TRIBUNA DE URUGUAIANA: Gatão de Meia Idade - Espécies em extinção
(55)3412 2917
25 de jul. de 2011
Gatão de Meia Idade - Espécies em extinção
17 comentários:
Anônimo
disse...
Sei que este Blog é visitado por muito advogados, gostaria de saber se é Justo, o Advogado de uma das partes ser parente do Juiz, e este dar a sentença.
NO IMPEDIMENTO(artigos 134 e 136 do CPC), FICA O JUIZ PROIBIDO, em termos absolutos e objetivos, de exercer a jurisdição no processo.Ainda que esteja certo e seguro de sua imparcialidade.Sentença dada por este juiz é nula.inclusive,suscetivel de ser rescindida(art.485,II,do CPC).
Dependendo,o Juíz pode se dar por impedido se o parentesco estiver referido em linha e grau na lei.Se uma das partes se achar prejudicada, poderá ser tutelada por opções de agravo ou de recursos em instâncias superiores.O recomendável é que juízes e promotores evitem as cidades onde nasceram, moraram e tem familiares.Mas, tem gente que parece preferir, então...
Quem sabe essa gente não contrata um bom advogado criminalista ou vá estudar em alguma universidade para cursar direito e deixe de querer consulta de graça, até porque ela não irá conseguir peticionar em Juizo, ou será que condenado não tem um bom advogado???????
Anonimo das 17:52, perguntar não ofende. a não ser que vc esteja preocupado com alguma coisa.SE AS LEIS REALMENTE FUNCIONASSEM NESTE PAIS, ISSO JAMAIS PODERIA EXISTIR.
17 comentários:
Sei que este Blog é visitado por muito advogados, gostaria de saber se é Justo, o Advogado de uma das partes ser parente do Juiz, e este dar a sentença.
Boa lembrança, Dona Valéria.
Me permita lembrar também:
- o latoeiro,
- o vendedor de peixe numa vara,
- o achureiro que vendia carnes de carroça,
- o vendedor de pirulutos nuna madeira c/furos,
- 0 vendedor de amendoins nos canudos de papel,
- o vendedor de leite em carroças,
Estou em extinção, estou AMOLADO! Não me amolemmmmm!
Advogados e juristas tribuneiros, alguém pode dar seu parecer para o Anônimo das 11:40?
NO IMPEDIMENTO(artigos 134 e 136 do CPC), FICA O JUIZ PROIBIDO, em termos absolutos e objetivos, de exercer a jurisdição no processo.Ainda que esteja certo e seguro de sua imparcialidade.Sentença dada por este juiz é nula.inclusive,suscetivel de ser rescindida(art.485,II,do CPC).
Dependendo,o Juíz pode se dar por impedido se o parentesco estiver referido em linha e grau na lei.Se uma das partes se achar prejudicada, poderá ser tutelada por opções de agravo ou de recursos em instâncias superiores.O recomendável é que juízes e promotores evitem as cidades onde nasceram, moraram e tem familiares.Mas, tem gente que parece preferir, então...
Obrigado pelas explicação do "corpo jurídico" do Tribuna.
Satisfeito, anônimo 11:40? Eu não!
Agora a pergunta é a seguinte: quem pode acionar o pedido de impedimento ou levantar a suspeição, além das partes?
Quem sabe essa gente não contrata um bom advogado criminalista ou vá estudar em alguma universidade para cursar direito e deixe de querer consulta de graça, até porque ela não irá conseguir peticionar em Juizo, ou será que condenado não tem um bom advogado???????
Anonimo das 17:52, perguntar não ofende. a não ser que vc esteja preocupado com alguma coisa.SE AS LEIS REALMENTE FUNCIONASSEM NESTE PAIS, ISSO JAMAIS PODERIA EXISTIR.
se o caso for em uruguaiana...e contra a prefeitura corre grave risco de encontrar este dilema ......
vou pedir ao paiva para colocar medico em extinçao em uruguaiana
Não AMOLEM! Vão amolar uma faca!
Este tipo de coisa, faz com que toda uma categoria, fique desacreditada.
Tem muito marido em exintinção que não cumpre com os deveres elementares do matrimônio, so comparece com o contra-cheque pra madame se divertir.
Anonimo das 11:57. E tem muita madame que não esta nem ai, pr o marido, o que ela quer é farra com o din din dele.Muitas casam SÓ POR DINHEIRO.
Aqueles que a pipa não sobe mais se abstenham de opinar, limitem´se a manda-las viajar para eventos e sacanagens,
corno aposentado, sai fora.
Postar um comentário