Prefeito Felice ridiculariza
boataria sobre sua cassação
1) O prefeito Sanchotene Felice afirma que a conta nominal não foi aberta porque como não se licenciou do cargo para disputar à reeleição, entendia que não seria ético e moral, deferir ou indeferir processos e outros atos administrativos e, ao mesmo tempo, receber doações e pagar despesas de campanha. Assim sendo transferiu, com procuração, esta responsabilidade ao Comitê Financeiro Único do seu partido no Município, que substituiu e supriu a conta individual;
2) Em junho de 2008, foi criado Comitê Financeiro Único, que cuidou exclusivamente das contas da chapa majoritária;
3) No PSDB, cada candidato à vereança fez sua prestação de contas individualmente;
4) Foram juntadas todas as prestações de contas dos candidatos a vereador para provar que o Comitê Financeiro Único era e sempre foi exclusivo da chapa majoritária;
5) Todos os recursos, recebidos e gastos pela chapa majoritária, foram realizados pelo Comitê Financeiro Único, que por ser único administrava as contas do candidato a prefeito e vice-prefeito, com exclusividade;
6) As Contas do Comitê Financeiro Único foram aprovadas sem quaisquer ressalvas pela Justiça Eleitoral em Uruguaiana;
7) Após, veio a estranha informação de que, mesmo com a existência do Comitê Financeiro Único, deveria se ter aberto conta particular do candidato;
8) Foram reapresentadas à Justiça Eleitoral de Uruguaiana, dentro do prazo legal, as contas do Comitê Financeiro Único, que são as do candidato Sanchotene Felice;
9) Analisando o processo, a Justiça Eleitoral, por seus técnicos emitiu parecer pela aprovação com ressalvas das contas, em razão da limitação formal pela não abertura da segunda conta bancária em nome do candidato;
10) O Ministério Público Eleitoral, mesmo com o parecer técnico favorável, emitiu parecer pela desaprovação das contas do candidato. Porém registrou textualmente:
“importante ressaltar que não há qualquer indício de que tenha havido abuso do poder econômico na realização da campanha e, assim sendo, a rejeição das contas não obsta a diplomação e, por conseguinte, a posse e o regular exercício do mandato eletivo”.
11) A Justiça Eleitoral de Uruguaiana, sem abrir vista do processo ao candidato, julgou desaprovadas as contas, que na verdade já estavam aprovadas;
12) O candidato Sanchotene Felice recorreu ao TRE e obteve a anulação da sentença, por que provou o cerceamento de defesa.
13) Houve, em Uruguaiana, nova sentença, novo recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e manteve-se a desaprovação das contas, que já estavam aprovadas e que não tem nenhuma repercussão no mandato. A falácia de cassação é uma mentira destrutiva e tangencia ao ridículo.
14) Com base nos princípios da moralidade e da legalidade, bem como amparados na Lei 9.504/97, art. 30 § 2º, vamos recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o qual já reconheceu que impropriedades formais inúteis não podem ser justificativas para desaprovação de contas eleitorais.
Portanto, a desaprovação das contas por mera impropriedade formal não tem nenhuma repercussão no mandato atual e também não deixa inelegível para concorrer em mandatos futuros.
Vamos repetir o que ficou registrado no parecer do Ministério Público Eleitoral e acatado em sentença:
“importante ressaltar que não há qualquer indício de que tenha havido abuso do poder econômico na realização da campanha e, assim sendo, a rejeição das contas não obsta a diplomação e, por conseguinte, a posse e o regular exercício do mandato eletivo”.
O prefeito Sanchotene Felice está buscando os recursos cabíveis para anular a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RS), porquanto sequer foram lidas as ponderações e as provas apresentadas no recurso, ora negado. A síntese é que não pode desaprovar as contas já aprovadas.
Esta é a verdade.
Uruguaiana, 23 de setembro de 2010.
