Mostre-me um exemplo TRIBUNA DE URUGUAIANA: O que o prefeito Felice dizia da condenação no TSE - há um ano

21 de ago. de 2011

O que o prefeito Felice dizia da condenação no TSE - há um ano

Prefeito Felice ridiculariza
boataria sobre sua cassação

1) O prefeito Sanchotene Felice afirma que a conta nominal não foi aberta porque como não se licenciou do cargo para disputar à reeleição, entendia que não seria ético e moral, deferir ou indeferir processos e outros atos administrativos e, ao mesmo tempo, receber doações e pagar despesas de campanha. Assim sendo transferiu, com procuração, esta responsabilidade ao Comitê Financeiro Único do seu partido no Município, que substituiu e supriu a conta individual;

2) Em junho de 2008, foi criado Comitê Financeiro Único, que cuidou exclusivamente das contas da chapa majoritária;

3) No PSDB, cada candidato à vereança fez sua prestação de contas individualmente;

4) Foram juntadas todas as prestações de contas dos candidatos a vereador para provar que o Comitê Financeiro Único era e sempre foi exclusivo da chapa majoritária;

5) Todos os recursos, recebidos e gastos pela chapa majoritária, foram realizados pelo Comitê Financeiro Único, que por ser único administrava as contas do candidato a prefeito e vice-prefeito, com exclusividade;

6) As Contas do Comitê Financeiro Único foram aprovadas sem quaisquer ressalvas pela Justiça Eleitoral em Uruguaiana;

7) Após, veio a estranha informação de que, mesmo com a existência do Comitê Financeiro Único, deveria se ter aberto conta particular do candidato;

8) Foram reapresentadas à Justiça Eleitoral de Uruguaiana, dentro do prazo legal, as contas do Comitê Financeiro Único, que são as do candidato Sanchotene Felice;

9) Analisando o processo, a Justiça Eleitoral, por seus técnicos emitiu parecer pela aprovação com ressalvas das contas, em razão da limitação formal pela não abertura da segunda conta bancária em nome do candidato;


10) O Ministério Público Eleitoral, mesmo com o parecer técnico favorável, emitiu parecer pela desaprovação das contas do candidato. Porém registrou textualmente:

“importante ressaltar que não há qualquer indício de que tenha havido abuso do poder econômico na realização da campanha e, assim sendo, a rejeição das contas não obsta a diplomação e, por conseguinte, a posse e o regular exercício do mandato eletivo”.

11) A Justiça Eleitoral de Uruguaiana, sem abrir vista do processo ao candidato, julgou desaprovadas as contas, que na verdade já estavam aprovadas;

12) O candidato Sanchotene Felice recorreu ao TRE e obteve a anulação da sentença, por que provou o cerceamento de defesa.

13) Houve, em Uruguaiana, nova sentença, novo recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e manteve-se a desaprovação das contas, que já estavam aprovadas e que não tem nenhuma repercussão no mandato. A falácia de cassação é uma mentira destrutiva e tangencia ao ridículo.

14) Com base nos princípios da moralidade e da legalidade, bem como amparados na Lei 9.504/97, art. 30 § 2º, vamos recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o qual já reconheceu que impropriedades formais inúteis não podem ser justificativas para desaprovação de contas eleitorais.

Portanto, a desaprovação das contas por mera impropriedade formal não tem nenhuma repercussão no mandato atual e também não deixa inelegível para concorrer em mandatos futuros.

Vamos repetir o que ficou registrado no parecer do Ministério Público Eleitoral e acatado em sentença:

“importante ressaltar que não há qualquer indício de que tenha havido abuso do poder econômico na realização da campanha e, assim sendo, a rejeição das contas não obsta a diplomação e, por conseguinte, a posse e o regular exercício do mandato eletivo”.

O prefeito Sanchotene Felice está buscando os recursos cabíveis para anular a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RS), porquanto sequer foram lidas as ponderações e as provas apresentadas no recurso, ora negado. A síntese é que não pode desaprovar as contas já aprovadas.

Esta é a verdade.

Uruguaiana, 23 de setembro de 2010.

Sanchotene Felice.

15 comentários:

Anônimo disse...

CHEGA DE BLÁ..BLÁ..BLÁ.
TÁ NA HORA DE CASSA.

Anônimo disse...

tá bombando na capa do portal uruguaiana a pesquisa sobre a gratuidade do mandato para vereador
tá matando a pau
axo bom agora que vamos ver quem se importa com o zé povo e com só quer os 20 mil por mes

Anônimo disse...

