Juntada de parecer da PRE: opina o Ministério Público Eleitoral pelo
provimento do recurso, no que tange à tempestividade do DRAP e o retorno
dos autos ao Juízo Eleitoral monocrático para que, após a devida intimação do
partido, se proceda ao ajuste e regularização determinada pelo § 3º, do art. 10
da Lei 9.504/97. (Protocolo 79.281/2012 – Número único 20374.2012.621.0057 –
Processo RE Nº. 20374 – Recurso Eleitoral UF – RS). A candidata a prefeitura pelo PT, em Uruguaiana, é a professora Maria de Lourdes Brondani D'Ávila.
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