Sanchotene Felice.
boataria sobre sua cassação
1) O prefeito Sanchotene Felice afirma que a conta nominal não foi aberta porque como não se licenciou do cargo para disputar à reeleição, entendia que não seria ético e moral, deferir ou indeferir processos e outros atos administrativos e, ao mesmo tempo, receber doações e pagar despesas de campanha. Assim sendo transferiu, com procuração, esta responsabilidade ao Comitê Financeiro Único do seu partido no Município, que substituiu e supriu a conta individual;
2) Em junho de 2008, foi criado Comitê Financeiro Único, que cuidou exclusivamente das contas da chapa majoritária;
3) No PSDB, cada candidato à vereança fez sua prestação de contas individualmente;
4) Foram juntadas todas as prestações de contas dos candidatos a vereador para provar que o Comitê Financeiro Único era e sempre foi exclusivo da chapa majoritária;
5) Todos os recursos, recebidos e gastos pela chapa majoritária, foram realizados pelo Comitê Financeiro Único, que por ser único administrava as contas do candidato a prefeito e vice-prefeito, com exclusividade;
6) As Contas do Comitê Financeiro Único foram aprovadas sem quaisquer ressalvas pela Justiça Eleitoral em Uruguaiana;
7) Após, veio a estranha informação de que, mesmo com a existência do Comitê Financeiro Único, deveria se ter aberto conta particular do candidato;
8) Foram reapresentadas à Justiça Eleitoral de Uruguaiana, dentro do prazo legal, as contas do Comitê Financeiro Único, que são as do candidato Sanchotene Felice;
9) Analisando o processo, a Justiça Eleitoral, por seus técnicos emitiu parecer pela aprovação com ressalvas das contas, em razão da limitação formal pela não abertura da segunda conta bancária em nome do candidato;
10) O Ministério Público Eleitoral, mesmo com o parecer técnico favorável, emitiu parecer pela desaprovação das contas do candidato. Porém registrou textualmente:
“importante ressaltar que não há qualquer indício de que tenha havido abuso do poder econômico na realização da campanha e, assim sendo, a rejeição das contas não obsta a diplomação e, por conseguinte, a posse e o regular exercício do mandato eletivo”.
11) A Justiça Eleitoral de Uruguaiana, sem abrir vista do processo ao candidato, julgou desaprovadas as contas, que na verdade já estavam aprovadas;
12) O candidato Sanchotene Felice recorreu ao TRE e obteve a anulação da sentença, por que provou o cerceamento de defesa.
13) Houve, em Uruguaiana, nova sentença, novo recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e manteve-se a desaprovação das contas, que já estavam aprovadas e que não tem nenhuma repercussão no mandato. A falácia de cassação é uma mentira destrutiva e tangencia ao ridículo.
14) Com base nos princípios da moralidade e da legalidade, bem como amparados na Lei 9.504/97, art. 30 § 2º, vamos recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o qual já reconheceu que impropriedades formais inúteis não podem ser justificativas para desaprovação de contas eleitorais.
Portanto, a desaprovação das contas por mera impropriedade formal não tem nenhuma repercussão no mandato atual e também não deixa inelegível para concorrer em mandatos futuros.
Vamos repetir o que ficou registrado no parecer do Ministério Público Eleitoral e acatado em sentença:
“importante ressaltar que não há qualquer indício de que tenha havido abuso do poder econômico na realização da campanha e, assim sendo, a rejeição das contas não obsta a diplomação e, por conseguinte, a posse e o regular exercício do mandato eletivo”.
O prefeito Sanchotene Felice está buscando os recursos cabíveis para anular a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RS), porquanto sequer foram lidas as ponderações e as provas apresentadas no recurso, ora negado. A síntese é que não pode desaprovar as contas já aprovadas.
Esta é a verdade.
Uruguaiana, 23 de setembro de 2010.
Sanchotene Felice.
15 comentários:
CHEGA DE BLÁ..BLÁ..BLÁ.