......“importante ressaltar que não há qualquer indício de que tenha havido abuso do poder econômico na realização da campanha.....
Como bem ensinou o jurisconsulto e doutrinador francês, Sadhy D´Ghomêz-sic-"daí,como comprovar extra-dúbio o defloramento, se não há aparelho geniturinário periciado ou a periciar?"Por extensão, como dizer da higidez e da legalidade financeira da campanha DO CANDIDATO A PREFEITO, se não há conta a ser examinada?

Anônimo disse...

Pô, essa eu nunca tinha visto.Matou a pau o advogado aí.

JUSTIÇA PELA LEI, NÃO HÁ O QUE CONTESTAR........ disse...

TCHÊ chaga de blá, blá, blá, tá na Lei TEM que abrir conta em nome do candidato. Se é Lei TEM que cumprir. Quanto a cassação NÃO sou favorável, pois até decidir ELE já saiu; mas quanto a INEXIGIBILIDADE sou a FAVOR, pois o EXEMPLO tem de partir da LEGALIDADE com as coisas Pública.
Não adianta dizer que é isto ou aquilo, TÁ NA LEI tem que CUMPRIR.

Anônimo disse...

A nossa justiça falhou em empossar o Sabe Moço.Se o canditado Flavio Quadros não pode concorrer a vereador pois , não fechou a conta ,porque o canditado Sabe Moço que não abriu conta pode concorrer? A lei tem que valer para todos!

Mentiroso compulsivo e admirador. disse...

Sensacional o final: "Esta é a verdade". A verdade sempre é dele. Se o senhor continuar a falar só verdades, retiro sua candidatura para prefeito de Nova Brécia.

Anônimo disse...

nao compactuo com ainjustiça.Felice nao e facil de genio e inconvivel,nao voto mais nele mas acredito na sua honestidade

Anônimo disse...

anônimo das 20:58 vc acredita também em Papai Noel e Coelhinho da Páscoa. quem é honesto não precisa andar falando isso para todo mundo. honestidade é obrigação e não requisito para cargo público.

Anônimo disse...

Homem publico qdo falta com a verdade deixa muito a desejar!

Anônimo disse...

Todo mundo em política é honesto até que seja pego." - Danilo Nascimento

Anônimo disse...

Num comício daquela pequena cidade, dizia o prefeito: - Queridos cidadãos e cidadãs, durante todo o meu mandato, coloquei a minha honestidade acima de qualquer interesse político. Vocês podem ter certeza que neste bolso - e batia no bolso do paletó com uma das mãos - nunca entrou dinheiro do povo. Neste instante alguém grita: - Paletó novo, hein?

CAIU A MÁSCARA. disse...

QUE VERGONHA !!!!!!!!!!!!!!, CHEGAR AO FINAL DE UMA CARREIRA E SE TORNAR INELEGIVEL, POR NÃO CUMPRIR A LEI.

URUGUAIANA NUNCA MAIS SERÁ A MESMA.................... disse...

Toda a JUSTIÇA deste país é MENTIROSA, conforme relato DELE.
Somente ele fala a VERDADE.
A Lei é para todos, desde o mais simples cidadão até os eleitos, enganosamente, pelo Povo, Burro que é.
Fala-se tanto em justiça social, isto só serve para o pobre; se assim o fosse muita coisa que foi feita, de forma enganosa, não teria acontecido, com certeza.
Se a pessoa é boa, não precisa falar; se a pessoa é honesta , não precisa falar; se a pessoa mentirosa, não precisa falar; o melhor falatório é aquele que corre naturalmente como um pavio de pólvora na boca dos outros.
NÃO se precisa de AUTO-PROMOÇÃO para se colocar na cabeça, dos cidadãos de BEM, quanto a honestidade de uma pessoa.
O que foi feito só o tempo dirá, e o TCE também. Que algum dinheiro público vai voltar para a PMU disto eu tenho certeza, o quanto NÃO sei, mas que voltará, SIM, voltará, pois os desmandos foram muitos e ralo sempre aberto do dinheiro que deveria ir para o bolso dos que realmente trabalham, os SOFRIDOS E ESPOREADOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE URUGUAIANA.

Anônimo disse...

É LEI, É LEI É O FIM DO CAMINHO, É UM RESTO DE TOCO É UM TOCO SOZINHO.