O Chefe de Cartório Eleitoral, em
Uruguaiana, João Luiz da Cruz, destaca que conforme dispõe o art. 80, § 6º, da
Resolução TSE nº 21.538, de 14 de outubro de 2003: “§ 6º Será cancelada a
inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas,
salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento
de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa
constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto e cuja idade não
ultrapasse 80 anos.”
Está disponível no Cartório da
57ª Zona Eleitoral relação de eleitores com inscrições passíveis de
cancelamento em virtude ausência às urnas nos pleitos de 2010 (1º e 2º turnos)
e 2012. Tais eleitores deverão comparecer ao cartório até 25 de abril de 2013
para regularizar sua situação, portando documento de identidade com foto,
título eleitoral, comprovante de votação (se votou), comprovante de
justificativa eleitoral (se justificou) e comprovante de recolhimento de multa
(se pagou multa).
O não comparecimento do eleitor ao cartório eleitoral
para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do
pagamento da(s) multa(s) correspondente(s), no prazo afixado implicará no
CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DA INSCRIÇÃO. Importante ressaltar que a Justiça
Eleitoral NÃO FARÁ NOTIFICAÇÃO PESSOAL dos eleitores em questão.Siga @jtribuna10
Nenhum comentário:
Postar um comentário