Mostre-me um exemplo TRIBUNA DE URUGUAIANA: Cuidado com o estelionato - Uruguaiana

26 de set. de 2011

Cuidado com o estelionato - Uruguaiana

A Receita Federal adverte, mais uma vez, que não envia cartas solicitando aos contribuintes a regularização de dados cadastrais e nem envia a correspondência denominada “Intimação Eletrônica de Débitos” via e-mail. Aliás, é importante ressaltar que a Receita não envia e-mail para os contribuintes.
Todos os anos surgem vários tipos de denúncias onde falsários fazem se passar por servidores da Receita Federal para tentar extrair dados fiscais, bancários ou de outra natureza que venham expor a vida privada dos cidadãos.
Muitos contribuintes têm denunciado o recebimento, via correio ou e-mail, de correspondências

5 comentários:

Anônimo disse...

vergonha como os medicos estao sendo tratados vamos parar deixar sanchotene e shnaider atender

Anônimo disse...

Fonte: STF
Reclamações do Município de Uruguaiana (RS) contra sequestro de rendas públicas são improcedentesO Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedentes as Reclamações (RCL) nºs 5.734 e 5.730 – analisadas em conjunto em razão da identidade das causas de pedir –, nas quais o Município de Uruguaiana (RS) contestava decisões da Justiça gaúcha, que determinou o sequestro de verbas públicas municipais no valor de R$ 557 mil para pagamento de precatório com vencimento em dezembro de 2006, que tem como titular a empresa AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S/A.

Relator das reclamações, o Ministro Luiz Fux salientou em seu voto que o argumento do Município de que a ordem de sequestro viola o que foi decidido pelo STF no julgamento da ADI nº 1.662 não se sustenta, tendo em vista que o tema debatido naquela ação tratou especificamente do procedimento previsto no artigo 100 da Constituição Federal, em especial o pedido de sequestro tratado no § 2º.

“A ADI nº 1.662 tratou especificamente de expedição de precatório e requisições decorrentes de crédito de natureza alimentícia, hipótese que não se enquadra no caso dos autos. A hipótese narrada nesta reclamação refere-se, por outro lado, a precatório oriundo de acordo celebrado entre o Município reclamante e a interveniente, a AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S/A, por conta de uma dívida decorrente de consumo de energia elétrica não paga pelo Município, restando ausente qualquer relação com crédito de natureza alimentícia”, afirmou Fux.

O relator acrescentou que, nesse cenário, o sequestro de rendas públicas está autorizado pelo artigo 78, § 4º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que contém o seguinte teor: “o presidente do Tribunal competente deverá, vencido o prazo ou em caso de omissão no orçamento, ou preterição ao direito de precedência, a requerimento do credor, requisitar ou determinar o sequestro de recursos financeiros da entidade executada, suficientes à satisfação da prestação”. A decisão foi unânime.

Anônimo disse...

é O RETORNO NATURAL POIS A VIDA INTEIRA OS MÉDICOS. MAL TRATARAM A POPULAÇÃO QUE PRECISA DOS SERVIÇOS DELES.

SEMPRE ENTONADOS. COMO NARIZ REBITADOS. COM CARA DE NOJO. MAL HUMORADOS. SEM CUMPRIMENTÁR OS CONSUMIDORES DOS SERVIÇOS DELES. ENTRANDO E SAINDA PELO MEIO DA POPULAÇÃO SEM PEDIR COM LICENÇA.

FEZ MUITO BEM MINHA SOGRA QUE FOI CONSULTAR E O MÉDICO ABRIU A PORTA DO CONSULTÓRIO E DISSE: "agora é tu cumadre". MINHA SOGRA RESPONDEU A ELE: cumadre não, pois não sou escrava da tua mãe e nem te conheço. pega a tua ficha e soca onde tu quizer, me da a minha carteira que eu vou embora. E FOI.

Anônimo disse...

Hum ...sogra barraqueira e genro recalcado!!Queria ser médico meu filho???

Vanessa disse...

hahhah.. tudo isso por chamar ela de cumadre??????????

deus do céu...
tem um monte de gurizada que me chama de TIA... e nem por isso ando provocando que a minha pressão suba...tudo pelo contrario!!!!!
hahahha...e ainda, pessoa de idade, mandar os outros socar a ficha....
Se algum dia, a minha mãe (duvido que ela faça) me fizer passar tremenda vergonha... peço para ela me tirar do testamento! hahaha