Mostre-me um exemplo TRIBUNA DE URUGUAIANA: Município terá Empresa de Transporte Coletivo

26 de jun. de 2009

Município terá Empresa de Transporte Coletivo


Dia 24/06, o prefeito Sanchotene Felice encaminhou ao Poder Legislativo, o Ofício nº. 049/2009 e o Projeto-de-lei nº. 023/2009, que visa “a autorizar o Município a instituir a Empresa Municipal de Transporte Coletivo e dá outras providências”. Enfatiza o prefeito Sanchotene Felice que “a criação da empresa tem por objetivo exclusivo a execução de serviços de transporte coletivo urbano e escolar, de forma complementar ao atual serviço prestado por permissionárias. A iniciativa de criar uma empresa pública de transporte coletivo decorre das limitações com que este serviço vem sendo prestado à comunidade ao longo dos anos, sem que empresas permissionárias tenham correspondido plenamente às exigências e necessidades da coletividade usuária, sobretudo no que se refere a sua expansão”, afirmou. O Município se propõe, com esta iniciativa, a aperfeiçoar o transporte coletivo, de forma a dotá-lo de adequadas condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, universalidade, urbanidade e modicidade de tarifas, observando-se ainda os princípios da razoabilidade e economicidade. A Empresa Municipal de Transporte Coletivo – EMTC terá personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa e financeira, sendo seu corpo diretivo constituído por Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria, com atribuições e competências definidas em estatuto próprio a ser aprovado por Decreto do Poder Executivo Municipal. O capital inicial da EMTC integralizado totalmente pelo Município de Uruguaiana, foi avaliado em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), computados a frota de ônibus, bens móveis e recursos financeiros obtidos por meio de créditos especiais e suplementares.

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