26 de jun. de 2009
Encontro de Sociedades Italianas em Uruguaiana
No dia 04 de julho, Uruguaiana sediará, no Clube Comercial, Encontro das Sociedades Italianas, com representantes do Brasil, Argentina e Uruguai, em homenagem aos 130 anos da Sociedade Ítalo-Brasileira Giuseppe Garibaldi, localizada em Uruguaiana e fundada em 1º. de junho de 1879. A abertura do evento será às 8h, no Salão dos Espelhos do Clube Comercial, com execução dos Hinos Nacionais do Brasil, Itália, Argentina e Uruguai, pela Fanfarra da 2º. Brigada de Cavalaria Mecanizada do Exército Brasileiro. Ás 9h, apresentação das entidades representativas. Após, às 9h20min, palestra “A República da Itália e as Sociedades Italianas da América do Sul”, com o deputado Fábio Porta, membro da Comissão dos Assuntos Externos e Comunitários da Câmara dos Deputados da Itália, em Roma, representante eleito pela circunscrição América Meridional, e o Dr. Oscar José Carlesso, agente consular da República da Itália para a circunscrição de Santa Maria/RS; 10h30min – Coffee break – 11h30min – Descerramento da pedra fundamental da Praça Itália na Esplanada do Judiciário alusiva aos 130 anos da Sociedade Italiana; 11h45min – Assinatura do edital do concurso para a escolha do projeto do monumento alusivo aos imigrantes italianos e Praça Itália; 12h – Retomada do Encontro, na Sociedade Ítalo-Brasileira Giuseppe Garibaldi, situada na rua Domingos de Almeida nº. 1703, com apresentação dos homenageados e entrega de títulos honorários ao deputado italiano Fábio Porta, ao Dr. Oscar José Carlesso e ao Bel. Mauro Vieira Maciel; 13h – Almoço italiano (por adesão), na sede da Sociedade Ítalo-Brasileira Giuseppe Garibaldi, que tem na presidência a professora Thietelina Lunardini. Integram a atual diretoria: professora Thietelina Lunardini Pereira (presidente), Pedro Paulo Chiarelli (1º. Vice-presidente), Décio Eurico Bortolazzo (2º. Vice-presidente), Daniel Fantti (1º. Secretário), Gilberto Emílio Melati (tesoureiro), Nara Ione Jacociunas (diretora social), e Mauro Vieira Maciel (assessor jurídico).
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário