Mostre-me um exemplo TRIBUNA DE URUGUAIANA: 12/21/11

21 de dez. de 2011

Dr.Nivaldo poderá concorrerá à vereança em 2012

PMDB estuda possibilidade concreta de Dr. Nivaldo Soares ser candidato a vereador

O ex-prefeito e ex-deputado estadual Nivaldo Soares (PMDB) manteve reunião com o recém eleito presidente da Câmara Municipal e vice presidente do Partido do Movimento Democrático Brasileiro, vereador Francisco Barbará, e com o Presidente do PMDB, Andre Nivaldo Soares Filho, tratando dos preparativos para a campanha 2012, entre outros assuntos. Soares que já foi presidente do Legislativo de Uruguaiana em 1964 e 1968, aproveitou o encontro rememorar pleitos históricos e para externar a intenção do PMDB em ter candidaturas fortes nas eleições de 2012. No encontro também foi abordada a possibilidade de o Dr. Nivaldo Soares concorrer a Vereança no próximo pleito. Vale lembrar que além de ter sido Prefeito de Uruguaiana, o Dr. Nivaldo Soares foi Deputado Estadual por quatro legislaturas, tendo sido também Presidente da Assembléia Legislativa. Questionado, o ex-Prefeito limitou-se a dizer que "continuo sendo soldado do partido, portanto não é impossível".







A MAQUIAGEM DA FORMAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL - por José Clemente/Uruguaiana

A imprensa anuncia que a Prefeitura formou 50 novos Guardas Municipais. Dizem as informações que os agentes tiveram formação de 540 horas aulas de qualificação e “capacitação”.
Como podemos afirmar que a nossa Guarda Municipal esta FORMADA E CAPACITADA, se a formação está em desacordo com a previsão da MATRIZ CURRICULAR NACIONAL PARA AS GUARDAS MUNICIPAIS, para a formação em Segurança Pública. Diretriz esta do Ministério da Justiça, Secretaria Nacional de Segurança Pública/SENASP.
A Guarda de Uruguaiana, não teve nenhuma das aulas práticas da execução de tiro, a imposição legal está no mesmo diploma citado, item 4.4 (Emprego de Equipamentos não letais e Letais), visto que o município de Uruguaiana possui mais de 50 mil habitantes e por imposição da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), os agentes de Segurança da GM, possuem inerente a sua função o Porte de arma em serviço.
A carga horária da Formação das Guardas Municipais de 476 h/a está estabelecida na mesma Matriz Curricular, informando ainda o total desta carga horária com a Disciplina Optativa: 536 h/a / 576 h/a. Verificando a informação da dita formação última de 540 horas, nota-se claramente que optou-se pela Disciplina Optativa.
São 320 disparos de revólver calibre 38 para cada agente, conforme previsto no item 4.4.2, com carga horária prevista total de 44 / 84 horas, e verificando o número de 50 agentes “formados”, “capacitados”, totalizaria 16 mil tiros. Onde está a “maquiagem”:
Verifica-se o anúncio da formação dos Agentes em 540 h/a, ora, se estes não tiveram as aulas práticas de disparos de arma de fogo, como podemos afirmar FORMAÇÃO e CAPACITAÇÃO, uma vez que a carga horária total sem a disciplina optativa se daria em 476 h/a. Notadamente seria “maquiar” para que talvez tacitamente pudessem achar que receberam tal instrução prática. O prejuízo nisso: Os Agentes da Guarda Municipal, não poderão usar armas de fogo em sua função, sendo que isso vem de encontro a sua própria segurança pessoal, uma vez que estes trabalhadores (as) prestarão seus serviços nos mais diversos próprios públicos municipais, com as mais variadas situações e adversidades da função e os perigos do exercício fático da atividade. “Como prestar segurança, se não se tem a própria segurança”.
As Guardas Municipais fazem parte do SUSP (Sistema único de Segurança Pública), não podem elas estarem tuteladas ao entendimento deste ou daquele, a norma é rígida, cabal para sua formação, sob pena de um grave prejuízo a sociedade. De quem é a responsabilidade da precária formação: cabe ao Município contratar e viabilizar condições e meios para a formação, neste caso o município de Uruguaiana, optou pela Fundação da BM/RS para a Formação e Capacitação dos Guardas Municipais, ocorre que o município não se apropriou das reais necessidades e aportes financeiros para a totalidade da formação, sendo que obdicou da instrução da prática de disparos de arma de fogo aos seus agentes de segurança municipal. Cabe salientar ainda que o município possui uma Secretaria de Segurança e Trânsito, logo, subentende-se que o Gestor Municipal e o detentor da pasta de Segurança, são os responsáveis por este fato, em razão da não previsão da efetiva formação.