tendentes à formalização de novo contrato de gestão com o
Município; considerando a recente manifestação da Provedoria e Vice-Provedoria,
em Audiência Pública na Câmara Municipal, sobre a disposição da Irmandade, em
ter de imediato, restituído o Hospital; considerando que, conforme ditames do
direito público, a requisição não deve perdurar indefinitivamente, Resolve:
Revogar o Decreto n.º 508, de 28 de dezembro de 2012, que Requisita bens,
serviços, infra-estrutura e pessoa jurídica do Hospital da Santa Casa de
Caridade de Uruguaiana”. Ainda, pelo Decreto nº308/2013, fica revogado o Decreto
nº. 008/2013, que nomeava a Comissão de Gerenciamento Temporário, encarregada
da Gestão Administrativa do Complexo Hospitalar da Santa Casa de Caridade de
Uruguaiana.
Na quarta-feira, dia 03 de julho, pela manhã, o então
presidente da Comissão de Gerenciamento Temporário do Hospital Santa Casa de
Caridade, advogado Paulo Henrique Fernandes Inda, acompanhado do tabelião
Marcelo Duarte de Carvalho Ribeiro, entregou o complexo hospitalar ao
administrador Geovane da Silva Cravo e ao assessor jurídico da instituição,
advogado Maurício Félix Blanco, e aos funcionários Mário Henrique Benites
Pedelhes (contador) e Joaquim Jesus Nunes Rodrigues (diretor de recursos
humanos).
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