TÁ NA HORA DE CASSA.
tá bombando na capa do portal uruguaiana a pesquisa sobre a gratuidade do mandato para vereador
tá matando a pau
axo bom agora que vamos ver quem se importa com o zé povo e com só quer os 20 mil por mes
......“importante ressaltar que não há qualquer indício de que tenha havido abuso do poder econômico na realização da campanha.....
Como bem ensinou o jurisconsulto e doutrinador francês, Sadhy D´Ghomêz-sic-"daí,como comprovar extra-dúbio o defloramento, se não há aparelho geniturinário periciado ou a periciar?"Por extensão, como dizer da higidez e da legalidade financeira da campanha DO CANDIDATO A PREFEITO, se não há conta a ser examinada?
Pô, essa eu nunca tinha visto.Matou a pau o advogado aí.
TCHÊ chaga de blá, blá, blá, tá na Lei TEM que abrir conta em nome do candidato. Se é Lei TEM que cumprir. Quanto a cassação NÃO sou favorável, pois até decidir ELE já saiu; mas quanto a INEXIGIBILIDADE sou a FAVOR, pois o EXEMPLO tem de partir da LEGALIDADE com as coisas Pública.
Não adianta dizer que é isto ou aquilo, TÁ NA LEI tem que CUMPRIR.
A nossa justiça falhou em empossar o Sabe Moço.Se o canditado Flavio Quadros não pode concorrer a vereador pois , não fechou a conta ,porque o canditado Sabe Moço que não abriu conta pode concorrer? A lei tem que valer para todos!
Sensacional o final: "Esta é a verdade". A verdade sempre é dele. Se o senhor continuar a falar só verdades, retiro sua candidatura para prefeito de Nova Brécia.
nao compactuo com ainjustiça.Felice nao e facil de genio e inconvivel,nao voto mais nele mas acredito na sua honestidade
anônimo das 20:58 vc acredita também em Papai Noel e Coelhinho da Páscoa. quem é honesto não precisa andar falando isso para todo mundo. honestidade é obrigação e não requisito para cargo público.
Homem publico qdo falta com a verdade deixa muito a desejar!
Todo mundo em política é honesto até que seja pego." - Danilo Nascimento
Num comício daquela pequena cidade, dizia o prefeito: - Queridos cidadãos e cidadãs, durante todo o meu mandato, coloquei a minha honestidade acima de qualquer interesse político. Vocês podem ter certeza que neste bolso - e batia no bolso do paletó com uma das mãos - nunca entrou dinheiro do povo. Neste instante alguém grita: - Paletó novo, hein?
QUE VERGONHA !!!!!!!!!!!!!!, CHEGAR AO FINAL DE UMA CARREIRA E SE TORNAR INELEGIVEL, POR NÃO CUMPRIR A LEI.
Toda a JUSTIÇA deste país é MENTIROSA, conforme relato DELE.
Somente ele fala a VERDADE.
A Lei é para todos, desde o mais simples cidadão até os eleitos, enganosamente, pelo Povo, Burro que é.
Fala-se tanto em justiça social, isto só serve para o pobre; se assim o fosse muita coisa que foi feita, de forma enganosa, não teria acontecido, com certeza.
Se a pessoa é boa, não precisa falar; se a pessoa é honesta , não precisa falar; se a pessoa mentirosa, não precisa falar; o melhor falatório é aquele que corre naturalmente como um pavio de pólvora na boca dos outros.
NÃO se precisa de AUTO-PROMOÇÃO para se colocar na cabeça, dos cidadãos de BEM, quanto a honestidade de uma pessoa.
O que foi feito só o tempo dirá, e o TCE também. Que algum dinheiro público vai voltar para a PMU disto eu tenho certeza, o quanto NÃO sei, mas que voltará, SIM, voltará, pois os desmandos foram muitos e ralo sempre aberto do dinheiro que deveria ir para o bolso dos que realmente trabalham, os SOFRIDOS E ESPOREADOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE URUGUAIANA.
É LEI, É LEI É O FIM DO CAMINHO, É UM RESTO DE TOCO É UM TOCO SOZINHO.
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